Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão
obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.