Modelo de Contrato de Locação por Temporada para formalizar a estada transitória em imóvel residencial, com regras de ocupação, inventário de bens, prazos e pagamentos.
O Modelo de Contrato de Locação por Temporada é utilizado para formalizar a cessão temporária e onerosa de imóvel residencial urbano por prazo determinado, não superior a noventa dias, para fins de lazer, férias, realização de cursos ou tratamento de saúde.
A formalização precisa é fundamental para garantir a segurança jurídica entre as partes, assegurar a cobrança antecipada autorizada por lei e delimitar as regras de uso do imóvel mobiliado.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com estipulação de diárias, regras de check-in e check-out, laudo de vistoria com rol de inventário, garantias locatícias e penalidades por descumprimento contratual.
O que é o Modelo de Contrato de Locação por Temporada?
O Contrato de Locação por Temporada é o negócio jurídico bilateral pelo qual o locador cede o uso temporário de imóvel urbano para ocupação residencial transitória, com prazo máximo e improrrogável de até noventa dias, conforme a Lei nº 8.245/1991.
Trata-se de modalidade especial de locação residencial que permite o pagamento antecipado do aluguel e encargos, exigindo forma escrita e a descrição minuciosa do mobiliário e dos utensílios que guarnecem o imóvel quando alugado mobiliado.
Especialização no Direito BR
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL POR TEMPORADA
Por este instrumento particular de contrato de locação para temporada, regido pela Lei nº 8.245/1991 (artigos 48 a 50) e pelo Código Civil Brasileiro, de um lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Locador seja pessoa física:
LOCADOR(A): [NOME COMPLETO DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO LOCADOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO LOCADOR], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF DO LOCADOR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCADOR]; e, de outro lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Locador seja pessoa jurídica:
LOCADOR(A): [RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO LOCADOR], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCADOR], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCADOR], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO LOCADOR], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]; e, de outro lado:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Locatário seja pessoa física:
LOCATÁRIO(A): [NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO LOCATÁRIO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO LOCATÁRIO], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF DO LOCATÁRIO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCATÁRIO];
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o Locatário seja pessoa jurídica:
LOCATÁRIO(A): [RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ DO LOCATÁRIO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO LOCATÁRIO], endereço eletrônico [E-MAIL DO LOCATÁRIO], neste ato representada por seu [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], portador(a) da Cédula de Identidade RG nº [RG DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO];
Têm, entre si, justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto e Finalidade da Locação
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE DA LOCAÇÃO.
O presente contrato tem por objeto a locação para temporada do imóvel [CASA / APARTAMENTO / CHÁCARA], de propriedade do(a) LOCADOR(A), situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL LOCADO], composto por [DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ACOMODAÇÕES DO IMÓVEL] e [NÚMERO DE VAGAS DE GARAGEM] vaga(s) de garagem.
§ 1º A presente locação rege-se pelas disposições do art. 48 da Lei nº 8.245/1991, destinando-se o imóvel única e exclusivamente para fins residenciais temporários de [FINALIDADE DA LOCAÇÃO POR TEMPORADA], sendo expressamente vedada a alteração da sua destinação, a cessão, a sublocação total ou parcial, o empréstimo a terceiros ou o uso para fins comerciais, festas abertas ao público ou qualquer atividade incompatível com a natureza da contratação.
§ 2º O imóvel locado destina-se à ocupação de, no máximo, [NÚMERO MÁXIMO DE OCUPANTES] pessoas, entre adultos e crianças, ficando expressamente proibida a permanência ou o pernoite de qualquer pessoa excedente sem a prévia e expressa autorização por escrito do(a) LOCADOR(A), sob pena de rescisão imediata da locação e aplicação das penalidades previstas neste contrato.
§ 3º Os ocupantes expressamente autorizados a usufruir do imóvel durante o período contratado, além do(a) próprio(a) LOCATÁRIO(A), constam discriminados a seguir:
[NOME COMPLETO DO OCUPANTE 1], portador(a) do RG nº [RG DO OCUPANTE 1] e CPF nº [CPF DO OCUPANTE 1];
[NOME COMPLETO DO OCUPANTE 2], portador(a) do RG nº [RG DO OCUPANTE 2] e CPF nº [CPF DO OCUPANTE 2];
[NOME COMPLETO DO OCUPANTE 3], portador(a) do RG nº [RG DO OCUPANTE 3] e CPF nº [CPF DO OCUPANTE 3];
[RELAÇÃO DOS DEMAIS OCUPANTES AUTORIZADOS].
Cláusula Segunda – Do Prazo e Vigência da Locação
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO.
A presente locação para temporada é celebrada por prazo determinado de [NÚMERO DE DIAS DE LOCAÇÃO] dias, não superior ao limite de 90 (noventa) dias estabelecido pelo art. 48 da Lei nº 8.245/1991, com início e término expressamente ajustados pelas partes nos seguintes termos:
a) Entrada (check-in): a partir das [HORÁRIO DE ENTRADA] horas do dia [DATA DE ENTRADA];
b) Saída (check-out): impreterivelmente até as [HORÁRIO DE SAÍDA] horas do dia [DATA DE SAÍDA].
§ 1º Findo o prazo estipulado no caput, o(a) LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes deverão desocupar o imóvel integralmente, restituindo as chaves, os cartões de acesso, os controles remotos e a posse direta do bem ao(à) LOCADOR(A) ou ao seu representante legal, livre de pessoas e coisas e no mesmo estado de conservação em que foi recebido.
§ 2º Caso o(a) LOCATÁRIO(A) não restitua o imóvel na data e no horário previstos para o término da locação, incorrerá automaticamente no pagamento de diária punitiva no valor de [VALOR DA DIÁRIA PUNITIVA EM REAIS] por dia de atraso ou fração, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos decorrentes de eventuais reservas subsequentes frustradas, das despesas de hospedagem causadas a terceiros e da imediata adoção das medidas judiciais cabíveis para retomada do imóvel.
§ 3º A permanência no imóvel após o termo final fixado sem a expressa anuência por escrito do(a) LOCADOR(A) configurará posse injusta e infração contratual grave, não implicando em hipótese alguma renovação tácita do contrato, ressalvado o disposto no art. 50 da Lei nº 8.245/1991.
§ 4º Qualquer prorrogação do período de vigência somente será válida mediante celebração prévia de termo aditivo por escrito entre as partes, condicionado à disponibilidade do imóvel e ao pagamento antecipado dos dias adicionais, respeitado o limite legal máximo de 90 (noventa) dias.
Cláusula Terceira – Do Mobiliário, Utensílios e Vistoria
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MOBILIÁRIO, UTENSÍLIOS E VISTORIA.
O imóvel objeto deste contrato é entregue ao(à) LOCATÁRIO(A) integralmente mobiliado, equipado e guarnecido de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, louças, utensílios de cozinha, roupas de cama e banho, luminárias e demais bens móveis descritos detalhadamente no Laudo de Vistoria de Entrada e Rol de Inventário (Anexo I), o qual passa a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito, em estrito cumprimento ao disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991.
§ 1º O(A) LOCATÁRIO(A) declara que procedeu à vistoria prévia do imóvel e de todos os bens móveis e utensílios que o guarnecem, atestando que se encontram em perfeito estado de funcionamento, asseio, conservação e habitabilidade, com todas as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás em pleno e regular funcionamento, bem como vidros, fechaduras, portas e janelas intactos.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes convencionem prazo de contestação do estado dos bens após o ingresso no imóvel:
§ 2º É facultado ao(à) LOCATÁRIO(A) apontar, por escrito e fundamentadamente, eventuais defeitos, falhas de funcionamento ou divergências no inventário de bens móveis no prazo impreterível de [PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS NA VISTORIA] a contar do ingresso (check-in) no imóvel, findo o qual presumir-se-á a exatidão integral do laudo de vistoria inicial e a plena aceitação das condições do bem.
§ 3º Ao término da locação (check-out), será realizada a competente vistoria final de saída por ambas as partes ou por seus prepostos autorizados, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a restituir o imóvel e a totalidade dos móveis, eletrodomésticos e utensílios no mesmo estado de preservação e funcionalidade em que os recebeu, respondendo diretamente pelas despesas necessárias para conserto, reposição, restauração ou pintura, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e regular do bem, nos termos do art. 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991.
§ 4º Na hipótese de serem constatados danos, quebras, avarias, manchas, extravio ou desaparecimento de quaisquer bens móveis, objetos decorativos, eletrônicos, chaves ou utensílios na vistoria de saída, o(a) LOCATÁRIO(A) indenizará imediatamente o(a) LOCADOR(A) pelo valor correspondente à reparação ou reposição integral por item idêntico ou de igual padrão de qualidade e mercado, autorizada a retenção do montante respectivo da garantia prestada, sem prejuízo da cobrança de eventual saldo remanescente.
Cláusula Quarta – Do Preço, Taxas e Condições de Pagamento
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, TAXAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Pela locação para temporada do imóvel e do mobiliário descritos neste instrumento, o(a) LOCATÁRIO(A) pagará ao(à) LOCADOR(A) o valor total e global de [VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO EM REAIS], o qual compreende integralmente o período estipulado na Cláusula Segunda deste contrato.
§ 1º Em conformidade com o disposto no art. 49 e na ressalva do art. 20, ambos da Lei nº 8.245/1991, o valor total da locação e seus respectivos encargos serão pagos antecipadamente e de uma só vez pelo(a) LOCATÁRIO(A), mediante a seguinte composição e cronograma financeiro:
a) Sinal e Confirmação de Reserva: a quantia de [VALOR DO SINAL OU ENTRADA EM REAIS], correspondente a [PERCENTUAL DO SINAL] do valor total da locação, a ser paga no ato de assinatura deste contrato, a título de arras confirmatórias;
b) Saldo Remanescente: a quantia de [VALOR DO SALDO REMANESCENTE EM REAIS], a ser quitada impreterivelmente até o dia [DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DO SALDO] ou no ato do recebimento das chaves (check-in), constituindo condição indispensável para a liberação do acesso e ingresso no imóvel.
§ 2º Além do valor do aluguel, o(a) LOCATÁRIO(A) pagará a quantia de [VALOR DA TAXA DE LIMPEZA EM REAIS] a título de taxa de limpeza final obrigatória, destinada à higienização integral do imóvel após o término da estada (check-out), a ser quitada juntamente com [O SINAL DA RESERVA / O SALDO REMANESCENTE].
§ 3º Os pagamentos estipulados nesta cláusula deverão ser efetuados exclusivamente mediante [FORMA DE PAGAMENTO], em favor do(a) LOCADOR(A), junto à seguinte conta de titularidade deste(a): Banco [NOME DO BANCO DO LOCADOR], Agência [AGÊNCIA BANCÁRIA DO LOCADOR], Conta Corrente nº [NÚMERO DA CONTA DO LOCADOR], Chave PIX [CHAVE PIX DO LOCADOR].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as despesas de consumo ordinário de água, energia elétrica, gás e internet estejam integralmente inclusas no preço total:
§ 4º Estão incluídas no valor total da locação fixado no caput as despesas ordinárias com fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, gás encanado ou botijão, condomínio, taxa de recolhimento de lixo, IPTU e utilização de internet sem fio, correspondentes ao período contratado.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o consumo de energia elétrica ou gás seja cobrado à parte ou por medição excedente de franquia:
§ 4º O consumo de [ENERGIA ELÉTRICA / GÁS] será apurado mediante leitura conjunta dos medidores de consumo no momento da entrada (check-in) e da saída (check-out), obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a pagar a quantia de [VALOR DO KWH OU METRO CÚBICO EXCEDENTE EM REAIS] por unidade consumida [INTEGRALMENTE / QUE EXCEDER A FRANQUIA CONTRATADA], devendo o acerto de contas ocorrer no encerramento da locação.
§ 5º O não pagamento de quaisquer das parcelas ou encargos nos prazos e condições pactuados ensejará a rescisão de pleno direito do presente contrato por culpa exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A), autorizando o(a) LOCADOR(A) a reter os valores adimplidos a título de sinal e perdas e danos, bem como a disponibilizar o imóvel de imediato a terceiros, impedindo o acesso ou a entrega das chaves.
Cláusula Quinta – Da Garantia Locatícia ou Depósito Caução
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes convencionem a exigência de caução em dinheiro para garantia das obrigações contratuais e conservação dos bens móveis e do imóvel:
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA LOCATÍCIA OU DEPÓSITO CAUÇÃO.
Para garantia do fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas neste contrato, em especial a preservação e integridade do imóvel, dos móveis, eletrodomésticos e utensílios que o guarnecem, bem como o pagamento de eventuais multas, avarias ou consumos excedentes, o(a) LOCATÁRIO(A) prestará garantia sob a modalidade de caução em dinheiro, nos termos do art. 37, inciso I, e do art. 49 da Lei nº 8.245/1991, no valor de [VALOR DO DEPÓSITO CAUÇÃO EM REAIS].
§ 1º O depósito caução estipulado no caput deverá ser pago pelo(a) LOCATÁRIO(A) [MOMENTO DO PAGAMENTO DA CAUÇÃO], mediante [FORMA DE PAGAMENTO] na conta bancária indicada na Cláusula Quarta deste instrumento, constituindo condição necessária para a entrega das chaves e ingresso no imóvel.
§ 2º Em cumprimento ao art. 37, parágrafo único, e ao art. 43, inciso II, ambos da Lei nº 8.245/1991, as partes declaram expressamente que a caução aqui ajustada constitui a única modalidade de garantia exigida para este contrato de locação.
§ 3º Realizada a vistoria final de saída (check-out) e constatada a perfeita conservação do imóvel, a restituição integral de todos os bens móveis e utensílios relacionados no inventário em perfeito estado, bem como a inexistência de débitos pendentes, o valor do depósito caução será integralmente restituído ao(à) LOCATÁRIO(A) no prazo de até [PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO], mediante transferência para a seguinte conta de sua titularidade: Banco [NOME DO BANCO DO LOCATÁRIO], Agência [AGÊNCIA BANCÁRIA DO LOCATÁRIO], Conta [NÚMERO DA CONTA DO LOCATÁRIO], Chave PIX [CHAVE PIX DO LOCATÁRIO].
§ 4º Havendo danos, quebras, avarias, extravio de bens móveis, utensílios ou objetos decorativos, necessidade de reparos, consumo excedente de serviços não inclusos ou aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento das regras do condomínio ou deste contrato, o(a) LOCADOR(A) fica desde já expressamente autorizado(a) a abater e reter da caução o montante necessário para cobrir os respectivos prejuízos, restituindo apenas o saldo remanescente, se houver.
§ 5º Caso os danos, avarias ou débitos apurados na vistoria de saída excedam o valor total da caução depositada, o(a) LOCATÁRIO(A) obriga-se a complementar e pagar a diferença devida no prazo improrrogável de [PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO DANO] a contar da notificação ou apresentação dos comprovantes e orçamentos pelo(a) LOCADOR(A), sob pena de cobrança judicial com acréscimo de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes convencionem a contratação de seguro de fiança locatícia como modalidade única de garantia:
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA LOCATÍCIA OU DEPÓSITO CAUÇÃO.
Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) apresenta apólice de seguro de fiança locatícia, nos termos do art. 37, inciso III, e do art. 49 da Lei nº 8.245/1991, emitida pela seguradora [NOME DA SEGURADORA], sob a Apólice nº [NÚMERO DA APÓLICE DE SEGURO FIANÇA], com vigência correspondente ao período integral da locação, cobrindo eventuais danos ao imóvel, aos bens móveis que o guarnecem e as penalidades contratuais.
§ 1º Em estrito atendimento ao art. 37, parágrafo único, e ao art. 43, inciso II, ambos da Lei nº 8.245/1991, o seguro ora contratado constitui modalidade única de garantia locatícia, sendo vedada a exigência concomitante de qualquer outra garantia no âmbito deste instrumento.
§ 2º O(A) LOCATÁRIO(A) é o(a) único(a) responsável pelo pagamento do prêmio do seguro fiança locatícia perante a seguradora, devendo comprovar sua quitação integral e regularidade previamente ao ingresso (check-in) no imóvel.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes optem expressamente pela não exigência de qualquer garantia locatícia:
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA LOCATÍCIA OU DEPÓSITO CAUÇÃO.
A presente locação por temporada é celebrada sem a exigência de qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/1991, considerando a exigência e a efetivação do pagamento total e antecipado dos aluguéis e encargos estipulados na Cláusula Quarta, em consonância com as faculdades conferidas pelo art. 20, art. 42 e art. 49 da Lei nº 8.245/1991.
Parágrafo único. A ausência de garantia locatícia formal não desonera o(a) LOCATÁRIO(A) da responsabilidade integral e direta pelo ressarcimento de eventuais danos, perdas, quebras, avarias causadas ao imóvel e ao mobiliário, ou multas condominiais apuradas no encerramento da locação (check-out).
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Locatário e Regras de Convivência
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E REGRAS DE CONVIVÊNCIA.
Em estrito cumprimento ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.245/1991 e nos arts. 421 e 422 do Código Civil, constituem obrigações e deveres expressos do(a) LOCATÁRIO(A):
I – Servir-se do imóvel exclusivamente para a destinação residencial temporária estipulada neste contrato, tratando o bem, seus móveis, eletrodomésticos, equipamentos, instalações e utensílios com o devido zelo e cuidado como se seus fossem;
II – Restituir o imóvel, ao término da locação, nas mesmas condições de limpeza, conservação e funcionamento em que o recebeu, conforme descrito no laudo de vistoria inicial e inventário, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso regular;
III – Respeitar e fazer respeitar integralmente a convenção de condomínio, o regimento interno do edifício ou loteamento, as normas de segurança e as posturas municipais sobre o sossego público e a lei do silêncio, abstendo-se expressamente de produzir ruídos excessivos, algazarras, som em volume abusivo, eventos, festas ou reuniões com aglomeração nas dependências da unidade ou áreas comuns;
IV – Não transferir, ceder, emprestar ou sublocar o imóvel, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, sob qualquer pretexto, a terceiros não relacionados expressamente neste instrumento, sob pena de rescisão imediata e aplicação das penalidades cabíveis;
V – Observar rigorosamente o limite de ocupação fixado em [NÚMERO MÁXIMO DE OCUPANTES], sendo expressamente vedado o ingresso e a permanência de pessoas que não constem da relação de ocupantes autorizados;
VI – Responder direta, integral e regressivamente pelo ressarcimento de quaisquer prejuízos, quebras, avarias, furtos ou danos provocados ao imóvel, às áreas comuns do condomínio ou a terceiros, causados por si, seus familiares, dependentes, hóspedes autorizados ou eventuais visitantes;
VII – Arcar integral e tempestivamente com o pagamento de toda e qualquer multa pecuniária, penalidade ou taxa imposta pela administração do condomínio em decorrência de infração cometida pelo(a) LOCATÁRIO(A) ou por seus acompanhantes durante o período de ocupação;
VIII – Permitir a realização de vistoria e inspeção prévia no imóvel pelo(a) LOCADOR(A) ou por seu(sua) procurador(a), mediante aviso e agendamento justificado, ou a qualquer tempo em caso de urgência, perigo iminente ou denúncia de descumprimento contratual;
IX – Manter as portas, janelas, torneiras, registros e equipamentos elétricos devidamente fechados e desligados ao se ausentar do imóvel, zelando pela segurança patrimonial e pela prevenção de sinistros;
X – Comunicar imediatamente ao(à) LOCADOR(A) qualquer vício, defeito, infiltração, vazamento, avaria ou turbação da posse ocorrida no imóvel durante a locação.
§ 1º É expressamente proibido fumar cigarro, charuto, cachimbo, narguilé, dispositivo eletrônico para fumar (vape) ou congêneres no interior das dependências cobertas do imóvel, arcando o(a) LOCATÁRIO(A) com o custo integral de higienização especializada, lavagem de cortinas, estofados e eventual pintura corretiva caso seja constatado o odor ou resíduos de fumo na vistoria de encerramento.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso seja vedada a presença de animais de estimação no imóvel:
§ 2º É expressamente vedada a permanência ou entrada de quaisquer animais domésticos ou de estimação (pets) no imóvel durante o período locatício, constituindo o descumprimento desta regra motivo de infração contratual grave.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso seja autorizada a presença de animais de estimação sob condições específicas:
§ 2º Fica expressamente autorizada a permanência de até [NÚMERO MÁXIMO DE ANIMAIS PERMITIDOS] animal(is) doméstico(s) de pequeno porte no imóvel, obrigando-se o(a) LOCATÁRIO(A) a zelar pela higiene, silêncio e conservação do mobiliário, respondendo integralmente por eventuais danos causados a estofados, portas, móveis e pertences do imóvel ou do condomínio.
Cláusula Sétima – Das Obrigações do Locador
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR.
Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Lei nº 8.245/1991 e nos arts. 421 e 422 do Código Civil, constituem obrigações expressas do(a) LOCADOR(A):
I – Entregar ao(à) LOCATÁRIO(A) o imóvel locado, na data de [DATA DE ENTRADA] a partir das [HORÁRIO DE ENTRADA], em perfeito estado de higiene, limpeza, conservação e plena habitabilidade, com todas as instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias, de gás e eletrodomésticos em regular e perfeito funcionamento;
II – Garantir, durante todo o tempo de vigência da locação por temporada, o uso pacífico e desimpedido do imóvel locado e das respectivas áreas comuns autorizadas, abstendo-se de praticar qualquer ato de turbação de posse;
III – Manter, durante o período locatício, a forma e a destinação residencial temporária do imóvel;
IV – Responder pelos vícios ocultos, defeitos e avarias estruturais preexistentes à locação, reparando com presteza os problemas que venham a comprometer a utilização normal e segura do bem, desde que não decorram de mau uso por parte do(a) LOCATÁRIO(A) ou de seus ocupantes;
V – Fornecer ao(à) LOCATÁRIO(A) o competente recibo discriminado de quitação de todas as importâncias recebidas a título de locação, taxa de limpeza e caução;
VI – Comparecer pontualmente, por si ou por representante expressamente autorizado, na data de [DATA DE SAÍDA] até as [HORÁRIO DE SAÍDA], para a realização tempestiva da vistoria final de saída (check-out), recebimento das chaves e conferência do inventário;
VII – Proceder à devolução tempestiva do depósito caução ao(à) LOCATÁRIO(A), no prazo e nas condições convencionadas neste contrato, caso não sejam apurados danos, avarias, débitos ou infrações contratuais pendentes;
VIII – Informar previamente à administração do condomínio ou portaria sobre a autorização de ingresso e a estada dos ocupantes cadastrados pelo período contratado.
Parágrafo único. O(A) LOCADOR(A) não responde por eventuais interrupções temporárias de serviços públicos essenciais, tais como fornecimento de energia elétrica, água, gás, sinal de internet ou TV a cabo, causadas por concessionárias de serviço público, caso fortuito ou força maior alheios à sua esfera de controle.
Cláusula Oitava – Das Penalidades, Rescisão e Multa por Infração Contratual
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES, RESCISÃO E MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.
A infração a qualquer das cláusulas, condições ou obrigações estipuladas neste instrumento, bem como nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/1991 e nos arts. 421 e 422 do Código Civil, sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa compensatória equivalente a [PERCENTUAL DA MULTA POR INFRAÇÃO CONTRATUAL] sobre o valor total deste contrato, a título de prefixação das perdas e danos decorrentes do descumprimento, sem prejuízo da rescisão de pleno direito da locação.
§ 1º Operar-se-á a rescisão imediata e de pleno direito do presente contrato, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, ensejando a imediata desocupação do imóvel pelo(a) LOCATÁRIO(A) e a perda integral dos valores já quitados, nas seguintes hipóteses:
I – Falta ou atraso no pagamento do saldo remanescente do preço da locação na data aprazada, antes da entrega das chaves (check-in);
II – Descumprimento do limite máximo de ocupação de [NÚMERO MÁXIMO DE OCUPANTES], com a introdução ou permanência de pessoas não cadastradas;
III – Realização de festas, eventos, aglomerações ou qualquer atividade que cause perturbação do sossego público, da vizinhança ou viole gravemente a convenção e o regimento interno do condomínio;
IV – Cessão, sublocação total ou parcial, empréstimo do imóvel a terceiros ou desvio da finalidade residencial por temporada;
V – Prática de atos ilícitos no interior do imóvel ou cometimento de danos graves ao patrimônio do(a) LOCADOR(A) ou às dependências do condomínio.
§ 2º Na hipótese de desistência, cancelamento imotivado ou não comparecimento (no-show) por parte do(a) LOCATÁRIO(A):
I – Caso a comunicação formal do cancelamento ocorra com antecedência igual ou superior a [PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA PARA CANCELAMENTO] da data de entrada (check-in), será retido pelo(a) LOCADOR(A) o percentual de [PERCENTUAL DE RETENÇÃO DO SINAL POR CANCELAMENTO TEMPESTIVO] do valor pago a título de sinal, restituindo-se o saldo remanescente;
II – Caso o cancelamento ocorra em prazo inferior a [PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA PARA CANCELAMENTO] da data de entrada, ou na ocorrência de não comparecimento (no-show) até as [HORÁRIO LIMITE DE COMPARECIMENTO] do dia subsequente ao início da vigência sem justificativa formal aceita, o(a) LOCATÁRIO(A) perderá a integralidade dos valores pagos a título de sinal e reserva, a título de indenização prefixada pela indisponibilidade do imóvel.
§ 3º Caso a desistência imotivada parta do(a) LOCADOR(A), este(a) se obriga a restituir imediatamente ao(à) LOCATÁRIO(A) todos os valores já recebidos, acrescidos do pagamento da multa compensatória estipulada no caput desta cláusula.
§ 4º A saída voluntária e antecipada do(a) LOCATÁRIO(A) antes do término do período contratado não confere direito a qualquer desconto, abatimento proporcional ou restituição das diárias não usufruídas, permanecendo exigível a integralidade do preço ajustado.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso as partes admitam rescisão antecipada consensual ou por força maior:
§ 5º Em caso de rescisão antecipada por mútuo acordo entre as partes ou por comprovado caso fortuito ou força maior que impeça a fruição do imóvel, as partes definirão de comum acordo, por escrito, a restituição proporcional dos valores pagos, observado o disposto no art. 393 do Código Civil.
§ 5º O(A) LOCADOR(A) fica expressamente autorizado(a) a reter do depósito caução ou a acionar a garantia prestada para cobrir integralmente os prejuízos decorrentes de avarias em móveis, danos às instalações, taxa de limpeza pesada por descumprimento, diárias punitivas por atraso na desocupação ou multas condominiais aplicadas durante o período de ocupação.
Cláusula Nona – Das Disposições Gerais
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento pontual de quaisquer cláusulas, prazos ou condições estabelecidas neste instrumento será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, alteração tácita ou renúncia a direitos, permanecendo exigível a qualquer tempo o fiel e integral cumprimento de todas as obrigações pactuadas, com fundamento nos arts. 421 e 422 do Código Civil.
§ 1º Qualquer modificação, prorrogação, aditamento ou alteração das condições deste contrato somente terá validade jurídica e eficácia entre as partes se formalizada mediante termo aditivo escrito e devidamente assinado por ambos os contratantes.
§ 2º As partes reconhecem expressamente a plena validade e eficácia jurídica das comunicações, avisos, notificações e solicitações encaminhadas por meio eletrônico, considerando-se válidas aquelas realizadas pelos endereços de e-mail ([E-MAIL DO LOCADOR] e [E-MAIL DO LOCATÁRIO]) ou por meio de aplicativos de mensagens instantâneas vinculados aos contatos informados na qualificação deste instrumento.
§ 3º As partes contratantes declaram e reconhecem a plena validade, higidez, eficácia e executividade jurídica das assinaturas eletrônicas ou digitais apostas neste instrumento particular, inclusive mediante certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos da legislação federal aplicável, reputando o presente contrato como título executivo extrajudicial hábil a produzir todos os seus legais e regulares efeitos.
Cláusula Décima – Do Foro de Eleição
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias, litígios ou execuções decorrentes da interpretação, cumprimento ou inadimplemento do presente contrato de locação por temporada, as partes elegem expressamente o foro da Comarca de [CIDADE]/[UF] para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência do foro da situação do imóvel prevista no art. 58, inciso II, da Lei nº 8.245/1991, quando aplicável.
Do Fecho e Assinaturas
E, por estarem assim justas e perfeitamente acordadas, as partes declaram que leram, compreenderam e aceitam todas as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, firmando o presente Contrato de Locação por Temporada em [NÚMERO DE VIAS DO CONTRATO] vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo qualificadas e assinadas, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
[CIDADE]/[UF], [DATA DA ASSINATURA].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locador seja pessoa física:
[ASSINATURA DO LOCADOR]
[NOME COMPLETO DO LOCADOR]
CPF nº [CPF DO LOCADOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locador seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]
[RAZÃO SOCIAL DO LOCADOR]
Por: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]
Cargo: [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]
CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCADOR]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locatário seja pessoa física:
[ASSINATURA DO LOCATÁRIO]
[NOME COMPLETO DO LOCATÁRIO]
CPF nº [CPF DO LOCATÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o locatário seja pessoa jurídica:
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO]
[RAZÃO SOCIAL DO LOCATÁRIO]
Por: [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO]
Cargo: [CARGO DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO]
CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE DO LOCATÁRIO]
TESTEMUNHAS:
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 1]
RG: [RG DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]
Nome: [NOME COMPLETO DA TESTEMUNHA 2]
RG: [RG DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
Como a Jurídico AI pode auxiliar na elaboração de Contrato de Locação por Temporada
Ao elaborar um contrato de locação por temporada, é indispensável atentar para a correta qualificação dos contratantes e ocupantes autorizados, a exata descrição das datas e horários de entrada e saída, a estipulação clara dos valores e a discriminação dos bens móveis inventariados.
A Jurídico AI auxilia o advogado na estruturação ágil da minuta, permitindo organizar as particularidades do imóvel, definir cláusulas específicas sobre consumo de utilidades, taxas de limpeza e garantias locatícias, com estrita observância à Lei nº 8.245/1991.
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Qual é o prazo máximo de uma locação por temporada?
O prazo máximo é de 90 (noventa) dias, conforme o artigo 48 da Lei nº 8.245/1991. Se o locatário permanecer no imóvel além desse limite sem oposição do locador, a locação se prorroga por prazo indeterminado, perdendo o regime especial de temporada.
É permitido cobrar o aluguel antecipadamente na locação por temporada?
Sim. O artigo 49 da Lei do Inquilinato autoriza expressamente a cobrança antecipada do valor total dos aluguéis e demais encargos na locação por temporada, constituindo exceção à regra geral do artigo 20 da mesma lei.
O contrato de locação por temporada precisa ser registrado em cartório?
Não. O contrato tem plena validade e eficácia entre as partes como instrumento particular. Contudo, a assinatura de duas testemunhas é recomendável para constituir título executivo extrajudicial, e o reconhecimento de firma pode ser utilizado para certificar a autenticidade das firmas apostas.
É obrigatório anexar laudo de vistoria ao contrato?
Sim, quando o imóvel for locado com mobília e utensílios. O parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 8.245/1991 exige que conste do contrato a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?