A guarda alternada é uma modalidade de organização da custódia dos filhos após a separação dos pais. Apesar de ser confundida com a guarda compartilhada, a guarda alternada tem características próprias que impactam diretamente na rotina da criança e na responsabilidade dos genitores.
Para advogados que atuam no Direito de Família, é essencial compreender essa modalidade, seus impactos jurídicos e as melhores práticas para auxiliar clientes em litígios de guarda.
Neste artigo, explicamos como funciona a guarda alternada, suas vantagens e desvantagens, além das situações em que é recomendada. Acompanhe!
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O que é e como funciona a Guarda Alternada?
A guarda alternada é uma modalidade na qual os filhos permanecem alternadamente sob a guarda de cada um dos genitores por períodos pré-determinados, que podem ser semanais, quinzenais ou mensais, dependendo do acordo entre as partes ou da decisão judicial.
Nesse modelo, o tempo de convivência é dividido de forma mais equilibrada, e cada genitor assume a responsabilidade exclusiva pelos filhos durante o período em que estão sob sua guarda.
No entanto, esse modelo não é expressamente previsto na legislação brasileira e tem aplicação limitada, pois o entendimento jurídico atual prioriza a guarda compartilhada, na qual ambos os pais tomam decisões conjuntas sobre a vida do filho, independentemente do tempo de convivência.
Dessa forma, a guarda alternada pode garantir maior equilíbrio na convivência, mas as decisões importantes sobre o bem-estar da criança devem ser tomadas em conjunto.
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Guarda Alternada x Guarda Compartilhada: Qual a Diferença?
Apesar de serem confundidas, a guarda alternada e a guarda compartilhada possuem diferenças importantes.
Característica | Guarda Alternada | Guarda Compartilhada |
---|---|---|
Tempo de convivência | Filhos alternam residência por períodos determinados | Filhos podem ter uma residência fixa, mas a convivência é dividida entre os pais |
Tomada de decisões | Cada genitor toma as decisões cotidianas de forma independente durante seu período de guarda | Decisões são tomadas em conjunto pelos pais |
Residência | Os filhos têm duas residências | Os filhos podem ter apenas uma residência fixa |
Regulamentação | Não está expressamente prevista no Código Civil | Prioridade conforme o artigo 1.584, §2º, do Código Civil |
Atenção! Mesmo nos casos da guarda alternada, as decisões importantes sobre o bem-estar da criança devem ser tomadas por ambos os genitores.
Como visto, a guarda alternada não tem previsão expressa na legislação brasileira, diferentemente da guarda compartilhada, que é o modelo prioritário conforme o Código Civil.
No entanto, a guarda alternada pode ser aplicada em casos específicos, desde que seja comprovado que atende ao melhor interesse da criança.

Quando a Guarda Alternada pode ser aplicada?
A guarda alternada não é a primeira opção da Justiça brasileira, pois pode gerar instabilidade para a criança, que precisa se adaptar a duas rotinas e residências distintas.
No entanto, pode ser adotada em situações como:
- Quando há consenso entre os pais: se ambos concordam e demonstram capacidade de manter um ambiente saudável para os filhos.
- Quando há proximidade entre as residências: para evitar impactos na rotina escolar e no convívio social das crianças.
- Quando os filhos demonstram adaptação e aceitação: se a alternância entre as casas não prejudica o bem-estar emocional da criança.
- Quando os pais possuem boa relação: a comunicação eficaz entre os genitores é essencial para evitar conflitos que possam afetar os filhos.
O juiz sempre analisará se essa modalidade de guarda atende ao princípio do melhor interesse da criança, que é o critério fundamental para a definição de qualquer regime de guarda.
Vantagens e desvantagens da Guarda Alternada
Vantagens
- Contato equilibrado com ambos os pais: permite que a criança conviva de forma mais próxima com ambos os genitores.
- Maior participação dos pais na criação: cada um exerce a parentalidade de maneira efetiva durante seu período de guarda.
- Divisão equilibrada de responsabilidades: ambos os pais assumem encargos financeiros e educacionais de forma mais equitativa.
Desvantagens
- Risco de instabilidade emocional: a troca frequente de residência pode afetar a adaptação da criança.
- Dificuldade na manutenção de rotina: questões escolares e atividades extracurriculares podem ser impactadas.
- Possíveis conflitos entre os pais: diferenças na educação e na rotina podem gerar desentendimentos.
Devido a essas dificuldades, a guarda alternada é recomendada apenas quando os pais possuem uma boa relação e conseguem manter uma rotina organizada para os filhos.
Aspectos Jurídicos da Guarda Alternada no Brasil
A guarda alternada não está expressamente prevista no Código Civil, mas pode ser aplicada com base no princípio do melhor interesse da criança.
O artigo 1.584 do Código Civil estabelece que a guarda compartilhada deve ser priorizada quando não houver acordo entre os pais, mas permite que o juiz determine outro tipo de guarda caso seja mais benéfico para o menor.
Artigo 1.584, § 2º do Código Civil: Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Com base nesse dispositivo, a guarda alternada pode ser concedida caso os pais comprovem que essa modalidade atende melhor às necessidades da criança.
Jurisprudência sobre a Guarda Alternada
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. GUARDA ALTERNADA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. ROTINA BEM ESTRUTURADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A guarda alternada não tem previsão expressa no Código Civil, sendo criação doutrinária e jurisprudencial usualmente desaconselhada pela prática forense e relatos psicossociais em face da alternância constante de residência e conseguinte perda de referências. 2. Se as crianças estão adaptadas à alternância de guarda – situação consolidada há cerca de 3 (três) anos – e possuem uma rotina bem estruturada na companhia de ambos os pais, a guarda alternada não se revela prejudicial ao caso concreto e afigura-se consentânea à diretiva inserta no artigo 227, caput, da Constituição. 3. Apelação conhecida e não provida. (TJDFT, 07040203720188070019, ACÓRDÃO, Órgão Julgador: 8a turma cível, Relator(a): DES. EUSTÁQUIO DE CASTRO, Julgado em: 2021-04-22, Data de Publicação: 2021-05-03)
Apelação cível. Ação de modificação de guarda c.c. regulamentação de visitas. Sentença de parcial procedência, com fixação de guarda alternada (quinta a domingo com a genitora, segunda a quarta com genitor). Recurso da autora genitora. Alegação de decisão extra petita. Nas demandas que envolvem o interesse de menor, o magistrado deve priorizar sempre o bem-estar da criança, não ficando adstrito ao pedido formulado na exordial. Rejeição da preliminar. Mérito. Guarda alternada que foi acordada em audiência e se mostrou adequada, principalmente ao menor, que manifestou interesse que fosse assim mantida (ouvido por psicóloga do juízo, com 10 anos). Histórico de beligerância entre os pais não recomenda a esta altura que a guarda passe a ser compartilhada com alternância de residência entre os genitores semanalmente. Nova mudança que poderia desencadear instabilidade emocional à criança. Ademais, não se verifica em qual aspecto a mudança traria maior vantagem ao menor. Sucumbência corretamente fixada. Recurso desprovido. (TJSP, Apelação Cível / Guarda 1000893-95.2017.8.26.0642, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. SILVÉRIO DA SILVA, Data de Julgamento: 2022-02-21, 8a câmara de direito privado, Data de Publicação: 2022-02-21)

Dicas práticas para advogados que atuam em casos de Guarda Alternada
Advogados especializados em Direito de Família desempenham um papel fundamental na negociação e definição da guarda dos filhos.
A guarda alternada pode ser uma solução eficaz para garantir o bem-estar da criança, mas exige um planejamento detalhado e um acompanhamento jurídico cuidadoso.
A seguir, confira algumas orientações essenciais para advogados que lidam com esses casos.
Clareza nas cláusulas do acordo
Um dos pontos mais importantes para evitar conflitos futuros é garantir que o acordo de guarda contenha cláusulas bem definidas. O documento deve abordar:
- O tempo de permanência da criança com cada genitor;
- Como serão divididos os períodos de férias, feriados e datas comemorativas;
- A responsabilidade financeira de cada responsável;
- Regras para mudança de domicílio e comunicação entre os pais.
Manutenção do melhor interesse da criança
O princípio do melhor interesse da criança deve guiar todas as decisões. Para isso, o advogado pode considerar:
- A idade e a rotina da criança;
- A proximidade das residências dos pais;
- A relação da criança com cada responsável;
- A adaptação escolar e social diante do novo modelo de guarda.
Planejamento da comunicação entre os pais
A guarda alternada exige uma comunicação eficaz entre os pais para garantir que tudo funcione de maneira harmoniosa. O advogado pode sugerir:
- Uso de aplicativos para organização de compromissos e despesas;
- Criação de um canal de comunicação específico para tratar de assuntos da criança;
- Definição de regras claras sobre informações médicas, escolares e atividades extracurriculares.
Mediação para resolução de conflitos
Caso surjam divergências entre os pais, o advogado pode sugerir medidas para evitar litígios prolongados, como:
- Inserção de cláusulas de mediação obrigatória antes de recorrer ao Judiciário;
- Indicação de um mediador familiar para resolver disputas;
- Estímulo ao diálogo e à flexibilização de acordo com a necessidade da criança.
Utilize Ferramentas de Automação Jurídica
Contar com uma plataforma como a Jurídico AI pode otimizar a produção de petições, elaborar contestações fundamentadas e encontrar jurisprudência recente sobre guarda de filhos, aumentando a eficiência do trabalho.
É essencial garantir que os interesses da criança sejam preservados e que os pais consigam manter uma convivência equilibrada.
Ao seguir essas diretrizes e auxiliar na construção de acordos claros e funcionais, o advogado contribui significativamente para um ambiente mais saudável para todos os envolvidos.
O papel do advogado na defesa do melhor interesse da criança
A guarda alternada pode ser uma solução viável para equilibrar o convívio dos filhos com ambos os pais, mas sua aplicação exige cautela para minimizar eventuais impactos na estabilidade emocional da criança.
Embora não seja a modalidade prioritária na legislação brasileira, sua adoção é admitida pela jurisprudência em casos nos quais fique demonstrado que atende ao princípio do melhor interesse do menor.
Para advogados que atuam em Direito de Família, compreender os aspectos jurídicos e práticos da guarda alternada é essencial para garantir que seus clientes façam escolhas informadas e juridicamente seguras.
Além disso, o profissional deve estar preparado para elaborar acordos detalhados, fomentar a mediação e atuar estrategicamente para evitar litígios que possam prejudicar a criança.
Dessa forma, a advocacia desempenha um papel fundamental não somente na defesa dos interesses dos genitores, mas principalmente na proteção dos direitos da criança, assegurando que qualquer decisão sobre a guarda contribua para seu desenvolvimento saudável e equilibrado.
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