Modelo de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta
Jamile Cruz 04/10/202620 minutos
Modelo de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta para pleitear a justa e prévia indenização decorrente do apossamento fático e ilícito de imóvel pelo Poder Público.
O Modelo de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta é utilizado para postular a reparação pecuniária integral devida ao proprietário cujo bem foi faticamente apossado pela Administração Pública sem o devido processo legal expropriatório.
A fundamentação técnica da petição inicial é determinante para afastar teses de prescrição e demonstrar a irreversibilidade da afetação pública do imóvel.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com pedidos de produção de prova pericial, cômputo de juros compensatórios e moratórios, correção monetária e transferência do domínio após o pagamento.
O que é o Modelo de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta?
O Modelo de Ação de Indenização por Desapropriação Indireta é uma peça processual de natureza real que substitui a ação reivindicatória quando o apossamento administrativo inviabiliza a recuperação física do bem, convertendo o direito de propriedade em perdas e danos.
A peça é manejada quando o Poder Público ocupa o imóvel particular e executa obras ou serviços públicos sem declaração prévia de utilidade pública ou pagamento de justa e prévia indenização, nos termos do art. 5º, incisos XXII e XXIV, da Constituição Federal e do Código de Processo Civil.
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a comarca não disponha de Vara da Fazenda Pública especializada:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], [NACIONALIDADE DO AUTOR], [ESTADO CIVIL DO AUTOR], [EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL DO AUTOR], [PROFISSÃO DO AUTOR], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO AUTOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO AUTOR], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO DE E-MAIL DO AUTOR], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO AUTOR], por intermédio de seu advogado constituído na forma do instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO] e endereço eletrônico em [ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO], onde recebe as intimações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XXII e XXIV, da Constituição Federal, no art. 1.228 do Código Civil e nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
em face do [NOME DO ENTE PÚBLICO OU ENTIDADE EXPROPRIANTE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO RÉU], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU], com endereço eletrônico em [ENDEREÇO DE E-MAIL DO RÉU], representado em juízo por sua respectiva Procuradoria Jurídica, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Da Gratuidade da Justiça
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o autor não possua recursos financeiros suficientes para suportar as despesas do processo:
O autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família.
Para fins de comprovação da referida situação de insuficiência econômica, junta-se aos autos a respectiva declaração de hipossuficiência, acompanhada dos documentos comprobatórios de seus rendimentos e situação financeira ([DESCREVER DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA]).
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a parte autora seja pessoa jurídica sem fins lucrativos ou em situação de comprovada impossibilidade financeira:
O autor requer a concessão da gratuidade da justiça, com amparo no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, comprovando a impossibilidade momentânea de arcar com os encargos processuais mediante a juntada de balanços contábeis, extratos bancários e demonstrações financeiras ([DESCREVER DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PESSOA JURÍDICA]), que evidenciam a ausência de capacidade financeira para suportar as despesas do processo.
Da Descrição do Imóvel e da Titularidade
O autor é o legítimo proprietário e possuidor do imóvel [NATUREZA DO IMÓVEL – URBANO OU RURAL], situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], com área total de [ÁREA TOTAL DO IMÓVEL], devidamente matriculado sob o nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL] perante o [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE].
O imóvel possui as seguintes medidas, confrontações e características descritivas: [DESCREVER LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO IMÓVEL].
A titularidade do domínio resta plenamente demonstrada por meio da inclusa certidão imobiliária vintenária e atualizada expedida pelo competente Registro Geral de Imóveis, na forma exigida pelo art. 320 do Código de Processo Civil, conferindo ao autor as prerrogativas inerentes ao direito de propriedade assegurado pelo art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal e pelo art. 1.228 do Código Civil.
Ressalta-se que, até a indevida intervenção estatal, o autor exercia a posse mansa, pacífica, contínua e sem qualquer oposição sobre a totalidade da área, mantendo o imóvel em perfeitas condições de uso, gozo e destinação econômica.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o apossamento tenha atingido apenas uma fração do imóvel:
O desapossamento administrativo recaiu sobre uma parcela do bem, correspondente a [ÁREA ATINGIDA PELO DESAPOSSAMENTO], permanecendo como área remanescente a extensão de [ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL], conforme memorial descritivo e levantamento topográfico anexos.
Dos Fatos
Em [DATA OU PERÍODO APROXIMADO DO APOSSAMENTO], o réu, por meio de seus agentes e prepostos, ingressou e apossou-se indevidamente do imóvel de propriedade do autor, sem a instauração do devido processo administrativo expropriatório, sem a edição de decreto de utilidade pública ou interesse social e sem o prévio e justo depósito de indenização em dinheiro.
O ato de ocupação física e esbulho perpetrado pela Administração Pública culminou na realização de intervenções materiais e na execução de obras na referida área, consubstanciadas em [DESCREVER AS OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS EXECUTADOS NO LOCAL], conferindo destinação pública irreversível ao bem particular.
Com a implantação definitiva das obras e a afetação do imóvel ao uso comum do povo ou a serviço público especial, o autor viu-se integralmente privado do uso, gozo e livre disposição de sua propriedade, sofrendo autêntica expropriação clandestina.
Diante da consumação do apossamento administrativo e da afetação pública do bem, resta obstada a tutela possessória ou petitória direta para a reintegração ou reivindicação da posse da coisa, nos termos do art. 23 da Lei nº 4.504/1964 e da jurisprudência consolidada que veda o desfazimento de obra pública incorporada ao patrimônio público.
Assim, configurado o desapossamento fático definitivo e inviabilizada a recuperação física do imóvel em face da supremacia do interesse público, impõe-se a conversão da pretensão em perdas e danos, consubstanciada na presente ação de indenização por desapropriação indireta, a fim de que o autor seja justa e integralmente indenizado pelo prejuízo suportado.
Da Inocorrência da Prescrição
Cumpre destacar, de início, que a pretensão indenizatória deduzida na presente demanda não se encontra fulminada pela prescrição.
A ação de indenização por desapropriação indireta possui natureza eminentemente real, na medida em que substitui a ação reivindicatória cabível ao proprietário despojado de sua posse e domínio pela via do apossamento administrativo ilícito, convolando-se em perdas e danos ante a irreversibilidade da afetação pública do bem, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil e no art. 23 da Lei nº 4.504/1964.
Em razão de sua natureza de ação real, afasta-se de forma peremptória a incidência da prescrição quinquenal inerente às pretensões pessoais movidas em face da Fazenda Pública, aplicando-se à desapropriação indireta o prazo prescricional correspondente ao da usucapião extraordinária, nos exatos termos da Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça e do entendimento firmado pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]).
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o apossamento administrativo tenha ocorrido na vigência do Código Civil de 2002 ou a regra de transição imponha a aplicação dos prazos da legislação atual:
Considerando que a ocupação física pelo Poder Público se deu com a realização de obras ou serviços de caráter público e utilidade social, o prazo prescricional aplicável é o decenal, correspondente ao lapso temporal da usucapião extraordinária qualificada pela realização de obras de utilidade pública ou serviços de caráter produtivo, previsto no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. Tendo o apossamento administrativo ocorrido em [DATA OU PERÍODO APROXIMADO DO APOSSAMENTO], resta plenamente evidenciada a tempestividade da ação ajuizada nesta data.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso não tenham sido realizadas obras ou serviços de caráter público com intervenção produtiva na totalidade do bem, aplicando-se o prazo geral da usucapião extraordinária do Código Civil de 2002:
Aplica-se à espécie o prazo prescricional geral de 15 (quinze) anos disciplinado no caput do art. 1.238 do Código Civil para a usucapião extraordinária. Assim, considerando que o desapossamento fático perpetrado pelo réu ocorreu em [DATA OU PERÍODO APROXIMADO DO APOSSAMENTO], verifica-se que não decorreu o lapso temporal extintivo, restando hígido o direito do autor de pleitear a devida indenização.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o apossamento tenha ocorrido sob a égide do Código Civil de 1916 e incida a regra da Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça:
Tratando-se de ocupação consumada sob a vigência do Código Civil de 1916, em que transcorrido mais da metade do tempo na data de entrada em vigor da novel codificação civil, incide o prazo prescricional vintenário de 20 (vinte) anos, nos termos da Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]), restando afastada qualquer alegação de prescrição ante a data do apossamento verificada em [DATA OU PERÍODO APROXIMADO DO APOSSAMENTO].
Dessa forma, à luz do regime temporal efetivamente aplicável ao caso concreto, conforme demonstrado acima, resta evidenciada a inocorrência da prescrição, impondo-se a apreciação do mérito com o acolhimento do pleito indenizatório.
Do Direito à Justa Indenização
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XXII, a inviolabilidade e a garantia plena do direito de propriedade, estabelecendo, no inciso XXIV do mesmo dispositivo constitucional, que o procedimento de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige, de forma cogente e inafastável, a justa e prévia indenização em dinheiro.
Ao ocupar fisicamente o imóvel de propriedade do autor e afetá-lo de forma permanente e irreversível à finalidade pública, sem a observância do devido processo legal expropriatório, sem a edição de regular declaração expropriatória e sem o pagamento de qualquer valor, o réu praticou autêntico esbulho administrativo. Tal conduta configura ato ilícito e enseja o dever estatal de recomposição integral do patrimônio usurpado, sob pena de intolerável enriquecimento sem causa do ente público e confisco velado de bem particular.
O princípio constitucional da justa indenização impõe que o ressarcimento financeiro seja pleno, apto a recompor a exata expressão econômica do bem desfalcado do patrimônio do autor. Desse modo, o montante indenizatório deve refletir o valor real e de mercado do imóvel apurado na data da realização da perícia técnica judicial, compreendendo a totalidade da terra nua, as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias existentes à época do apossamento, bem como eventuais acessões, coberturas vegetais de exploração econômica e demais atributos valorativos da propriedade.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a desapropriação indireta tenha recaído sobre imóvel rural e gerado a inviabilidade econômica da fração restante:
Na hipótese de desapropriação parcial em que a área remanescente de imóvel rural fique reduzida ou substancialmente prejudicada em sua exploração econômica, assiste ao autor o direito de exigir a indenização correspondente à totalidade do imóvel, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 4.504/1964, haja vista o completo esvaziamento da utilidade e da destinação produtiva da parcela que não foi diretamente ocupada pela Administração Pública.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso a conduta expropriatória tenha atingido recursos hídricos ou decorrido de alteração do traçado de águas:
Tratando-se de apossamento relacionado à intervenção em águas e respectivos álveos ou margens por necessidade ou utilidade pública, impõe-se a incidência do dever indenizatório integral relativamente ao terreno e às áreas afetadas pela nova conformação física, em consonância com as regras contidas nos arts. 27, 32 e 116 do Decreto nº 24.643/1934 (Código de Águas).
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o imóvel expropriado estivesse gravado com direito real de superfície ou condomínio:
Havendo fracionamento de direitos reais incidentes sobre o bem, a justa indenização deverá contemplar a exata proporção dos direitos titularizados, assegurando-se a repartição ou o pagamento do equivalente pecuniário respectivo ao proprietário e aos titulares de direitos reais despojados, na forma do art. 1.358 e do art. 1.376 do Código Civil.
Dessa forma, demonstrada a titularidade do domínio pelo autor, a consumação do apossamento administrativo pelo réu e a irreversibilidade da afetação do bem, impõe-se o reconhecimento do direito subjetivo do autor à justa e integral indenização em dinheiro, a ser fixada mediante rigorosa perícia técnica de avaliação judicial ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]).
Dos Consectários Legais (Juros Compensatórios, Moratórios e Correção Monetária)
A integralidade da justa indenização assegurada pelo art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal pressupõe a inclusão de todos os consectários legais pertinentes, destinados a recompor o patrimônio lesado e a compensar o autor pelo período de privação indevida da posse e fruição do bem.
Os juros compensatórios são cabíveis na desapropriação indireta como forma de remunerar o proprietário pelo desapossamento administrativo ilícito e pelo impedimento do uso econômico do imóvel. Sua incidência é devida desde a data da efetiva ocupação fática pelo Poder Público, calculados sobre o valor integral da indenização apurada em perícia judicial, em conformidade com as Súmulas 69 e 114 do Superior Tribunal de Justiça e com as Súmulas 164 e 345 do Supremo Tribunal Federal ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]).
Os juros moratórios, destinados a penalizar a mora do ente expropriante no adimplemento da obrigação pecuniária, são devidos cumulativamente aos juros compensatórios, conforme consolidado na Súmula 102 do Superior Tribunal de Justiça. O termo inicial dos juros moratórios deve observar a sistemática constitucional e legal aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública, incidindo a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o precatório deveria ter sido pago, ou a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva, de acordo com o regime expropriatório aplicável ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]).
A correção monetária plena é imperativo que decorre da necessidade de preservação do poder de compra da moeda e da garantia constitucional da justa indenização, devendo incidir a partir da data de elaboração do laudo pericial definitivo de avaliação até o seu efetivo e integral pagamento, com base nos índices oficiais estabelecidos pela jurisprudência vinculante para a atualização dos débitos da Fazenda Pública ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]).
Por fim, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados em favor do patrono do autor sobre o valor total da condenação, compreendendo o principal corrigido e os juros devidos, observadas as disposições do Código de Processo Civil e os parâmetros específicos fixados para as ações expropriatórias ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]).
Da Opção pela Realização da Audiência de Conciliação
Em atenção ao disposto no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, o autor vem manifestar expressamente sua [OPÇÃO DO AUTOR QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO] de audiência de conciliação ou de mediação.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o autor opte pela realização da audiência de conciliação ou mediação:
O autor manifesta seu interesse na realização da audiência prévia de conciliação ou mediação, com vistas a propiciar a composição amigável da lide e a célere apuração do quantum indenizatório devido pelo ente expropriante.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o autor opte pela não realização da audiência de conciliação ou mediação:
Considerando a natureza indisponível do interesse público secundário envolvido, a ausência habitual de autorização administrativa específica para transação imediata pelo réu e a necessidade premente de realização de prova pericial técnica para a fixação do justo valor da indenização, o autor manifesta seu desinteresse na designação de audiência preliminar de conciliação ou de mediação, pugnando pelo regular prosseguimento do feito com a citação do demandado para apresentar contestação.
Dos Pedidos e Requerimentos
Ante o exposto, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil e do art. 5º, incisos XXII e XXIV, da Constituição Federal, o autor requer a este douto Juízo:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido requerida a gratuidade da justiça:
a) O deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por ser o autor pessoa juridicamente hipossuficiente, sem condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família;
b) A citação do réu, na pessoa de seu representante judicial legalmente constituído, nos termos da legislação processual civil vigente, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de incidirem os efeitos materiais e processuais da revelia;
c) A total procedência dos pedidos formulados na presente ação para:
c.1) Declarar a ocorrência do apossamento administrativo (desapropriação indireta) e o consequente desapossamento ilícito do imóvel de propriedade do autor;
c.2) Condenar o réu ao pagamento da justa e integral indenização correspondente ao valor real e de mercado do imóvel objeto da lide, a ser definitivamente apurado por meio de perícia técnica judicial de avaliação, abrangendo a totalidade da terra nua, acessões, benfeitorias e demais atributos valorativos;
d) A condenação do réu ao pagamento dos consectários legais incidentes sobre o montante indenizatório apurado, compreendendo:
d.1) Juros compensatórios incidentes desde a data do efetivo apossamento administrativo em [DATA OU PERÍODO APROXIMADO DO APOSSAMENTO] até a data da expedição do precatório ou efetivo pagamento;
d.2) Juros moratórios incidentes na forma da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada ([INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]);
d.3) Correção monetária plena e ininterrupta, calculada a partir da data de elaboração do laudo pericial definitivo de avaliação até o seu integral pagamento;
e) A condenação do réu ao pagamento das custas processuais, despesas com honorários periciais e demais encargos sucumbenciais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, a serem fixados sobre o valor total da condenação atualizada, nos termos do Código de Processo Civil;
f) A expedição, após o trânsito em julgado e a comprovação do efetivo e integral pagamento da indenização fixada, de mandado judicial dirigido ao [CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE] para fins de averbação e transferência do domínio do imóvel em favor do réu;
g) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a prova pericial técnica de engenharia e avaliação imobiliária, a ser realizada por perito judicialmente nomeado, a prova documental suplementar, o depoimento pessoal do representante do réu e a oitiva de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].
Nestes termos,
Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME DO ADVOGADO]
[NÚMERO DA OAB]
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Caracteriza-se pela ocupação física definitiva e clandestina de imóvel particular pelo Poder Público sem a expedição de decreto expropriatório prévio e sem o pagamento de justa indenização.
É possível pedir a reintegração de posse contra o Poder Público?
Não. Uma vez que o bem seja afetado a uma finalidade pública irreversível, a pretensão possessória é convertida obrigatoriamente em perdas e danos.
Qual é o valor a ser considerado para o cálculo da indenização?
A indenização deve corresponder ao valor de mercado do imóvel apurado na data da perícia técnica judicial, acrescido de eventuais benfeitorias existentes à época do apossamento.
A realização de perícia técnica judicial é obrigatória na desapropriação indireta?
Sim. A realização de prova pericial de engenharia é indispensável para delimitar a área esbulhada e apurar o justo valor de mercado do bem expropriado.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
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