Modelo de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários
Jamile Cruz 26/09/202622 minutos
Modelo de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários para formalizar a transferência de quota sucessória onerosa ou gratuita com observância do direito de preferência.
O Modelo de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários é utilizado para formalizar a transferência, gratuita ou onerosa, da quota-parte ideal ou dos direitos sucessórios de um herdeiro a outro coerdeiro ou a terceiro antes da partilha.
A redação técnica deste instrumento é indispensável para assegurar a observância do direito de preferência dos demais herdeiros, evitar nulidades contratuais e garantir a eficácia do negócio jurídico perante o inventário.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com estipulações sobre outorga conjugal, individualização do quinhão, condições de pagamento, cláusulas de preferência e delimitação de responsabilidades tributárias.
O que é o Modelo de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários?
O Modelo de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários é o negócio jurídico solene por meio do qual o herdeiro legítimo ou testamentário aliena seus direitos patrimoniais decorrentes da sucessão aberta a favor de outrem.
Por força do art. 1.793 do Código Civil, o documento exige obrigatoriamente a forma pública lavrada em Tabelionato de Notas, aplicando-se sobre a universalidade da herança até a homologação da partilha judicial ou extrajudicial.
Especialização no Direito BR
ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
SAIBAM quantos este público instrumento de Escritura Pública virem que, aos [DATA DA LAVRATURA], nesta cidade e comarca de [CIDADE]/[UF], neste Tabelionato de Notas, perante mim, [NOME DO TABELIÃO OU ESCREVENTE AUTORIZADO], compareceram partes entre si, justas e contratadas, a saber:
De um lado, na qualidade de CEDENTE: [NOME COMPLETO DO CEDENTE], [NACIONALIDADE DO CEDENTE], [ESTADO CIVIL DO CEDENTE], [PROFISSÃO DO CEDENTE], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO CEDENTE], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO CEDENTE], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO CEDENTE];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o CEDENTE seja casado ou viva em união estável, com necessidade de outorga:
devidamente assistido e acompanhado por seu cônjuge/companheiro, na qualidade de ANUENTE: [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO], [NACIONALIDADE DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO], [PROFISSÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO], casados sob o regime de [REGIME DE BENS DO CASAMENTO], nos termos da certidão de casamento sob a matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO], conferindo sua expressa anuência e outorga nos moldes do art. 1.647 do Código Civil;
E, de outro lado, na qualidade de CESSIONÁRIO: [NOME COMPLETO DO CESSIONÁRIO], [NACIONALIDADE DO CESSIONÁRIO], [ESTADO CIVIL DO CESSIONÁRIO], [PROFISSÃO DO CESSIONÁRIO], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO CESSIONÁRIO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO CESSIONÁRIO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO CESSIONÁRIO].
Os presentes, identificados e qualificados por mim na forma do art. 215 do Código Civil, plenamente capazes e livres de qualquer induzimento ou coação, acordam e ajustam celebrar a presente CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, nos termos do art. 1.793 do Código Civil, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Do Autor da Herança e da Sucessão
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AUTOR DA HERANÇA E DA ABERTURA DA SUCESSÃO. A presente cessão decorre do falecimento de [NOME COMPLETO DO AUTOR DA HERANÇA], [NACIONALIDADE DO AUTOR DA HERANÇA], [ESTADO CIVIL DO AUTOR DA HERANÇA], [ÚLTIMA PROFISSÃO DO AUTOR DA HERANÇA], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR DA HERANÇA], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO AUTOR DA HERANÇA], cujo último domicílio e residência foi na [ÚLTIMO ENDEREÇO DO AUTOR DA HERANÇA], ocorrido em [DATA DO FALECIMENTO], na cidade de [CIDADE DO FALECIMENTO]/[UF DO FALECIMENTO], conforme comprova a Certidão de Óbito lavrada sob o termo/matrícula nº [NÚMERO DO REGISTRO DA CERTIDÃO DE ÓBITO], no Livro [NÚMERO DO LIVRO DO REGISTRO DE ÓBITO], Folha [NÚMERO DA FOLHA DO REGISTRO DE ÓBITO], perante o [NOME DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS], operando-se a transmissão da herança na forma do art. 1.784 do Código Civil.
§ 1º. O CEDENTE declara, sob as penas da lei, quanto à existência de disposição de última vontade deixada pelo autor da herança:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso não haja testamento:
que o autor da herança faleceu ab intestato, inexistindo testamento ou qualquer disposição de última vontade válida, conforme certidão negativa expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) ou órgão competente.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja testamento:
que o autor da herança deixou testamento lavrado perante o [CARTÓRIO NOTARIAL DO TESTAMENTO], devidamente registrado e cumprido nos autos do processo de abertura, registro e cumprimento de testamento nº [NÚMERO DO PROCESSO DO TESTAMENTO], perante a [VARA JUDICIAL DO TESTAMENTO].
§ 2º. Quanto ao procedimento de inventário e partilha dos bens deixados pelo autor da herança:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o inventário judicial já esteja em trâmite:
o processo de inventário tramita sob o nº [NÚMERO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO], perante a [VARA DO INVENTÁRIO] da Comarca de [COMARCA DO INVENTÁRIO]/[UF DO INVENTÁRIO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o inventário extrajudicial já tenha sido instaurado perante serventia notarial:
o inventário e partilha extrajudicial tramita perante o [NOME DO TABELIONATO DE NOTAS DO INVENTÁRIO], nesta Comarca de [CIDADE DO TABELIONATO]/[UF DO TABELIONATO].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o inventário ainda não tenha sido aberto:
o respectivo inventário e partilha dos bens componentes do espólio encontra-se pendente de abertura, devendo ser oportunamente instaurado na esfera judicial ou extrajudicial.
Do Objeto da Cessão
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DA CESSÃO. Pelo presente instrumento público e na melhor forma de direito, com fundamento no art. 1.793 do Código Civil, o CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO a totalidade dos direitos hereditários e possessórios que lhe assistem na sucessão aberta pelo falecimento de [NOME COMPLETO DO AUTOR DA HERANÇA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão compreenda a integralidade do quinhão hereditário do CEDENTE:
A cessão abrange a integralidade (100%) da quota-parte ideal e dos direitos hereditários que pertencem ao CEDENTE no acervo hereditário e no monte partível deixado pelo autor da herança.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão compreenda percentual ou fração ideal delimitada do quinhão hereditário:
A cessão restringe-se à fração ideal de [FRAÇÃO OU PERCENTUAL CEDIDO] dos direitos hereditários que cabem ao CEDENTE na sucessão e no acervo de bens deixado pelo autor da herança.
§ 1º. As partes declaram ciência de que a herança defere-se como um todo unitário e indivisível até a ultimação da partilha, nos moldes do art. 1.791 e de seu parágrafo único do Código Civil, operando-se a presente cessão sobre a universalidade ideal dos bens do espólio, proporcionalmente ao quinhão transmitido.
§ 2º. Conforme preceitua o art. 1.793, § 1º, do Código Civil, presumem-se não abrangidos por este ato os eventuais direitos conferidos ao CEDENTE em decorrência de substituição ou de direito de acrescer verificados posteriormente a esta cessão.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão envolva a expectativa de direitos hereditários incidentes sobre bem singular do espólio:
§ 3º. Na hipótese de a cessão referir-se à expectativa de direitos sobre o bem individualizado consistente em [DESCRIÇÃO DO BEM SINGULAR], objeto da matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO BEM SINGULAR] do [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BEM SINGULAR], as partes declaram plena ciência dos termos do art. 1.793, §§ 2º e 3º, do Código Civil, ficando a eficácia da disposição condicionada à prévia e expressa autorização do juiz da sucessão ou à efetiva contemplação e atribuição do respectivo bem ao quinhão do CEDENTE por ocasião da partilha final.
Do Direito de Preferência dos Coerdeiros
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão de direitos hereditários seja celebrada em favor de pessoa estranha à sucessão:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS COERDEIROS. Em observância ao disposto nos arts. 1.794 e 1.795 do Código Civil, as partes declaram que foi assegurado aos demais coerdeiros o exercício do direito de preferência para a aquisição da quota hereditária cedida, em igualdade de condições, preço e forma de pagamento (“tanto por tanto”).
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido prévia notificação extrajudicial ou judicial dos demais coerdeiros:
§ 1º. O CEDENTE comprova, mediante certidão e comprovantes anexos a este instrumento, que notificou formalmente todos os coerdeiros do espólio acerca das condições, preço e prazos da presente alienação, os quais:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os coerdeiros notificados tenham manifestado renúncia expressa:
manifestaram formal e expressamente o seu desinteresse na aquisição da quota hereditária e a renúncia ao direito de preferência que lhes competia.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os coerdeiros notificados tenham deixado transcorrer o prazo in albis:
deixaram transcorrer integralmente e in albis o prazo assinalado na notificação sem apresentar manifestação ou interesse no exercício de seu direito de preferência.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso os demais coerdeiros compareçam e intervenham diretamente na presente escritura pública:
§ 2º. Comparecem também neste ato notarial, na qualidade de COERDEIROS ANUENTES, [NOME COMPLETO DO COERDEIRO ANUENTE], [NACIONALIDADE DO COERDEIRO ANUENTE], [ESTADO CIVIL DO COERDEIRO ANUENTE], [PROFISSÃO DO COERDEIRO ANUENTE], portador da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO COERDEIRO ANUENTE], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF DO COERDEIRO ANUENTE], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO COERDEIRO ANUENTE], os quais declaram expressamente que tomam ciência de todos os termos, preço e condições desta alienação e renunciam, em caráter irretratável, ao direito de preferência estabelecido no art. 1.794 do Código Civil, nada opondo à transmissão do quinhão em favor do CESSIONÁRIO.
Da Natureza da Cessão, do Preço e da Forma de Pagamento
CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DA CESSÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. A presente cessão de direitos hereditários opera-se consoante a seguinte natureza jurídica e condições financeiras pactuadas entre as partes:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão de direitos hereditários seja celebrada a título oneroso:
A presente cessão é realizada a título oneroso, pelo preço certo, justo e convencionado de [VALOR TOTAL DA CESSÃO EM REAIS], que o CESSIONÁRIO obriga-se a pagar ao CEDENTE nos seguintes termos:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja realizado à vista:
§ 1º. O valor total de [VALOR TOTAL DA CESSÃO EM REAIS] é pago integralmente nesta data, em moeda corrente nacional, mediante [TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX / TED / CHEQUE ADMINISTRATIVO], depositado na conta de titularidade do CEDENTE mantida perante o [NOME DO BANCO DO CEDENTE], Agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA DO CEDENTE], Conta nº [NÚMERO DA CONTA DO CEDENTE], servindo o respectivo comprovante de operação financeira ou a assinatura deste instrumento como quitação plena, geral e irrevogável da obrigação pecuniária.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja pactuado de forma parcelada:
§ 1º. O preço total de [VALOR TOTAL DA CESSÃO EM REAIS] será adimplido de forma parcelada, sendo pago um valor inicial a título de entrada correspondente a [VALOR DA ENTRADA EM REAIS], nesta data, e o saldo remanescente em [QUANTIDADE DE PARCELAS] parcelas mensais, consecutivas e no valor unitário de [VALOR DA PARCELA EM REAIS] cada, vencendo-se a primeira em [DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA] e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes, corrigidas monetariamente pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], mediante crédito em conta bancária de titularidade do CEDENTE junto ao [NOME DO BANCO DO CEDENTE], Agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA DO CEDENTE], Conta nº [NÚMERO DA CONTA DO CEDENTE].
§ 2º. Na hipótese de atraso no adimplemento de qualquer das parcelas estipuladas, incidirá sobre o montante em atraso multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA], juros de mora de [PERCENTUAL DE JUROS DE MORA] ao mês, além de correção monetária calculada com base no [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA] até a data do efetivo pagamento.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão de direitos hereditários seja celebrada a título gratuito:
A presente cessão é realizada a título estritamente gratuito, por mera e espontânea liberalidade do CEDENTE em benefício exclusivo do CESSIONÁRIO, constituindo doação pura e simples dos direitos hereditários descritos neste instrumento, sem qualquer contraprestação financeira, compensação pecuniária ou imposição de encargo, declarando o CEDENTE que a presente liberalidade não compromete sua subsistência nem ultrapassa a quota disponível de seu patrimônio individual.
Dos Tributos e Despesas
CLÁUSULA QUINTA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS. Todas as despesas, custas e emolumentos notariais e registrais decorrentes da lavratura deste instrumento público, bem como os tributos incidentes sobre a presente cessão de direitos hereditários, correrão por conta exclusiva do CESSIONÁRIO, ressalvada estipulação expressa em sentido diverso.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão tenha sido celebrada a título oneroso:
§ 1º. Incumbirá integralmente ao CESSIONÁRIO o recolhimento do imposto de transmissão incidente sobre a cessão onerosa inter vivos, cabendo-lhe providenciar a respectiva guia, avaliação perante o órgão arrecadador competente e o pagamento tempestivo de todos os tributos devidos em razão do presente negócio jurídico, eximindo o CEDENTE de qualquer encargo correlato.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão tenha sido celebrada a título gratuito:
§ 1º. O imposto sobre transmissão causa mortis e doação incidente em virtude da liberalidade ora instrumentalizada será arcado exclusivamente pelo CESSIONÁRIO, a quem competirá o preenchimento das declarações fazendárias, apuração do montante e pagamento do tributo devido aos órgãos fiscais.
§ 2º. No que tange à sucessão originária de [NOME COMPLETO DO AUTOR DA HERANÇA], o CESSIONÁRIO assume a obrigação de arcar com o imposto sobre transmissão causa mortis e doação devido em razão da abertura da sucessão, na exata proporção do quinhão hereditário ou fração ideal cedida neste ato, bem como com a respectiva cota-parte das custas processuais, despesas com certidões e emolumentos finais da partilha perante o inventário judicial ou extrajudicial.
§ 3º. O CESSIONÁRIO responderá por eventuais penalidades, multas moratórias, juros e acréscimos legais que decorram do atraso no recolhimento dos tributos e despesas que lhe competem, a partir da data de assinatura do presente instrumento.
Da Assunção de Obrigações e Habilitação no Inventário
CLÁUSULA SEXTA – DA ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO. Em virtude da presente cessão de direitos hereditários, o CESSIONÁRIO sub-roga-se em todos os direitos, ações, faculdades, ônus e deveres processuais e materiais que competiam ao CEDENTE em relação à quota-parte transmitida, assumindo formalmente a sua posição jurídica na sucessão de [NOME COMPLETO DO AUTOR DA HERANÇA], nos limites das forças do quinhão transmitido, em conformidade com o disposto no art. 1.792 e no art. 2.013 do Código Civil.
§ 1º. O CEDENTE confere ao CESSIONÁRIO plenos poderes para requerer e promover a sua regular habilitação nos autos do processo de inventário judicial nº [NÚMERO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO], perante a [VARA DO INVENTÁRIO] da Comarca de [COMARCA DO INVENTÁRIO]/[UF DO INVENTÁRIO], ou para intervir e figurar diretamente na lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial perante o [NOME DO TABELIONATO DE NOTAS DO INVENTÁRIO] de [CIDADE DO TABELIONATO]/[UF DO TABELIONATO], podendo requerer a adjudicação ou a partilha do quinhão, impugnar cálculos, prestar declarações, manifestar concordância ou discordância quanto a esboços de partilha e praticar todos os atos necessários à defesa e tutela dos direitos cedidos.
§ 2º. O CEDENTE obriga-se, sempre que legalmente exigido pelo juízo do inventário, pelas autoridades fazendárias ou pelo tabelionato de notas competente, a fornecer declarações adicionais, comparecer a atos indispensáveis à regularização formal da transmissão, apresentar documentos complementares e assinar termos, escrituras de retificação ou ratificação e demais peças necessárias para a perfeita consumação da cessão e a efetiva transferência dos bens ao CESSIONÁRIO por ocasião da partilha final.
§ 3º. Na hipótese de o CEDENTE receber qualquer notificação, citação, intimação ou comunicação formal referente ao inventário, ao patrimônio do espólio ou a cobranças de encargos incidentes sobre a herança, obriga-se a dar imediata ciência por escrito ao CESSIONÁRIO, prestando-lhe todas as informações e repassando-lhe os respectivos documentos para as providências cabíveis.
Das Declarações, Garantias e Evicção
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES, GARANTIAS E EVICÇÃO. O CEDENTE declara, sob as penas da lei, para todos os fins de direito e validade deste ato:
I – que detém a condição e a qualidade de legítimo herdeiro de [NOME COMPLETO DO AUTOR DA HERANÇA], com direito sobre a sucessão aberta na forma da legislação aplicável;
II – que a cota-parte, quinhão ou fração ideal objeto deste instrumento encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer dúvidas, gravames, penhoras, arrestos, sequestros, gravames de inalienabilidade ou incomunicabilidade decorrentes de testamento, litígios judiciais ou extrajudiciais e impedimentos de qualquer espécie;
III – que não prometeu, compromissou ou cedeu anteriormente, no todo ou em parte, a terceiros ou a outros coerdeiros, os direitos ora transmitidos;
IV – que não tem conhecimento de nenhum outro testamento, disposição de última vontade, codicilo, herdeiro pré-morto com estirpe viva, filho não reconhecido ou qualquer outro legitimado que possa alterar a partilha ou reduzir a quota hereditária ora cedida, além daqueles já declarados no processo de inventário ou neste instrumento público.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão de direitos hereditários tenha sido formalizada a título oneroso:
§ 1º. Por se tratar de negócio jurídico oneroso, o CEDENTE responde perante o CESSIONÁRIO pela garantia da evicção de direito, atestando e assegurando a sua efetiva condição de herdeiro ao tempo da abertura da sucessão e a subsistência do direito hereditário transmitido.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes convencionem expressamente a exclusão ou limitação da responsabilidade pela evicção na cessão onerosa:
§ 2º. As partes ajustam expressamente a exclusão da garantia de evicção pelo valor individualizado dos bens componentes do acervo ou pela composição qualitativa do quinhão hereditário decorrente da partilha, declarando o CESSIONÁRIO que assume o risco inerente à incerteza sobre o resultado patrimonial final da universalidade da herança, respondendo o CEDENTE exclusivamente pela veracidade e existência de seu título de herdeiro.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão de direitos hereditários tenha sido formalizada a título gratuito:
§ 3º. Em razão da natureza de liberalidade da presente cessão de direitos, o CEDENTE não responde perante o CESSIONÁRIO pela evicção de direito nem por vícios, restrições ou variações na composição dos bens do espólio decorrentes de dívidas da herança ou de atos de partilha, salvo se tiver procedido com dolo.
Da Irretratabilidade e Irrevogabilidade
CLÁUSULA OITAVA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. A presente cessão de direitos hereditários é celebrada em caráter estritamente irrevogável e irretratável, não comportando qualquer modalidade de arrependimento unilateral ou desistência por vontade imotivada das partes, aplicando-se integralmente aos seus outorgantes, herdeiros e sucessores a qualquer título, que ficam obrigados ao fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações e disposições aqui convencionadas.
§ 1º. As partes declaram expressamente que a manifestação de vontade expressa neste ato é definitiva, renunciando a qualquer faculdade de retratação quanto aos direitos transmitidos e às cláusulas pactuadas, reputando-se o negócio jurídico perfeito e acabado para todos os efeitos de direito.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a cessão tenha sido celebrada a título oneroso com estipulação de cláusula resolutiva por inadimplemento:
§ 2º. A irretratabilidade estipulada nesta cláusula não obsta o direito à resolução contratual na hipótese de inadimplemento absoluto e injustificado das obrigações de pagamento expressamente assumidas pelo CESSIONÁRIO neste instrumento, após a regular constituição em mora, com a consequente recomposição patrimonial na forma da lei.
Do Foro de Eleição
CLÁUSULA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO. Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias, litígios ou conflitos decorrentes da interpretação, execução ou cumprimento das obrigações constantes deste instrumento, as partes elegem expressamente o Foro da Comarca de [COMARCA DO FORO DE ELEIÇÃO]/[UF DO FORO DE ELEIÇÃO], com renúncia formal e expressa a qualquer outro foro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
Do Fecho, Leitura e Assinaturas
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEITURA, CONFORMIDADE E ENCERRAMENTO. Lavrado o presente instrumento nos livros deste serviço notarial, foi ele lido em voz alta na presença simultânea de todos os comparecentes e das testemunhas instrumentárias ao final qualificadas, os quais, tendo compreendido perfeitamente o seu teor, alcance e consequências jurídicas, acharam-no em inteiro acordo com as suas manifestações de vontade e o aceitam em todos os seus termos, outorgando e assinando juntamente com o Tabelião que a tudo assistiu e subscreve com fé pública.
[CIDADE]/[UF], [DATA DA LAVRATURA].
[ASSINATURA DO CEDENTE]
[NOME COMPLETO DO CEDENTE]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o cedente seja casado ou viva em união estável sob regime que demande vênia conjugal:
[ASSINATURA DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO]
[NOME COMPLETO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO]
[ASSINATURA DO CESSIONÁRIO]
[NOME COMPLETO DO CESSIONÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja coerdeiro que tenha comparecido para manifestar expressa anuência ou renúncia à preferência no ato notarial:
[ASSINATURA DO COERDEIRO ANUENTE]
[NOME COMPLETO DO COERDEIRO ANUENTE]
Testemunhas Instrumentárias:
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [NÚMERO DO CPF DA TESTEMUNHA 1]
RG: [NÚMERO DO RG DA TESTEMUNHA 1]
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [NÚMERO DO CPF DA TESTEMUNHA 2]
RG: [NÚMERO DO RG DA TESTEMUNHA 2]
Encerramento Notarial:
[ASSINATURA DO TABELIÃO OU ESCREVENTE]
[NOME DO TABELIÃO OU ESCREVENTE AUTORIZADO]
Tabelião / Escrevente Autorizado
Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários
Ao elaborar este instrumento, o advogado deve atentar para a correta qualificação das partes, o estado civil do cedente com a respectiva outorga uxória ou marital, a notificação para direito de preferência dos coerdeiros e a existência de bens singulares.
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A cessão de direitos hereditários pode ser feita por instrumento particular?
Não. Conforme determina o art. 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários deve ser formalizada obrigatoriamente por escritura pública lavrada em cartório de notas, sob pena de nulidade.
É possível ceder um bem específico da herança antes da partilha?
Em regra, a cessão de bem individualizado é ineficaz em relação aos demais herdeiros sem autorização do juiz da sucessão, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 1.793 do Código Civil, ou salvo se o bem for atribuído ao quinhão do cedente na partilha.
O coerdeiro precisa conceder preferência aos demais herdeiros na cessão onerosa?
Sim. O herdeiro que pretender ceder seu quinhão a terceiro estranho à sucessão deve notificar previamente os demais coerdeiros para que possam exercer o direito de preferência em igualdade de condições, na forma dos arts. 1.794 e 1.795 do Código Civil.
É necessária a outorga do cônjuge para a cessão de direitos hereditários?
Sim, exceto se o casamento for regido pelo regime de separação convencional de bens, tendo em vista que o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por ficção legal nos termos do art. 80, II, e do art. 1.647, I, do Código Civil.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?