O Juiz poderá determinar que a cobrança da multa se efetue mediante desconto no vencimento ou salário
do condenado, nas hipóteses do , observando-se o seguinte:
o limite máximo do desconto mensal será o da quarta parte da remuneração e o mínimo o de um décimo;
o desconto será feito mediante ordem do Juiz a quem de direito;
o responsável pelo desconto será intimado a recolher mensalmente, até o dia fixado pelo Juiz, a importância
determinada.