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Direito Civil

Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis

Jamile Cruz Jamile Cruz 26/09/2026 28 minutos
Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis para formalizar a troca de bens imobiliários com ou sem torna financeira, cláusulas de posse, certidões e escritura.
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O Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis é utilizado para formalizar a troca de bens imóveis entre duas partes, estabelecendo a transferência mútua de propriedade e posse.

A formalização adequada do negócio previne litígios sobre vícios ocultos, evicção e divergências patrimoniais, sobretudo quando há necessidade de compensação financeira entre os bens.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com regras de qualificação de pessoas físicas e jurídicas, descrição registral dos bens, disciplina de torna financeira, prazos para apresentação de certidões, imissão na posse e lavratura de escritura pública.

Veja outros modelos de Direito Civil.

O que é o Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis?

O Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis é um negócio jurídico bilateral e oneroso pelo qual os contratantes se obrigam a transferir reciprocamente o domínio de bens imóveis determinados, regendo-se supletivamente pelas normas da compra e venda com base no art. 533 do Código Civil.

O instrumento pode ser pactuado de forma pura e simples, quando os bens possuem valores equivalentes, ou com pagamento de torna financeira, quando uma das partes complementa a diferença em dinheiro.

Para ter plena eficácia perante terceiros e possibilitar a alteração do registro imobiliário, o compromisso particular deve observar a capacidade das partes, a exigência de vênia conjugal conforme o regime de bens e culminar na lavratura da respectiva escritura pública.

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Observação sobre o Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS

Por este instrumento particular, de um lado:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro permutante seja pessoa física solteira ou sem necessidade de vênia conjugal:

PRIMEIRO(A) PERMUTANTE: [NOME COMPLETO DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [ESTADO CIVIL DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [PROFISSÃO DO PRIMEIRO PERMUTANTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO PRIMEIRO PERMUTANTE], inscrito(a) no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO PRIMEIRO PERMUTANTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO PRIMEIRO PERMUTANTE];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro permutante seja casado ou viva em união estável, com outorga conjugal:

PRIMEIRO(A) PERMUTANTE: [NOME COMPLETO DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [ESTADO CIVIL DO PRIMEIRO PERMUTANTE], casado(a) sob o regime de [REGIME DE BENS DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [PROFISSÃO DO PRIMEIRO PERMUTANTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO PRIMEIRO PERMUTANTE], inscrito(a) no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO PRIMEIRO PERMUTANTE], e seu cônjuge [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE DO CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [PROFISSÃO DO CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], inscrito(a) no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], ambos residentes e domiciliados na [ENDEREÇO COMPLETO DO PRIMEIRO PERMUTANTE];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro permutante seja pessoa jurídica:

PRIMEIRO(A) PERMUTANTE: [RAZÃO SOCIAL DO PRIMEIRO PERMUTANTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DO PRIMEIRO PERMUTANTE], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO PERMUTANTE], inscrito(a) no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO PERMUTANTE];

e, de outro lado:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo permutante seja pessoa física solteira ou sem necessidade de vênia conjugal:

SEGUNDO(A) PERMUTANTE: [NOME COMPLETO DO SEGUNDO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE DO SEGUNDO PERMUTANTE], [ESTADO CIVIL DO SEGUNDO PERMUTANTE], [PROFISSÃO DO SEGUNDO PERMUTANTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO SEGUNDO PERMUTANTE], inscrito(a) no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO SEGUNDO PERMUTANTE], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO SEGUNDO PERMUTANTE];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo permutante seja casado ou viva em união estável, com outorga conjugal:

SEGUNDO(A) PERMUTANTE: [NOME COMPLETO DO SEGUNDO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE DO SEGUNDO PERMUTANTE], [ESTADO CIVIL DO SEGUNDO PERMUTANTE], casado(a) sob o regime de [REGIME DE BENS DO SEGUNDO PERMUTANTE], [PROFISSÃO DO SEGUNDO PERMUTANTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO SEGUNDO PERMUTANTE], inscrito(a) no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO SEGUNDO PERMUTANTE], e seu cônjuge [NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE DO CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE], [PROFISSÃO DO CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE], inscrito(a) no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE], ambos residentes e domiciliados na [ENDEREÇO COMPLETO DO SEGUNDO PERMUTANTE];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo permutante seja pessoa jurídica:

SEGUNDO(A) PERMUTANTE: [RAZÃO SOCIAL DO SEGUNDO PERMUTANTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº [NÚMERO DO CNPJ DO SEGUNDO PERMUTANTE], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO SEGUNDO PERMUTANTE], neste ato representada por [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO PERMUTANTE], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO PERMUTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO PERMUTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO PERMUTANTE], portador(a) da cédula de identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO PERMUTANTE], inscrito(a) no CPF/ME sob o nº [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO PERMUTANTE];

Têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Permuta de Bens Imóveis, que se regerá pelas disposições do art. 533 do Código Civil e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

Cláusula Primeira – Do Objeto e Descrição dos Imóveis

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS.

O presente contrato tem por objeto a permuta de bens imóveis, livremente ajustada entre as partes, mediante a transferência mútua da propriedade, posse, domínio, direitos e ações que cada permutante exerce sobre seus respectivos imóveis, na forma e condições aqui pactuadas, com fundamento no art. 533 do Código Civil.

§ 1º O(A) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE declara ser legítimo(a) proprietário(a) e possuidor(a) do imóvel situado na [ENDEREÇO DO IMÓVEL DO PRIMEIRO PERMUTANTE], com área total de [ÁREA TOTAL DO IMÓVEL DO PRIMEIRO PERMUTANTE], área privativa/construída de [ÁREA PRIVATIVA DO IMÓVEL DO PRIMEIRO PERMUTANTE], com as seguintes características, confrontações e medidas: [CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL DO PRIMEIRO PERMUTANTE], devidamente matriculado sob o nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DO PRIMEIRO PERMUTANTE] perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO PRIMEIRO PERMUTANTE], cadastrado na Prefeitura Municipal sob a inscrição imobiliária nº [INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL DO PRIMEIRO PERMUTANTE] (doravante denominado simplesmente “IMÓVEL 1”).

§ 2º O(A) SEGUNDO(A) PERMUTANTE declara ser legítimo(a) proprietário(a) e possuidor(a) do imóvel situado na [ENDEREÇO DO IMÓVEL DO SEGUNDO PERMUTANTE], com área total de [ÁREA TOTAL DO IMÓVEL DO SEGUNDO PERMUTANTE], área privativa/construída de [ÁREA PRIVATIVA DO IMÓVEL DO SEGUNDO PERMUTANTE], com as seguintes características, confrontações e medidas: [CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL DO SEGUNDO PERMUTANTE], devidamente matriculado sob o nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL DO SEGUNDO PERMUTANTE] perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO SEGUNDO PERMUTANTE], cadastrado na Prefeitura Municipal sob a inscrição imobiliária nº [INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL DO SEGUNDO PERMUTANTE] (doravante denominado simplesmente “IMÓVEL 2”).

§ 3º Pelo presente instrumento, o(a) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE se compromete a transferir ao(à) SEGUNDO(A) PERMUTANTE o “IMÓVEL 1”, e, reciprocamente, o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE se compromete a transferir ao(à) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE o “IMÓVEL 2”, operando-se a troca mútua e irrevogável dos domínios e posses entre as partes.

Cláusula Segunda – Da Titularidade, Ônus e Gravames

CLÁUSULA SEGUNDA – DA TITULARIDADE, ÔNUS E GRAVAMES.

As partes declaram reciprocamente, sob as penas da lei, que são as únicas, legítimas e exclusivas titulares do domínio e possuidoras, a justo título, dos imóveis descritos na Cláusula Primeira deste contrato, tendo plena capacidade jurídica e poderes de disposição para aliená-los e permutá-los.

§ 1º Os permutantes declaram e garantem que o “IMÓVEL 1” e o “IMÓVEL 2” se encontram totalmente livres e desembaraçados de quaisquer dívidas, dúvidas, gravames, penhoras, arrestos, sequestros, hipotecas legais ou convencionais, usufrutos, servidões, locações, comodatos, promessas de compra e venda não averbadas, bem como de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, inexistindo ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas aos bens ou procedimentos judiciais que possam colocá-los em risco de evicção ou fraude contra credores e à execução.

§ 2º Para a comprovação da regularidade dominial e patrimonial dos bens e de seus titulares, cada um dos permutantes obriga-se a fornecer à outra parte, no prazo de [PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES], as seguintes certidões de praxe imobiliária, devidamente atualizadas:

I – certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária, acompanhada de certidão negativa de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;

II – certidão negativa de débitos de tributos municipais relativos ao imóvel;

III – certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais em nome de cada permutante;

IV – certidões cíveis e de execuções fiscais dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal, abrangendo a jurisdição do domicílio dos permutantes e da situação de cada imóvel;

V – certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e certidões de distribuidores da Justiça do Trabalho;

VI – declaração de inexistência de débitos condominiais, assinada pelo síndico ou administradora do condomínio, acompanhada da respectiva ata de eleição, se aplicável.

§ 3º Caso qualquer certidão aponte apontamento positivo, o permutante responsável terá o prazo de [PRAZO PARA ESCLARECIMENTO OU BAIXA DE APONTAMENTOS] para esclarecer formalmente o teor do registro, apresentar certidões explicativas de objeto e pé e demonstrar a inexistência de risco jurídico ou patrimonial à higidez da presente permuta, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.

Cláusula Terceira – Dos Valores, Equivalência e da Torna

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES, EQUIVALÊNCIA E DA TORNA.

Para todos os fins de direito e efeitos fiscais, as partes atribuem aos bens imóveis objeto deste contrato os seguintes valores de avaliação:

I – ao “IMÓVEL 1”, de propriedade do(a) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE, é atribuído o valor de [VALOR DO IMÓVEL DO PRIMEIRO PERMUTANTE];

II – ao “IMÓVEL 2”, de propriedade do(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE, é atribuído o valor de [VALOR DO IMÓVEL DO SEGUNDO PERMUTANTE].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a permuta seja realizada sem torna financeira (valores equivalentes):

§ 1º As partes declaram que os imóveis permutados possuem valores econômicos equivalentes, operando-se a presente permuta de forma pura e simples, sem qualquer compensação financeira, reposição pecuniária ou pagamento de torna entre os permutantes, dando-se plena, mútua, geral e irrevogável quitação quanto aos valores dos bens.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a permuta seja realizada com pagamento de torna pelo(a) Primeiro(a) Permutante:

§ 1º Em razão da diferença apurada entre os valores dos imóveis objeto da presente transação, o(a) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE pagará ao(à) SEGUNDO(A) PERMUTANTE, a título de torna financeira, a importância certa e ajustada de [VALOR DA TORNA EM REAIS].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a permuta seja realizada com pagamento de torna pelo(a) Segundo(a) Permutante:

§ 1º Em razão da diferença apurada entre os valores dos imóveis objeto da presente transação, o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE pagará ao(à) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE, a título de torna financeira, a importância certa e ajustada de [VALOR DA TORNA EM REAIS].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a torna seja quitada em parcela única:

§ 2º O valor da torna ajustado no parágrafo anterior será pago em parcela única, até a data de [DATA DE PAGAMENTO DA TORNA], mediante [PIX / TED / TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA], diretamente na conta bancária de titularidade do permutante credor: Banco [NOME DO BANCO], Agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA], Conta Corrente nº [NÚMERO DA CONTA CORRENTE], chave PIX [CHAVE PIX DO CREDOR], servindo o respectivo comprovante de operação bancária como recibo de quitação da referida parcela.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a torna seja quitada de forma parcelada:

§ 2º O valor da torna será quitado em [NÚMERO DE PARCELAS DA TORNA] parcelas sucessivas no valor de [VALOR DE CADA PARCELA DA TORNA] cada, vencendo-se a primeira em [DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, corrigidas monetariamente pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], mediante [PIX / TED / BOLETO BANCÁRIO] na conta bancária do permutante credor: Banco [NOME DO BANCO], Agência nº [NÚMERO DA AGÊNCIA], Conta Corrente nº [NÚMERO DA CONTA CORRENTE], chave PIX [CHAVE PIX DO CREDOR].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja previsão de torna e penalidades moratórias pelo atraso no pagamento:

§ 3º O atraso ou inadimplemento no pagamento do valor da torna financeira ou de qualquer de suas parcelas sujeitará o permutante devedor ao pagamento de multa moratória de [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA] sobre o montante em atraso, juros de mora de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês, além de correção monetária calculada pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA] até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas judiciais e honorários advocatícios eventualmente despendidos para a cobrança do débito.

Cláusula Quarta – Da Imissão na Posse

CLÁUSULA QUARTA – DA IMISSÃO NA POSSE.

A transferência da posse direta e recíproca dos imóveis permutados ocorrerá nas datas e condições livremente estipuladas nesta cláusula, conferindo a cada permutante o direito de usar, gozar e dispor dos respectivos bens a partir de sua efetiva entrega.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a imissão na posse de ambos os imóveis ocorra no ato da assinatura deste contrato:

§ 1º A imissão na posse direta, mútua e simultânea do “IMÓVEL 1” e do “IMÓVEL 2” ocorre nesta data, com a assinatura deste instrumento particular e a respectiva entrega recíproca de todas as chaves e acessos aos imóveis, passando as partes a exercerem a posse justa e de boa-fé sobre os bens que receberam em permuta.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a imissão na posse ocorra em data futura pré-fixada:

§ 1º A imissão recíproca na posse direta do “IMÓVEL 1” e do “IMÓVEL 2” ocorrerá na data de [DATA DE ENTREGA DA POSSE], oportunidade em que os permutantes realizarão a entrega mútua e simultânea de todas as chaves, controles e meios de acesso aos respectivos imóveis, totalmente desocupados de pessoas e coisas.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a imissão na posse esteja condicionada à lavratura da escritura pública de permuta:

§ 1º A posse direta de cada um dos imóveis permutados será formalmente transmitida aos respectivos adquirentes no ato da lavratura da competente escritura pública definitiva de permuta, mediante a imediata entrega das respectivas chaves.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a imissão na posse de um ou de ambos os imóveis esteja condicionada à quitação integral da torna financeira:

§ 1º A transmissão da posse direta e a entrega das chaves do imóvel ficará expressamente condicionada à comprovação da integral quitação do valor pactuado a título de torna financeira, operando-se a imissão na posse no prazo improrrogável de [PRAZO PARA ENTREGA DA POSSE APÓS QUITAÇÃO] contados da confirmação do pagamento.

§ 2º Os permutantes declaram que vistoriaram pessoalmente os imóveis objeto deste contrato, conhecem o estado geral de conservação, solidez e acabamento em que se encontram, bem como suas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, aceitando recebê-los no estado de fato em que se acham, comprometendo-se cada parte a manter e conservar o imóvel sob sua posse até a efetiva transmissão e desocupação.

§ 3º Caso qualquer das partes deixe de desocupar ou se recuse a entregar as chaves e a posse direta do respectivo imóvel na data ou condição ajustada, incidirá em multa cominatória diária no valor de [VALOR DA MULTA DIÁRIA POR ATRASO NA POSSE] por dia de atraso, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais possessórias cabíveis e da reparação por perdas e danos decorrentes do esbulho possessório ou da mora.

Cláusula Quinta – Dos Tributos, Taxas e Despesas Propter Rem

CLÁUSULA QUINTA – DOS TRIBUTOS, TAXAS E DESPESAS PROPTER REM.

Todos os tributos e encargos fiscais, taxas ordinárias e extraordinárias de condomínio, tarifas e faturas de serviços públicos essenciais de consumo, tais como água, esgoto, energia elétrica e gás encanado, além de quaisquer outras despesas de natureza propter rem que recaiam ou venham a recair sobre os imóveis permutados, serão suportados pelas partes de acordo com a delimitação temporal da imissão na posse.

§ 1º Todos os débitos tributários, fiscais, municipais, territoriais, condominiais e de consumo vinculados a cada imóvel e cujos fatos geradores ou vencimentos ocorram até a data da efetiva imissão na posse são de inteira e exclusiva responsabilidade do respectivo permutante originário alienante, que responderá perante a outra parte por qualquer cobrança anterior que venha a ser exigida.

§ 2º A partir da data da efetiva transmissão e imissão na posse direta de cada um dos imóveis, todas as obrigações tributárias, despesas condominiais ordinárias e extraordinárias, taxas, tarifas públicas e utilidades passarão a ser de exclusiva e integral responsabilidade do respectivo permutante adquirente/possuidor, ainda que cobradas ou lançadas em nome do antigo proprietário.

§ 3º As partes obrigam-se a realizar, no prazo de [PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE CONTAS], perante as concessionárias de serviços públicos e a administração do condomínio, a transferência de titularidade das contas de consumo e dos cadastros condominiais para os respectivos adquirentes, sob pena de responderem por perdas e danos.

§ 4º Na hipótese de qualquer das partes ser demandada, notificada ou compelida a efetuar o pagamento de débito anterior ou posterior à imissão na posse cuja obrigação caiba à outra parte por força desta cláusula, assistirá ao contratante prejudicado o imediato direito de regresso, devendo o permutante inadimplente ressarci-lo no montante integral desembolsado, devidamente corrigido pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA] e acrescido de juros moratórios de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês, no prazo de [PRAZO PARA RESSARCIMENTO DE DÉBITOS] contados da apresentação do respectivo comprovante de pagamento.

Cláusula Sexta – Da Escrituração, Registro e Despesas de Transferência

CLÁUSULA SEXTA – DA ESCRITURAÇÃO, REGISTRO E DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA.

As partes obrigam-se mútua e reciprocamente a outorgar e firmar a competente Escritura Pública Definitiva de Permuta de Bens Imóveis, em cumprimento ao disposto no art. 108 do Código Civil, perante o [TABELIONATO DE NOTAS ESCOLHIDO], no prazo de [PRAZO PARA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA], contado da data de [ASSINATURA DESTE CONTRATO / QUITAÇÃO INTEGRAL DA TORNA], desde que apresentadas todas as certidões e documentos indispensáveis à prática do ato notarial.

§ 1º A transmissão definitiva da propriedade imobiliária aperfeiçoar-se-á mediante o respectivo registro do título translativo perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO PRIMEIRO PERMUTANTE] e o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO SEGUNDO PERMUTANTE], nos termos do art. 1.227 e do art. 1.245 do Código Civil, competindo a cada adquirente promover a prenotação e o registro imobiliário no prazo de [PRAZO PARA REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS] contado da lavratura da escritura pública.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso cada permutante arque com as despesas, tributos e emolumentos do imóvel que está recebendo:

§ 2º Todas as despesas decorrentes da transmissão imobiliária, incluindo o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), emolumentos notariais de lavratura da escritura pública, certidões indispensáveis, taxas de registro imobiliário e demais despesas correlatas, serão suportadas integralmente por cada permutante em relação exclusiva ao imóvel que adquire e passa a titularizar.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso as despesas de escrituração e registro sejam rateadas em partes iguais entre os permutantes:

§ 2º Todas as despesas referentes à confecção do instrumento notarial de permuta, certidões de praxe, recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e emolumentos de registro imobiliário de ambos os imóveis serão rateadas e custeadas por metade entre o(a) PRIMEIRO(A) PERMUTANTE e o(a) SEGUNDO(A) PERMUTANTE, conforme faculta o art. 533, inciso I, do Código Civil.

§ 3º As partes comprometem-se a fornecer, reciprocamente e no prazo de [PRAZO PARA FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA], toda a documentação pessoal, certidões negativas de débitos tributários, declarações e comprovantes que se fizerem necessários para a lavratura da escritura pública e seu posterior registro imobiliário, respondendo a parte recalcitrante pelas perdas, danos e eventuais penalidades decorrentes do atraso injustificado na formalização do ato.

Cláusula Sétima – Da Evicção e dos Vícios Redibitórios

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EVICÇÃO E DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS.

As partes respondem mútua e reciprocamente pela evicção de direito em relação aos imóveis permutados, garantindo a plena legitimidade, validade e eficácia dos títulos de propriedade transmitidos, bem como a inexistência de quaisquer ações reais, reipersecutórias, possessórias, execuções ou constrições judiciais que possam comprometer, turbar ou desconstituir o domínio e a posse pacífica dos bens.

§ 1º Caso qualquer dos permutantes venha a perder, total ou parcialmente, a propriedade, a posse ou o domínio do imóvel recebido em razão de decisão judicial ou ato administrativo fundado em direito anterior a este contrato, o permutante responsável pela transmissão responderá perante o evicto pela restituição integral do valor atribuído ao bem neste instrumento ou pelo valor de mercado à época da evicção, corrigido monetariamente pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], além de indenizar eventuais benfeitorias necessárias e úteis realizadas, despesas contratuais, tributárias, custas processuais e honorários advocatícios comprovadamente despendidos.

§ 2º Em caso de evicção total de qualquer dos imóveis, assistirá à parte prejudicada, alternativamente à indenização referida no parágrafo anterior, o direito de pleitear a resolução deste contrato, restabelecendo-se o estado anterior ao negócio com a imediata devolução dos imóveis e restituição dos valores eventualmente pagos a título de torna financeira, sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos.

§ 3º Cada permutante responde pelos vícios redibitórios e defeitos ocultos existentes em seu respectivo imóvel ao tempo da tradição, que o tornem impróprio ao uso a que é destinado ou que lhe diminuam sensivelmente o valor, desde que não decorram do desgaste natural, do mau uso ou de intervenções posteriores realizadas pelo adquirente.

§ 4º Constatada a existência de vício oculto ou defeito estrutural preexistente à imissão na posse e não detectável na vistoria ordinária, a parte prejudicada poderá, nos prazos legais, exigir o devido reparo ou refazimento às expensas do alienante, o abatimento proporcional do valor pactuado, ou, se o vício inviabilizar a regular utilização do imóvel, a rescisão contratual com a reparação dos prejuízos suportados.

Cláusula Oitava – Da Irretratabilidade e Irrevogabilidade

CLÁUSULA OITAVA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE.

O presente contrato é celebrado em caráter estritamente irrevogável e irretratável, renunciando expressamente as partes à faculdade de arrependimento unilateral, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título ao seu integral e fiel cumprimento.

§ 1º A irretratabilidade deste negócio jurídico subsiste para todos os efeitos de direito, conferindo às partes a faculdade de exigir a execução compulsória das obrigações aqui assumidas, inclusive a adjudicação compulsória dos imóveis permutados e o cumprimento forçado das prestações cominadas.

§ 2º A cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade não prejudica o direito da parte inocente de pleitear a resolução do contrato na hipótese de inadimplemento absoluto de qualquer das obrigações contratuais assumidas pela outra parte, ou nas situações decorrentes de evicção de direito ou vício redibitório insanável, ressalvada a apuração das perdas, danos e aplicação das penalidades estipuladas neste instrumento.

Cláusula Nona – Do Inadimplemento, Multa Penal e Rescisão

CLÁUSULA NONA – DO INADIMPLEMENTO, MULTA PENAL E RESCISÃO.

O descumprimento de quaisquer das cláusulas, condições ou prazos estipulados no presente instrumento sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa penal moratória equivalente a [PERCENTUAL DA MULTA MORATÓRIA] sobre o valor global da permuta ou da obrigação inadimplida, sem prejuízo da incidência de juros moratórios de [PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA] ao mês e correção monetária apurada pelo [ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA], até o efetivo adimplemento.

§ 1º Na hipótese de inadimplemento absoluto de qualquer obrigação contratual, recusa injustificada na outorga da escritura definitiva, inviabilidade jurídica insanável de transferência do domínio ou rescisão motivada por culpa exclusiva de um dos contratantes, incorrerá a parte inadimplente no pagamento de cláusula penal compensatória fixada em [PERCENTUAL DA MULTA RESCISÓRIA / VALOR DA MULTA PENAL RESCISÓRIA EM REAIS], devida em favor da parte inocente.

§ 2º A cobrança da penalidade compensatória prevista no parágrafo anterior não elide nem limita o direito da parte inocente de exigir a reparação integral pelas perdas, danos, lucros cessantes, despesas com notificações, custas judiciais e honorários advocatícios que comprovadamente excederem o montante da multa contratual.

§ 3º A parte prejudicada pelo inadimplemento poderá, a seu exclusivo critério, optar entre exigir o cumprimento forçado da obrigação inadimplida ou promover a resolução do presente contrato, com a reposição das partes ao estado anterior (status quo ante), mediante a imediata restituição da posse dos imóveis permutados e a devolução de eventuais valores pagos a título de torna financeira, deduzidas as multas, encargos e despesas cabíveis.

§ 4º A caracterização do inadimplemento e a consequente rescisão contratual operar-se-ão de pleno direito caso a parte inadimplente, devidamente notificada de forma extrajudicial ou judicial para purgar a mora no prazo de [PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA], deixe de sanar a irregularidade apontada ou de cumprir integralmente a obrigação pendente.

Cláusula Décima – Do Foro de Eleição

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO.

Para dirimir quaisquer controvérsias, dúvidas ou litígios oriundos da interpretação, execução ou rescisão do presente contrato, as partes elegem expressamente o foro da Comarca de [CIDADE DO FORO ELEITO]/[ESTADO DO FORO ELEITO], com expressa e irrevogável renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Do Fechamento e Assinaturas

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato de Permuta de Imóveis em [NÚMERO DE VIAS DO CONTRATO] vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas e assinadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.

[CIDADE DO FORO ELEITO]/[ESTADO DO FORO ELEITO], [DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO].


[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro permutante seja pessoa física:

[ASSINATURA DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

[NOME COMPLETO DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

CPF: [NÚMERO DO CPF DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja cônjuge anuente do primeiro permutante:

[ASSINATURA DO CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

[NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

CPF: [NÚMERO DO CPF DO CÔNJUGE DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o primeiro permutante seja pessoa jurídica:

[ASSINATURA DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

[RAZÃO SOCIAL DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

CNPJ: [NÚMERO DO CNPJ DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

Representante: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO PERMUTANTE]

CPF: [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE DO PRIMEIRO PERMUTANTE]


[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo permutante seja pessoa física:

[ASSINATURA DO SEGUNDO PERMUTANTE]

[NOME COMPLETO DO SEGUNDO PERMUTANTE]

CPF: [NÚMERO DO CPF DO SEGUNDO PERMUTANTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja cônjuge anuente do segundo permutante:

[ASSINATURA DO CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE]

[NOME COMPLETO DO CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE]

CPF: [NÚMERO DO CPF DO CÔNJUGE DO SEGUNDO PERMUTANTE]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o segundo permutante seja pessoa jurídica:

[ASSINATURA DO SEGUNDO PERMUTANTE]

[RAZÃO SOCIAL DO SEGUNDO PERMUTANTE]

CNPJ: [NÚMERO DO CNPJ DO SEGUNDO PERMUTANTE]

Representante: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO PERMUTANTE]

CPF: [NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE DO SEGUNDO PERMUTANTE]


TESTEMUNHAS:

  1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]

Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]

  1. [ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]

Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2]

CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]

Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Contrato de Permuta de Imóveis

A personalização deste contrato exige atenção rigorosa à conferência das matrículas, à descrição das confrontações, ao regime de bens dos permutantes e à estipulação das condições de pagamento da torna e imissão na posse.

A Jurídico AI auxilia a organizar as informações das partes e dos imóveis, estruturar cláusulas personalizadas de garantias e penalidades moratórias, além de alinhar a redação à legislação federal aplicável.

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Qual a diferença entre permuta pura e permuta com torna?

A permuta pura ocorre quando os imóveis trocados possuem valores iguais, sem necessidade de pagamento adicional. Na permuta com torna, há compensação em dinheiro pela diferença de valor entre os bens.

É obrigatória a assinatura do cônjuge na permuta de imóveis?

Sim. Salvo no regime de separação absoluta de bens, a alienação ou permuta de bens imóveis exige a vênia conjugal para ter plena validade, conforme o art. 1.647 do Código Civil.

O contrato particular transfere a propriedade imobiliária?

Não. O compromisso particular gera apenas obrigações entre as partes, sendo indispensável a lavratura de escritura pública e o posterior registro nas matrículas dos imóveis para transmitir a propriedade.

Quais tributos incidem sobre o contrato de permuta de imóveis?

Incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em cada município de situação dos bens, além de eventual apuração de ganho de capital perante a Receita Federal na hipótese de recebimento de torna financeira.

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Gerar com IA
Jamile Cruz Jamile Cruz 26/09/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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