O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros
designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal,
Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da
área social.
O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em
cada ano.