Entenda de uma vez todas as mudanças na contagem de prazos processuais

19 maio, 2025

A partir de 16 de maio de 2025, importantes mudanças passam a valer na contagem e no cumprimento dos prazos processuais no Brasil. 

Advogados, escritórios e departamentos jurídicos devem estar atentos às novas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente à adoção obrigatória do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e ao uso ampliado do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Neste artigo, você vai entender o que efetivamente mudou, o que permanece igual e como se adaptar na prática para garantir segurança jurídica e evitar surpresas desagradáveis nos prazos.

O que muda a partir de 16/05/2025?

A principal novidade é a instituição do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do  Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meios oficiais de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário em todo país. 

Embora a regra de contagem de prazos permaneça a mesma em cada ramos do direito, a forma de comunicação dos atos processuais foi profundamente modificada.

Destaques:

  • As citações e comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão publicadas exclusivamente no DJE;
  • As Intimações não pessoais e citações por edital serão publicadas no DJEN;
  •  As regras na contagem dos prazos variam de acordo com o tipo de publicação e o meio em que ela foi publicada!

Tais alterações pretendem uniformizar procedimentos, reduzir conflitos de interpretação e adequar o calendário forense às reais demandas da advocacia contemporânea. 

Saiba mais sobre Mudança no Processo Eletrônico! Resoluções 455/2022 e 569/2024 CNJ centraliza intimações no DJEN.

Contagem de Prazos: Como funciona a partir de agora?

Com a implementação dessas resoluções, os prazos processuais passaram a ser contados de forma distinta. 

Para te ajudar a entender melhor a contagem de prazos com as novas regras do DJEN/DJE, indicamos que assista ao vídeo que a Legalcloud, especialista em prazos processuais, preparou:

DJEN x DJE: O que muda na contagem de prazos? [Resumo completo]

Além disso, a equipe Legalcloud também produziu uma Tabela de contagem de prazos no DJEN e no DJE para te auxiliar no seu dia a dia!

Para baixar de forma gratuita, acesse: https://forms.clickup.com/455549/f/dwvx-31753/K96XV6UYGE9JUA2B81

ATENÇÃO! É preciso ficar atento pois a  partir de 16/05/2025, todos os tribunais devem seguir exclusivamente essas regras, conforme a Resolução CNJ nº 569/2024, que altera a Res. 455/2022.

Base legal e regulamentação

A criação e funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) estão regulamentados nos seguintes dispositivos legais: 

A Resolução CNJ nº 234/2016 foi revogada, sendo a 455/2022 (alterada pela 569/2024) a norma atual que disciplina o DJEN.

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O que diz a resolução CNJ nº 455/2022?

A resolução CNJ nº 455/2022, criou novas regras de contagem para o início de prazo ao  consolidar  a obrigatoriedade do DJEN e do DJE como meios oficiais de comunicação processual em todo o país.

Ou seja: 

Ela mantém as regras de contagem de prazos atualmente vigentes no CPC e no CPP, todavia, prevê mudanças na forma de contagem no início desses prazos

Estabelece que, a partir de 16/05/2025, os meios de publicação oficiais das comunicações processuais serão apenas o DJEN e DJE! De modo que a publicação em outros meios terão apenas caráter meramente informativos.  

DJE x DJEN: entender isso evita perda de prazo

Com as novas regras e a uniformização da contagem de prazos, é essencial saber onde a intimação foi publicada, uma vez que isso define como e quando o prazo começa a contar

DJE – Domicílio Judicial Eletrônico :

  • Serão publicadas citações eletrônicas e comunicações que exigam vista, ciência ou intimação pessoal; 
  • Regras de contagem do início do prazo mudam dependendo do teor da comunicação (se foi confirmada ou não);
  • Mudança na contagem do início do prazo também de acordo com o tipo de destinatário (Pessoa Física, Pessoa Jurídica de Direito Privado ou de Direito Público). 

Para saber mais sobre a forma de contagem do início do prazo processual, confira: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) x Domicílio Judicial Eletrônico: Qual a diferença na contagem de prazo ?

DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional 

  • Serão publicadas intimações não pessoais e citações por edital; 
  • Regras de contagem do início do prazo é a mesma para todos;
  • O início da contagem do prazo será no 3° dia útil após a disponibilização, como abaixo:
    • 1° dia útil: Disponibilização
    • 2° dia útil: Publicação
    • 3° dia útil: Começo do prazo

Exemplo: se uma decisão for disponibilizada no DJEN em 19/05/25 (segunda) , ela será considerada publicada em 20/05/25 (terça) e o prazo iniciará em 21/05/25 (quarta). 

Impactos práticos para o dia a dia dos advogados

Para os advogados, isso significa uma mudança significativa na rotina!

É preciso ficar atento às peculiaridades de cada portal e saber calcular o início do prazo de cada situação específica.

Para saber de forma esquematizada todas as regras aplicáveis na contagem do início do prazo do DJEN e DJE:

Para evitar riscos de perder prazos e otimizar a sua rotina jurídica, não deixe de conferir também a
Calculadora de Prazo DJEN/DJE da Legalcloud! 

Boas práticas para evitar a perda de Prazos

Com essa nova realidade, o advogado precisará seguir rotinas bem definidas em relação a esse acompanhamento de prazos, segue abaixo algumas boas práticas a serem seguidas para não haver perda de prazos com os novos sistemas.

  • Acesse diariamente o sistema do Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional; 
  • Verifique onde a comunicação foi publicada: DJE ou DJEN? Isso define quais regras serão aplicáveis ao marco inicial do prazo.
  • Utilize sistemas de alerta e monitoramento, se possível automatizados.
  • Não dependa de e-mails ou notificações do sistema — a ausência de leitura não impede a contagem do prazo.
  • Atualize a equipe jurídica e seus parceiros sobre os novos procedimentos obrigatórios.
  • Calendários e agendas precisam ser atualizados com a nova lógica de intimações automáticas.
  • Escritórios que atuam em diversas áreas precisam estar atentos e alinhados com os seus clientes quanto ao acompanhamento de comunicações.

Risco de não se adaptar às novas regras.

A partir de 16/05/2025, ignorar, não utilizar corretamente ou não acompanhar ativamente o DJE e o DJEN podem gerar consequências sérias para advogados e seus clientes. 

As novas normas podem gerar muitas dúvidas e ocasionar a perda de um prazo importante! 

O que pode acontecer na prática?

  • Perda de prazo processual, seja pela não ciência ou por realizar a conta do prazo processual errada; 
  • Multa de até 5% do valor da causa, por descumprimento de deveres processuais (CPC, art. 77, §2º);
  • Risco ético e responsabilidade civil do advogado, por falha em monitorar os canais oficiais;
  • Prejuízos ao cliente e nulidades processuais difíceis de reverter.

Não basta saber que as regras mudaram, é preciso agir. 

Acompanhar diariamente os canais oficiais, entender onde cada intimação foi publicada e adaptar sua rotina jurídica são medidas indispensáveis para evitar prejuízos e garantir segurança processual.

Com as mudanças trazidas pelas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, compreender os novos fluxos de intimações e contagem de prazos é essencial para qualquer advogado que atua no processo eletrônico.

Mais do que nunca, acompanhar diariamente os sistemas do Domicílio Judicial Eletrônico e do DJEN deixou de ser uma boa prática e passou a ser uma necessidade jurídica e estratégica.

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O que muda, na prática, com a Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela 569/2024?

A principal novidade é a instituição do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meios oficiais de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário em todo país. 

A partir de 16 de maio de 2025, todos os tribunais do país deverão seguir esse novo padrão, o que significa que citações, intimações e prazos terão nova dinâmica.

A contagem dos prazos foi alterada?

Não exatamente. 
A forma de contagem do prazo processual permanece as mesmas previstas no CPC e no CPP, o que foi alterado é o marco inicial da contagem deste prazo!

Agora, a depender do tipo e do teor da comunicação, onde ela foi publicada (DJE ou DJEN) e o destinatário, podem interferir na forma de contagem do prazo inicial.  
Ou seja: a regra de contagem em dias úteis, por exemplo, continua válida — mas é crucial saber quando o prazo começa a contar.

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?

É uma plataforma centralizada do CNJ para o recebimento de citações e comunicações que exige vista, ciência ou intimação pessoal. 

A depender do teor da comunicação (confirmada ou não confirmada) e do tipo de destinatário (pessoa física, pessoa jurídica de direito privado ou de direito público) as regras para a contagem do prazo inicial variam.

O que é o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)?

O DJEN é uma espécie de “Diário Oficial” unificado para todo o país, voltado à publicação de intimações não pessoais e citações por edital. 

Ele substitui os atuais diários de justiça eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário, de acordo com o art. 12° da Resolução CNJ 445/2022.

As comunicações do DJEN possuem regras de contagem do início do prazo mais simples: após a disponibilização, o prazo inicia-se no 3° dia útil.

Os sistemas dos tribunais ainda serão usados?

Sim, mas a publicação de comunicações por esse meio não implicará no início do prazo processual.

Isso porque, de acordo com o art. 11, §§2° e 3° da Resolução CNJ 455/2022, qualquer conteúdo veiculado em outros meios possuirão caráter meramente informativo. 

Como saberei se fui intimado pelo DJE ou pelo DJEN?

É fundamental verificar diariamente os dois canais. 

Recomenda-se criar rotinas de monitoramento com apoio de tecnologia (alertas, softwares jurídicos, equipes dedicadas), para saber exatamente onde o ato foi publicado e qual será a forma correta de contagem do prazo.

Preciso confirmar a leitura da intimação para o prazo começar?

Depende do canal. No DJEN, não é necessário confirmar a leitura: o prazo começa após 3 dias úteis da disponibilização. 

No DJE, caso se trate de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado, se após o prazo previsto como regra na Resolução CNJ 455/2022 não houver confirmação, a citação deverá ser feita por outro modo (conforme §1°-A do art. 426 do CPC).

As novas regras de contagem de prazos do DJEN e DJE são obrigatórias?

Sim! A partir de 16/05/2025, as únicas formas válidas de realizar comunicações processuais, tanto intimações quanto citações, são pelo DJE e DJEN, conforme a Resolução 455/2022, alterada pela 569/2024.

 Quais os principais riscos de não se adaptar?

A principal consequência é a perda de prazo — o que pode acarretar a preclusão de recursos, extinção de processos, ausência de defesa, entre outras penalidades graves para o advogado e seu cliente. 

Além disso, o advogado pode ser responsabilizado civil e disciplinarmente se não acompanhar corretamente os atos processuais nos canais oficiais.

Quais boas práticas posso adotar para evitar problemas?

Acesse o Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN todos os dias úteis.

Crie rotinas internas de checagem, inclusive com backup humano e digital.

Atualize seus calendários e agendas processuais conforme os novos marcos de contagem.

Oriente sua equipe sobre os novos prazos e meios de intimação.

Evite confiar apenas em e-mails automáticos ou alertas externos.

Utilize softwares jurídicos confiáveis, mas nunca os substitua pela verificação ativa.

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Sobre o autor

Carlos Silva

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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