O condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico de
cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame
criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Seção III
Das Autorizações de Saída
Da Permissão de Saída