STF valida regra da transcendência nos recursos de revista ao TST.

13 out, 2025
Advogado elaborando peça jurídica

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da regra da transcendência prevista na MP 2.226/2001, que introduziu o artigo 896-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O julgamento, relatado pela ministra Cármen Lúcia, consolidou a aplicação do critério que permite ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliar a relevância econômica, política, social ou jurídica de um recurso antes de admiti-lo.

O que decidiu o STF sobre a transcendência no TST?

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, validou o dispositivo da MP 2.226/2001 que introduziu o critério da transcendência na CLT, atualmente previsto no art. 896-A

O julgamento ocorreu em sessão plenária presencial, após destaque do ministro Gilmar Mendes, e teve relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A Corte reconheceu que o filtro da transcendência nos recursos de revista ao TST é constitucional e compatível com o sistema processual trabalhista, pois garante maior racionalidade e seletividade no exame dos recursos.

Segundo a relatora, a regra vem sendo aplicada há mais de 20 anos de forma contínua e eficaz, o que demonstra sua consolidação no ordenamento jurídico.

A ministra ressaltou ainda que a Emenda Constitucional 32/2001 conferiu validade às medidas provisórias não convertidas em lei, desde que continuassem produzindo efeitos, o que abrange a MP 2.226/01. Assim, o art. 896-A da CLT permanece plenamente vigente e aplicável.

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Entenda o caso

A Medida Provisória 2.226/2001 alterou a CLT e a Lei nº 9.469/1997, estabelecendo novos parâmetros para a atuação da Justiça do Trabalho. 

O principal ponto da norma foi a criação do critério da transcendência, que autoriza o TST a analisar previamente se um recurso de revista possui relevância econômica, política, social ou jurídica suficiente para ser apreciado.

O Conselho Federal da OAB ajuizou, ainda em 2001, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.527), argumentando que o mecanismo introduz subjetividade e gera insegurança jurídica, por permitir que ministros do TST decidam individualmente sobre a existência de transcendência, sem deliberação colegiada.

Segundo a OAB, esse modelo destoaria do sistema adotado em outros tribunais superiores, como o STF e o STJ, nos quais a repercussão geral e os temas repetitivos são definidos coletivamente

A entidade também apontou que a medida provisória teria sido editada sem urgência e relevância, o que violaria os requisitos constitucionais para sua validade.

Principais Pontos da fundamentação

No julgamento da ADI 2.527, a relatora ministra Cármen Lúcia votou pela improcedência do pedido da OAB, reconhecendo que o critério da transcendência é compatível com a Constituição e com os princípios da eficiência e da duração razoável do processo.

Segundo a ministra, a medida provisória está em vigor há mais de duas décadas e vem sendo aplicada de forma contínua, o que demonstra a consolidação do instituto na prática judicial. 

Ela também ressaltou que a Emenda Constitucional 32/2001 garantiu a validade das medidas provisórias ainda não convertidas em lei, desde que seguissem produzindo efeitos, o que se aplica à MP 2.226/01.

Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto da relatora. Gilmar enfatizou que o filtro de transcendência é essencial para evitar a sobrecarga dos tribunais, comparando-o à repercussão geral do STF

Já Dino destacou que o mecanismo concretiza valores constitucionais como a segurança jurídica e o consequencialismo, previstos no art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Impactos da decisão para a advocacia trabalhista 

A validação da regra da transcendência pelo STF consolida um filtro que já vinha sendo aplicado pelo TST, mas que agora ganha respaldo definitivo da Suprema Corte. 

Na prática, isso significa que nem todo recurso de revista chegará ao TST, apenas aqueles que demonstrarem relevância efetiva sob os aspectos econômico, social, político ou jurídico.

Para os advogados trabalhistas, a decisão impõe a continuidade na  estratégia e  elaboração de recursos, mantendo a fundamentação e direcionada à demonstração da transcendência. Recursos genéricos ou sem destaque de relevância tendem a ser inadmitidos de forma monocrática.

Por outro lado, o entendimento traz maior previsibilidade e estabilidade processual, reduzindo o volume de recursos repetitivos e permitindo que o TST concentre esforços em temas realmente relevantes. 

A decisão também reforça a importância de argumentos de repercussão jurídica bem construídos e de atuação preventiva, evitando litígios que dificilmente ultrapassarão o filtro da transcendência.

Estratégias para recursos de revista após a decisão do STF

Com a validação da regra da transcendência, o recurso de revista ao TST passa a exigir maior rigor técnico e clareza na demonstração da relevância da causa. 

Assim, o advogado deve continuar  não se limitando a alegações genéricas, sendo necessário provar de forma concreta como o caso apresenta transcendência econômica, política, social ou jurídica, nos termos do art. 896-A da CLT.

Principais estratégias para os advogados:

  • Criar um tópico específico sobre a transcendência: destaque, logo na abertura do recurso, por que o caso ultrapassa o interesse individual das partes e possui relevância econômica, política, social ou jurídica;
  • Utilizar dados objetivos: demonstre concretamente o impacto financeiro, a divergência jurisprudencial ou a repercussão institucional do tema;
  • Citar precedentes do TST sobre transcendência: referenciar decisões recentes reforça a argumentação e mostra conhecimento da orientação atual da Corte;
  • Evitar teses genéricas: recursos sem demonstração específica de transcendência correm alto risco de indeferimento monocrático;
  • Atuar preventivamente: construa a tese desde as instâncias ordinárias, para facilitar a demonstração da transcendência em eventual recurso ao TST.

Essa nova realidade impõe uma advocacia trabalhista mais estratégica e técnica, exigindo domínio do filtro recursal e atenção redobrada à coerência argumentativa desde o início do processo.

Uso da tecnologia na construção de recursos mais estratégicos

A decisão do STF sobre a transcendência no recurso de revista reforça um movimento inevitável na advocacia: o uso da tecnologia como aliada na produção de peças processuais mais sólidas, fundamentadas e precisas. 

Em um cenário em que a relevância jurídica passou a ser requisito essencial para o acesso ao TST, o domínio técnico e a capacidade de argumentar com base em jurisprudência atualizada tornaram-se diferenciais competitivos.

Ferramentas inteligentes, como a Jurídico AI, permitem ao advogado elaborar recursos de revista completos, com teses consistentes, fundamentação legal estruturada e jurisprudências reais e recentes dos tribunais. 

A plataforma utiliza IA para sugerir argumentos relevantes e identificar precedentes alinhados ao tema da causa, o que facilita a demonstração da transcendência e aumenta as chances de admissibilidade do recurso.

Com isso, a tecnologia deixa de ser apenas um suporte operacional e passa a atuar como instrumento estratégico, ajudando o advogado a produzir peças mais técnicas, contextualizadas e adaptadas às novas exigências do processo trabalhista contemporâneo.

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O que é a regra da transcendência nos recursos de revista ao TST?

A regra da transcendência, prevista no artigo 896-A da CLT, é um filtro que permite ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliar se um recurso de revista tem relevância econômica, política, social ou jurídica suficiente para ser apreciado.
Ou seja, o recurso só é admitido se ultrapassar o interesse individual das partes.

O que o STF decidiu sobre a transcendência no TST?

O STF confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da regra da transcendência, introduzida pela MP 2.226/2001. A Corte reconheceu que o filtro é compatível com os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, consolidando sua aplicação definitiva no sistema trabalhista.

Por que a transcendência é importante no processo trabalhista?

A transcendência funciona como um mecanismo de racionalização dos recursos, evitando que o TST seja sobrecarregado por casos repetitivos ou de pouca relevância. Isso permite que o Tribunal concentre esforços em temas com impacto maior na jurisprudência trabalhista.

O que muda para os advogados após a decisão do STF?

A decisão do STF reforça a necessidade de que os recursos de revista sejam mais técnicos e bem fundamentados, com destaque específico da transcendência. Recursos genéricos ou sem demonstração clara de relevância tendem a ser indeferidos de forma monocrática.

Como demonstrar a transcendência em um recurso de revista?

O advogado deve:
Criar um tópico próprio sobre transcendência no recurso;
Demonstrar concretamente a relevância econômica, política, social ou jurídica do caso;
Citar precedentes do TST sobre transcendência;
Evitar teses genéricas e repetitivas;
Construir a tese desde as instâncias inferiores, facilitando a comprovação futura.

A MP 2.226/2001 ainda tem validade?

Sim. O STF reconheceu que a MP 2.226/01 continua produzindo efeitos, conforme o disposto na Emenda Constitucional 32/2001, que manteve vigentes as medidas provisórias não convertidas em lei, desde que permanecessem em aplicação contínua — como é o caso da transcendência.

Qual o impacto da decisão do STF na advocacia trabalhista?

A decisão traz maior previsibilidade e estabilidade processual, reduz o número de recursos e eleva o nível técnico das petições. O advogado passa a ter papel ainda mais estratégico, devendo estruturar recursos focados em demonstrar relevância jurídica e impacto institucional.

Como a tecnologia pode ajudar na elaboração de recursos de revista?

Ferramentas de inteligência artificial jurídica, como a Jurídico AI, auxiliam na identificação de precedentes relevantes, formulação de argumentos consistentes e estruturação técnica da transcendência. Isso aumenta a eficiência e as chances de admissibilidade do recurso no TST.

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Sobre o autor

Carlos Silva

Carlos Silva

Graduando em Direito, com expertise na elaboração de peças processuais, sólido conhecimento em Direito Civil e atuação como pesquisador na área de Direito Digital.

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