A Ação de Alimentos Avoengos é utilizada quando os pais não conseguem prover integralmente o sustento do filho e se busca a contribuição dos avós, de forma subsidiária e complementar.
Para advogados, compreender os requisitos dessa medida é essencial para estruturar corretamente o pedido.
Neste artigo, você entenderá quando ela é cabível e poderá consultar um modelo de ação de alimentos avoengos com campos adaptáveis ao caso concreto.
O que é uma Ação de Alimentos Avoengos?
A Ação de Alimentos Avoengos é o processo judicial por meio do qual se busca a fixação de uma pensão alimentícia a ser paga pelos avós (paternos ou maternos) em favor de seus netos.
Essa possibilidade, no entanto, não é automática e só ocorre em situações específicas, pautadas pelo princípio da solidariedade familiar.
A característica mais importante dessa ação é que a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não solidária à dos pais.
“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA] – [UF]
[NOME DO MENOR], menor impúbere, nascido(a) em [Data de Nascimento], inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], neste ato representado(a) por seu(sua) responsável legal, [NOME DO RESPONSÁVEL], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], residente e domiciliado(a) na [Endereço Completo], com endereço eletrônico [E-mail], por intermédio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de [NOME DOS AVÓS], [Nacionalidade], [Profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [Número do RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [Número do CPF], e [NOME DO(A) CÔNJUGE DO AVÔ/AVÓ, se houver], residentes e domiciliados na [Endereço Completo], com endereço eletrônico [E-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a parte Autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
II. DOS FATOS
O(A) Autor(a), menor com [IDADE] anos, é filho(a) de [NOME DO GENITOR] e [NOME DA GENITORA]. Após a separação do casal, o(a) menor permaneceu sob a guarda de fato e os cuidados de [NOME DO RESPONSÁVEL], que tem arcado com a maior parte das despesas para o seu sustento.
Ocorre que o genitor, Sr. [NOME DO GENITOR], principal responsável pelo sustento do(a) filho(a), encontra-se atualmente [DESEMPREGADO/SEM RENDA SUFICIENTE/IMPOSSIBILITADO DE CONTRIBUIR INTEGRALMENTE], não possuindo meios de prover os alimentos necessários ao(à) Autor(a) de forma integral. [Detalhar a situação de impossibilidade do genitor, anexando provas se houver, como carteira de trabalho, declaração de desemprego, etc.].
Da mesma forma, a genitora, Sra. [NOME DA GENITORA], também enfrenta dificuldades financeiras, não dispondo de recursos suficientes para suprir todas as necessidades do(a) filho(a) sozinha. [Detalhar a situação da genitora].
Diante da manifesta impossibilidade de ambos os genitores em arcar com a totalidade das despesas do(a) infante, busca-se o auxílio dos avós [PATERNOS/MATERNOS], ora Réus, que possuem plenas condições financeiras para contribuir de forma complementar e subsidiária para o sustento de seu(sua) neto(a).
As despesas mensais do(a) Autor(a) giram em torno de R$ [VALOR MENSAL], conforme planilha de gastos anexa, e englobam custos com [DESCREVER PRINCIPAIS DESPESAS: alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer, etc.].
Os Réus, por sua vez, possuem capacidade financeira para auxiliar no sustento do(a) neto(a), considerando que [FONTE DE RENDA/PATRIMÔNIO/OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS AVÓS].
Dessa forma, esgotadas as possibilidades de cobrança integral dos genitores, não resta alternativa senão buscar o Poder Judiciário para que os avós, de forma subsidiária, complementem a verba alimentar necessária ao desenvolvimento digno do(a) menor.
III. DO DIREITO
A. Da Obrigação Alimentar dos Avós: Caráter Subsidiário e Complementar
O dever de sustento dos filhos compete primordialmente aos pais, conforme dispõe o art. 229 da Constituição Federal. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro, pautado no princípio da solidariedade familiar, estende essa obrigação aos demais ascendentes na impossibilidade dos genitores.
O Código Civil é claro ao estabelecer a responsabilidade dos avós em caráter subsidiário e complementar. O direito à prestação de alimentos é “extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”
Ademais, o artigo 1.698 do mesmo diploma legal prevê que, se o parente obrigado em primeiro lugar não tiver condições de suportar o encargo totalmente, “serão chamados a concorrer os de grau imediato”
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a obrigação alimentar avoenga não é solidária, mas sim subsidiária e complementar, exigindo a comprovação da impossibilidade total ou parcial dos pais. Nesse sentido, a Súmula 596 do STJ dispõe: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
No presente caso, a impossibilidade dos genitores está devidamente demonstrada. O pai, [NOME DO GENITOR], encontra-se [SITUAÇÃO DO PAI], e a mãe, [NOME DA GENITORA], não possui recursos para arcar sozinha com o sustento do(a) filho(a). Assim, resta configurada a necessidade de chamar os avós a cumprirem seu dever de solidariedade familiar.
A jurisprudência pátria corrobora tal entendimento, reconhecendo a possibilidade de fixação de alimentos avoengos quando demonstrada a incapacidade dos genitores.
B. Do Binômio Necessidade-Possibilidade
A fixação dos alimentos deve sempre observar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme o § 1º do art. 1.694 do Código Civil
As necessidades do(a) Autor(a) são presumidas em razão da menoridade e estão detalhadas na planilha de custos anexa, totalizando o valor de R$ [VALOR MENSAL].
Por outro lado, a possibilidade dos Réus é evidente, uma vez que [REFORÇAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS AVÓS]. Portanto, a fixação de alimentos no patamar pleiteado não comprometerá o sustento dos avós, ao passo que garantirá ao(à) neto(a) o mínimo necessário para uma vida digna.
IV. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito está consubstanciada na demonstração da relação de parentesco, na comprovada necessidade do(a) Autor(a) e na impossibilidade parcial/total dos genitores, o que atrai a responsabilidade subsidiária dos avós, conforme amplamente demonstrado.
O perigo de dano é manifesto, uma vez que os alimentos possuem caráter de urgência e são indispensáveis à subsistência do(a) menor. A demora na prestação jurisdicional pode acarretar prejuízos irreparáveis ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência a fixação de alimentos provisórios, inaudita altera pars, no valor de [VALOR PRETENDIDO OU PERCENTUAL], a ser depositado mensalmente na conta de titularidade do(a) representante legal do(a) Autor(a), [NOME DO RESPONSÁVEL], CPF nº [CPF DO RESPONSÁVEL], Banco [NOME DO BANCO], Agência [NÚMERO], Conta [NÚMERO].
V. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC;
b) O deferimento da tutela provisória de urgência, para fixar alimentos provisórios no valor de [VALOR PRETENDIDO OU PERCENTUAL], a serem pagos pelos Réus, com depósito até o 5º dia útil de cada mês na conta bancária indicada;
c) A citação dos Réus para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
d) A intimação do ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 178, II, do CPC;
e) Ao final, a total procedência da presente ação para converter os alimentos provisórios em definitivos, condenando os Réus ao pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de [VALOR PRETENDIDO OU PERCENTUAL], a ser devidamente atualizado;
f) A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, a serem fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental, testemunhal e o depoimento pessoal dos Réus.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA – 12 vezes o valor da pensão mensal pretendida].
Termos em que, Pede deferimento.
[Local], [Data].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]OAB/[UF] nº [Número da OAB]
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