Modelo de Autorização Judicial para Visita em Presídio
Jamile Cruz 09/10/202614 minutos
Modelo de Autorização Judicial para Visita em Presídio para requerer judicialmente o ingresso de familiares ou menores em unidade prisional na execução penal.
O Modelo de Autorização Judicial para Visita em Presídio é utilizado para pleitear, perante o Juízo da Execução Penal, o ingresso de familiares, companheiros, amigos ou menores de idade em unidade prisional.
A correta fundamentação do pedido e a instrução documental adequada são indispensáveis para afastar recusas administrativas desarrazoadas e garantir a preservação do vínculo afetivo e familiar do reeducando.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para gratuidade da justiça, comprovação de vínculo, hipóteses de visitação de menores de idade e rol detalhado de pedidos.
O que é o Modelo de Autorização Judicial para Visita em Presídio?
O Modelo de Autorização Judicial para Visita em Presídio é uma petição intermediária protocolada nos autos da execução penal, destinada a suprir a negativa da administração penitenciária ou a obter a autorização judicial necessária para o ingresso de visitantes, inclusive crianças e adolescentes.
O documento fundamenta-se nos direitos assegurados pela Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e pela Constituição Federal, exigindo a qualificação das partes, a demonstração do vínculo com o apenado e a prova de idoneidade civil e criminal do requerente.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
Execução Penal nº: [NÚMERO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL]
Reeducando: [NOME COMPLETO DO APENADO]
Estabelecimento Prisional: [NOME DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE], [PROFISSÃO DO REQUERENTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERENTE] [ÓRGÃO EXPEDIDOR]/[UF], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REQUERENTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE],
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerente seja menor de idade:
devidamente [REPRESENTADO / ASSISTIDO] por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE LEGAL], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE LEGAL], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE LEGAL] [ÓRGÃO EXPEDIDOR DO REPRESENTANTE]/[UF], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL],
por intermédio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a presente
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VISITA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL
com fundamento no art. 41, inciso X, e art. 66 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 5º e art. 227 da Constituição Federal, e demais disposições legais aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Título da seção só deve permanecer se o pedido de gratuidade for mantido:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o requerente não possua condições financeiras para arcar com eventuais custas e despesas processuais:
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tendo em vista que a parte requerente não possui condições financeiras de arcar com eventuais custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do sustento de sua família, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Para tanto, junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência econômica e os documentos comprobatórios de sua situação financeira.
Dos Fatos
O reeducando [NOME COMPLETO DO APENADO] encontra-se recolhido no estabelecimento prisional denominado [NOME DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL], cumprindo pena privativa de liberdade nos autos da presente Execução Penal sob o nº [NÚMERO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL].
O(A) Requerente [NOME COMPLETO DO REQUERENTE] mantém com o reeducando estreito vínculo [DE PARENTESCO / CONJUGAL / AFETIVO / SOCIOAFETIVO], consubstanciado na condição de [GRAU DE PARENTESCO OU RELAÇÃO COM O APENADO], consoante demonstram os documentos probatórios acostados à presente peça.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pedido decorra de negativa ou óbice imposto pela administração penitenciária:
O(A) Requerente postulou administrativamente a respectiva autorização e o cadastramento perante a administração do estabelecimento prisional em [DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO]. Contudo, teve seu pleito [INDEFERIDO / SUSPENSO / OBSTADO] pelo órgão administrativo sob o fundamento de [MOTIVO DA RECUSA ADMINISTRATIVA], conforme comprova o respectivo registro de recusa anexo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a visitação envolva criança ou adolescente:
Tratando-se de visitante menor de idade, o ingresso e a manutenção do contato com o reeducando exigem autorização expressa do Juízo da Execução, visando resguardar o melhor interesse da criança ou adolescente, bem como a preservação dos laços familiares, estando a visita devidamente acompanhada por seu(sua) responsável legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se trate de pedido de autorização para visita extraordinária ou em caráter excepcional:
Diante de circunstâncias extraordinárias consubstanciadas em [DESCREVER O MOTIVO DA VISITAÇÃO EXTRAORDINÁRIA], faz-se indispensável a autorização judicial para permitir o ingresso em data ou modalidade diversa do cronograma ordinário do estabelecimento prisional.
Ressalta-se que o(a) Requerente preenche integralmente os requisitos de segurança e idoneidade, inexistindo quaisquer anotações desabonadoras ou riscos à ordem e à disciplina da unidade prisional, justificando-se a intervenção deste Juízo para assegurar a convivência familiar e o direito de visitação.
Do Direito e da Fundamentação Jurídica
A execução da pena privativa de liberdade tem por objetivo não apenas a retribuição pelo ilícito praticado, mas prioritariamente a reintegração social do condenado. Para que essa finalidade seja alcançada, o ordenamento jurídico pátrio tutela a manutenção dos vínculos familiares e comunitários do apenado, erigindo o contato com o mundo exterior como elemento essencial do processo ressocializador.
Nesse sentido, o art. 41, inciso X, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) assegura expressamente como direito do apenado a visitação:
“Art. 41 – Constituem direitos do preso:
(…)
X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;”
O direito à visitação ostenta dupla natureza: constitui prerrogativa do reeducando voltada à sua ressocialização e, simultaneamente, direito fundamental de seus familiares e pessoas próximas de manter a integridade das relações socioafetivas. Eventuais restrições a essa garantia devem se revestir de estrita legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, não se admitindo que exigências burocráticas ou óbices desarrazoados da administração penitenciária anulem a eficácia da norma legal garantidora.
Compete expressamente ao Juiz da Execução zelar pelo correto cumprimento da pena e decidir sobre os incidentes correlatos, afastando ilegalidades e garantindo a observância dos direitos previstos na legislação, nos termos dos arts. 66 e 194 da Lei nº 7.210/1984.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a visitação envolva criança ou adolescente:
Tratando-se de visitante infante ou adolescente, a pretensão encontra amparo reforçado no princípio da proteção integral e da absoluta prioridade conferida à infância e à juventude pelo art. 227 da Constituição Federal:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
No mesmo sentido, o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família, assegurada a convivência familiar e comunitária. O encarceramento de um dos genitores ou de membro da família não extingue, por si só, o poder familiar nem elimina o direito fundamental da criança ou adolescente de manter contato com seu familiar, inexistindo qualquer elemento concreto que contraindique a convivência ou coloque em risco a integridade física e psicológica do menor.
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Dessa forma, inexistindo motivação idônea fundada em risco concreto à segurança do estabelecimento prisional ou à ordem pública, impõe-se a concessão da autorização judicial postulada, garantindo-se o direito de visitação pleiteado.
Do Cumprimento dos Requisitos de Segurança e Documentação
Para viabilizar o ingresso no estabelecimento prisional sem qualquer prejuízo à ordem, à disciplina e à segurança da unidade penitenciária, o(a) Requerente comprova a sua plena idoneidade civil e penal, instruindo a presente petição com o conjunto documental indispensável à análise judicial e ao cadastramento formal, composto pelos seguintes documentos comprobatórios:
a) Cópia do documento oficial de identificação com foto (RG) e do CPF do(a) Requerente;
b) Comprovante atualizado de residência;
c) Documento comprobatório do vínculo existente com o reeducando [NOME COMPLETO DO APENADO], consubstanciado em [CERTIDÃO DE CASAMENTO / ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL / CERTIDÃO DE NASCIMENTO];
d) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual e Federal;
e) Fotografias recentes no padrão exigido pela administração penitenciária.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o visitante seja menor de idade:
a) Cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade do menor;
b) Cópia do documento oficial de identificação e do CPF do(a) respectivo(a) representante legal, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL];
c) Termo de autorização expressa do(a) genitor(a) ou responsável legal para o ingresso e realização das visitas no estabelecimento prisional;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o menor realize a visita acompanhado por terceiro expressamente autorizado pelo responsável legal:
d) Termo de autorização formal e declaração com firma reconhecida outorgada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], indicando formalmente o(a) acompanhante autorizado(a) [NOME COMPLETO DO ACOMPANHANTE AUTORIZADO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG DO ACOMPANHANTE] e CPF nº [NÚMERO DO CPF DO ACOMPANHANTE], acompanhado dos documentos de identificação civil e comprovante de residência deste.
O(A) Requerente declara, desde logo, sua total submissão e estrita observância a todas as normas de segurança, vigilância, protocolos sanitários e procedimentos de revista disciplinar estabelecidos pela administração do [NOME DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL].
Dessa forma, resta plenamente evidenciado que o deferimento da autorização de visita não representa qualquer risco à segurança pública, à integridade física dos demais custodiados ou à ordem do estabelecimento prisional, preenchendo o(a) Requerente todos os requisitos formais e materiais indispensáveis para o ingresso e a manutenção do contato com o apenado.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, requer a este douto Juízo da Vara de Execuções Penais:
a) O recebimento, o processamento e a autuação do presente pedido de autorização de visitação nos autos da Execução Penal sob o nº [NÚMERO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL];
b) A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por restar comprovada a insuficiência de recursos financeiros do(a) Requerente para arcar com as despesas processuais;
c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, caso este Juízo entenda necessária sua manifestação no presente incidente, na condição de fiscal da ordem jurídica;
d) O deferimento integral do pedido de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VISITAÇÃO, com fundamento no art. 41, inciso X, c/c os arts. 66 e 194 da Lei nº 7.210/1984, determinando-se o credenciamento e o ingresso formal do(a) Requerente [NOME COMPLETO DO REQUERENTE] no estabelecimento prisional [NOME DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL], a fim de visitar o reeducando [NOME COMPLETO DO APENADO], nos dias e horários ordinários estabelecidos para as visitas;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a visitação envolva criança ou adolescente:
e) A expedição de autorização judicial expressa para que o(a) menor de idade [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], acompanhado(a) de seu(sua) representante legal [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], realize visitas periódicas ao apenado [NOME COMPLETO DO APENADO], nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 19 da Lei nº 8.069/1990;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a visita do menor ocorra com acompanhante autorizado:
f) A autorização expressa para que o(a) menor de idade ingresse no estabelecimento prisional acompanhado(a) de [NOME COMPLETO DO ACOMPANHANTE AUTORIZADO], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG DO ACOMPANHANTE] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO ACOMPANHANTE], devidamente autorizado(a) pelo(a) responsável legal;
g) A expedição de ofício ou mandado de comunicação eletrônica à Diretoria e ao setor de cadastro do estabelecimento prisional [NOME DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL], para que proceda ao imediato registro, confecção da carteira de visitante e viabilização do ingresso, assegurado o cumprimento da presente ordem judicial;
h) A juntada de todos os documentos comprobatórios anexos, protestando-se pela produção de todas as provas em direito admitidas, caso este Juízo entenda necessárias para a elucidação dos fatos.
Termos em que, Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO] [NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] nº [NÚMERO DA OAB]
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Quando é necessário pedir autorização judicial para visita em presídio?
O pedido judicial é cabível quando a administração penitenciária indefere ou obsta o cadastramento administrativo do visitante, ou quando a visita envolve crianças e adolescentes que dependem de autorização do Juízo da Execução.
Menor de idade pode visitar os pais no presídio sem autorização judicial?
Não. O ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos prisionais exige, como regra, autorização judicial do Juízo da Execução Penal ou da Vara da Infância e Juventude, além de acompanhamento por responsável legal ou pessoa expressamente autorizada.
Amigos e pessoas sem vínculo de sangue podem pleitear autorização de visita?
Sim. A Lei de Execução Penal assegura o direito de visitação de cônjuge, companheira, parentes e amigos, desde que comprovada a idoneidade do visitante e inexistente risco à segurança da unidade prisional.
Quais documentos devem instruir o pedido de autorização de visita?
Devem ser anexados documentos de identificação com foto (RG e CPF), comprovante de residência atualizado, certidões negativas de antecedentes criminais e a comprovação documental do vínculo com o apenado.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
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