O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, por unanimidade, seis novos enunciados de súmulas em sessão extraordinária da 2ª Seção de Julgamento realizada em 20 de agosto de 2025.
Esta medida representa um marco na uniformização da jurisprudência administrativa tributária e traz implicações práticas importantes para advogados e contribuintes, consolidando entendimentos já firmados e oferecendo maior previsibilidade ao contencioso fiscal.

O que significam as súmulas do CARF para a prática jurídica?
As súmulas do CARF são enunciados que consolidam entendimentos reiterados da jurisprudência administrativa e possuem efeito vinculante tanto para as Turmas e Câmaras do Conselho quanto para as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
Isso significa que as decisões futuras devem seguir essas orientações, proporcionando maior previsibilidade e reduzindo a litigiosidade administrativa.
Para advogados tributaristas, conhecer e aplicar adequadamente essas súmulas, é fundamental para:
- Orientar estratégias processuais mais assertivas;
- Reduzir recursos improcedentes;
- Antecipar resultados de processos administrativos;
- Otimizar a defesa dos contribuintes.
Análise detalhada das seis súmulas aprovadas
Confira a seguir uma análise das seis súmulas aprovadas:
Súmula CARF nº 218: Previdência privada e doenças graves
Enunciado: “O resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por beneficiário acometido de moléstia grave especificada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, está isento do imposto sobre a renda.”
Acórdãos Precedentes: 9202-010.402, 9202-009.228, 9202-011.355.
Impacto prático: A súmula consolida o entendimento favorável aos contribuintes portadores de doenças graves, garantindo isenção do IR sobre resgates de previdência privada.
Advogados devem orientar clientes elegíveis sobre a necessidade de comprovação médica adequada e o cumprimento dos requisitos legais.
Súmula CARF nº 219: Contribuições previdenciárias nos primeiros 15 dias
Enunciado: “Não incidem as contribuições previdenciárias sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.”
Acórdãos Precedentes: 9202-010.702, 9202-009.852, 9202-010.337.
Impacto prático: Esclarece definitivamente que os valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por doença não estão sujeitos a contribuições previdenciárias.
Isso beneficia empresas que enfrentavam autuações sobre este tema e orienta o planejamento de departamentos de RH.
Súmula CARF nº 220: ITR e reserva legal
Enunciado: “Na vigência da Lei nº 4.771/1965, a área declarada a título de reserva legal somente pode ser excluída da área tributável, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, for efetuada em data anterior à da ocorrência do fato gerador.”
Acórdãos Precedentes: 9202-008.482, 9202-009.554, 9202-010.671, 9202-011.493.
Impacto prático: Estabelece critério temporal claro para exclusão de áreas de reserva legal do ITR. A averbação deve preceder o fato gerador (1º de janeiro), impactando estratégias de planejamento tributário rural e regularização ambiental.
Súmula CARF nº 221: Pensão alimentícia e IRPF
Enunciado: “A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal, ainda que decorrente de acordo homologado judicialmente, é indedutível da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.”
Acórdãos Precedentes: 9202-010.744, 9202-009.839, 9202-008.794, 9202-010.611.
Impacto prático: Confirma a impossibilidade de dedução de pensão alimentícia paga durante o casamento, mesmo com homologação judicial. Orienta planejamentos familiares e sucessórios, bem como estratégias em processos de separação e divórcio.
Súmula CARF nº 222: Depósitos bancários e atividade rural
Enunciado: “No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.”
Acórdãos Precedentes: 9202-006.007, 9202-007.510, 9202-007.689.
Impacto prático: Fortalece a presunção legal contra contribuintes que não conseguem comprovar a origem específica de depósitos bancários. Advogados devem orientar produtores rurais sobre a importância da documentação adequada de receitas e transações.
Súmula CARF nº 223: Fato gerador por omissão de rendimentos
Enunciado: “O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período.”
Acórdãos Precedentes: 9202001.976, 9202-007.163, 9202-007.257, 9202-001.963
Impacto prático: Define marco temporal para omissão de rendimentos, influenciando cálculos de multa e juros, bem como prazos prescricionais. Essencial para defesas em malhas fiscais e autuações por omissão.
Vigência: As súmulas citadas acima produzem efeitos imediatos após publicação da ata no Diário Oficial da União.

Quais são as estratégias práticas para advogados com essas novas súmulas do CARF?
Revisão de processos em andamento
Com a vigência das súmulas após publicação no DOU, advogados devem:
- Revisar processos administrativos pendentes à luz dos novos entendimentos;
- Avaliar possibilidade de aplicação das súmulas favoráveis aos clientes;
- Considerar desistência ou adequação de recursos sobre temas pacificados.
Orientação preventiva
As súmulas orientam ações preventivas importantes:
- Adequação de procedimentos internos empresariais;
- Revisão de planejamentos tributários existentes;
- Orientação sobre documentação comprobatória necessária;
- Capacitação de equipes sobre os novos entendimentos.
Contencioso estratégico
Para casos futuros, as súmulas permitem:
- Fundamentação mais estruturadas em defesas administrativas;
- Antecipação de resultados prováveis;
- Foco em questões ainda não pacificadas;
- Otimização de recursos e tempo processual.
Quais são as tendências e perspectivas futuras?
O CARF tem intensificado a produção de súmulas como forma de uniformizar entendimentos e reduzir o estoque processual.
Para 2025, há expectativa de aprovação de novos enunciados, especialmente em temas aduaneiros e questões tributárias recorrentes. Advogados devem acompanhar essas tendências para antecipar mudanças jurisprudenciais.
Por fim, a aprovação das súmulas visa não apenas uniformizar entendimentos, mas também reduzir significativamente o volume de recursos sobre temas já pacificados.
Segundo a conselheira Liziane Angelotti Meira, as medidas representam “um avanço significativo para o equilíbrio entre eficiência processual e justiça fiscal”.
Novas súmulas do CARF e seus reflexos para advogados
As seis novas súmulas do CARF consolidam entendimentos importantes para a prática tributária e reforçam a tendência de maior previsibilidade no contencioso administrativo.
Para advogados, representam ferramentas valiosas para orientação estratégica e otimização da defesa dos contribuintes.
A uniformização promovida pelas súmulas exige dos profissionais do Direito Tributário constante atualização e adaptação das estratégias processuais.
Aqueles que se anteciparem na aplicação desses entendimentos terão vantagem competitiva significativa na advocacia fiscal contemporânea.
Dessa forma, o movimento do CARF em direção à maior padronização jurisprudencial reflete uma justiça administrativa mais madura e eficiente, beneficiando tanto contribuintes quanto a administração tributária através da redução de incertezas e litígios desnecessários.
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