O presente modelo de Relaxamento de Prisão em Flagrante visa demonstrar, de forma clara e fundamentada, a ilegalidade de uma prisão efetuada sem justa causa, em flagrante afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Trata-se de peça jurídica essencial quando a autoridade policial, amparada por suposições frágeis ou ausência de elementos mínimos de materialidade e autoria, restringe a liberdade de um indivíduo de maneira arbitrária.
No caso concreto, a conduta dos agentes públicos extrapolou os limites legais, com abordagem desproporcional, ausência de provas mínimas, violação de garantias fundamentais e falhas processuais gravíssimas.
Diante disso, o relaxamento da prisão imposta não apenas se impõe como medida de justiça, mas também como ato de preservação do Estado Democrático de Direito.

Relaxamento de Prisão em Flagrante [Modelo]
___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ___
[Nome do Autor], [Nacionalidade do Autor], [Estado Civil do Autor ou Natureza Jurídica], [Profissão do Autor ou Atividade Principal], inscrito no [CPF/CNPJ] sob o nº [CPF/CNPJ do Autor], com endereço eletrônico em [Endereço Eletrônico do Autor], residente e domiciliado em [Endereço do Autor], por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de procuração em anexo, onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
Relaxamento de Prisão em Flagrante
Dos Fatos
Na manhã do dia 30 de junho de 2025, por volta das 10h30, o jovem [Nome Completo], com apenas 22 anos de idade e residente na [Rua Exemplo], bairro [São Miguel], na cidade de [Vila Central], encontrava-se na feira livre de seu bairro localizado na Rua X, exercendo o direito fundamental de cidadania ao realizar compras para sua subsistência. Um dia comum, transformado em pesadelo pela ação arbitrária e desproporcional de agentes da Polícia Militar.
Enquanto escolhia seus produtos, [Nome Completo] foi abruptamente abordado por dois policiais militares. A motivação para a abordagem, segundo os próprios agentes, residia em uma suposta denúncia anônima, que descrevia um indivíduo com vestimentas específicas — camiseta preta e bermuda jeans — comercializando entorpecentes na feira. É fundamental ressaltar que [Nome Completo] vestia roupas semelhantes às descritas na denúncia, o que, por si só, não constitui qualquer indício de prática criminosa.
De forma imediata e sem qualquer investigação preliminar, os policiais procederam à revista pessoal de [Nome Completo]. A revista, como era de se esperar, não logrou êxito em encontrar qualquer substância ilícita, quantia em dinheiro ou objeto que pudesse incriminá-lo. A ausência de qualquer elemento que o ligasse à suposta atividade criminosa deveria ter encerrado ali a abordagem. Contudo, para espanto e indignação, os policiais, ignorando a falta de fundamentos, decidiram conduzir [Nome Completo], algemado, à 18ª Delegacia de Polícia de Vila Central.
A condução, por si só, já representa uma grave violação dos direitos fundamentais de [Nome Completo]. A utilização de algemas, sem que houvesse qualquer resistência ou necessidade de resguardar a integridade física do conduzido, ou de terceiros, demonstra o caráter punitivo e abusivo da ação policial.
Na delegacia, o absurdo atingiu seu ápice. Apesar da total ausência de provas, [Nome Completo] foi autuado em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. A fundamentação para tal autuação foi a descoberta de um embrulho contendo uma pequena quantidade de maconha (5g) sob uma barraca nas proximidades da feira.
Ocorre que, e este é um ponto fundamental, não havia qualquer testemunha, filmagem ou qualquer outro elemento probatório que conectasse [Nome Completo] ao objeto apreendido. A acusação se sustenta, portanto, em meras conjecturas e suposições, em flagrante desrespeito ao princípio da presunção de inocência.
A situação de [Nome Completo] foi agravada pela completa ausência de assistência jurídica no momento da lavratura do flagrante. Privado do direito de ser orientado por um advogado, o jovem se viu em uma situação de vulnerabilidade extrema, sem ter condições de exercer plenamente seus direitos e se defender das acusações infundadas.
A família de [Nome Completo] só teve conhecimento de sua prisão mais de 24 horas após o ocorrido, o que demonstra a total falta de respeito aos seus direitos e a tentativa de dificultar o acesso à defesa.
O auto de prisão em flagrante, como se não bastasse, carece da fundamentação mínima exigida pela lei. Não descreve com precisão a conduta imputada a [Nome Completo], tampouco apresenta indícios mínimos de autoria ou materialidade do crime. Trata-se, portanto, de um ato arbitrário, ilegal e que merece a devida reparação.
Do Direito
No que concerne ao mérito, é imprescindível destacar os seguintes fundamentos de fato e de direito. A abordagem policial, a violação de direitos processuais, a nulidade do auto de prisão em flagrante, a atipicidade da conduta e a ilegalidade da prisão em flagrante serão minuciosamente analisadas.
Ilegalidade da Abordagem Policial
A abordagem policial perpetrada em desfavor de [Nome Completo] revela-se flagrantemente ilegal e destituída de qualquer amparo legal. A premissa que a sustentou, qual seja, uma denúncia anônima desprovida de qualquer investigação preliminar ou indício concreto, evidencia a completa ausência de justa causa para a restrição da liberdade do autor.
O artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, assegura o direito fundamental à liberdade de locomoção. A abordagem policial, por sua natureza intrusiva e restritiva, constitui exceção a essa garantia constitucional, somente se justificando quando lastreada em elementos concretos e objetivos que apontem para a prática de ilícito penal.
No caso em tela, a ausência de elemento probatório coerente que pudesse vincular o autor à suposta atividade criminosa, somada à inexistência de testemunhas presenciais ou registros audiovisuais que corroborassem a denúncia, torna a abordagem policial arbitrária e abusiva.
A atuação policial, nesse contexto, transcende os limites da legalidade, configurando verdadeira violação aos direitos fundamentais do autor, em especial, o direito à liberdade e à presunção de inocência, este último consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Dessa forma, a conduta dos agentes públicos, ao agir sem a devida cautela e sem o respaldo de elementos mínimos de convicção, demonstra desprezo pela legalidade e desrespeito aos direitos individuais.
A abordagem policial, nessas circunstâncias, traduz-se em constrangimento ilegal e em abuso de poder, passível de reparação na forma da lei. A ausência de motivação idônea para a abordagem, portanto, impõe a declaração de sua ilegalidade, com as consequências jurídicas daí decorrentes, em defesa da integridade do Estado Democrático de Direito.
Violação do Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa
A condução de [Nome Completo] à presença das autoridades, em flagrante delito, e sua subsequente apresentação à delegacia, em circunstâncias que o privaram da assistência de um profissional da advocacia, constitui flagrante violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos LV e LXIII, respectivamente, assegura a todos, em processos judiciais ou administrativos, o direito ao contraditório, à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e garante ao preso o direito de ser assistido por advogado.
Dessa forma, a ausência de um defensor no momento crucial da lavratura do auto de flagrante, especialmente quando [Nome Completo] foi conduzido algemado, compromete a validade do ato. A privação do direito de ser assistido por um advogado, desde o início do procedimento policial, impossibilita o acusado de exercer plenamente sua defesa, de apresentar sua versão dos fatos de maneira adequada e de contestar as acusações que lhe são imputadas.
Tal omissão, por parte das autoridades, configura clara afronta aos direitos fundamentais do indivíduo, cerceando-lhe a possibilidade de um julgamento justo e em conformidade com os preceitos legais.
Ademais, a demora na comunicação à família de [Nome Completo], que tomou conhecimento da prisão somente após decorridas mais de 24 horas, agrava a situação. Essa falha na comunicação, que deveria ser imediata, demonstra desrespeito ao direito à informação e à dignidade da pessoa humana.
O conhecimento tardio da família sobre a situação de [Nome Completo] impede que esta possa prestar a devida assistência, tanto material quanto moral, e dificulta o acompanhamento do caso por parte de seus entes queridos. A combinação da ausência de advogado com a falta de comunicação imediata à família evidencia um quadro de total desrespeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, justificando a procedência dos pedidos formulados nesta exordial.
Para corroborar a fundamentação trazida acima, é pertinente a seguinte menção à Jurisprudência pátria:
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. COLETA DE MATERIAL GRAFOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. ILICITUDE DA PROVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Constituição da República, em seu art. 5º, LXIII, garante que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado”, regra que traduz os direitos fundamentais de qualquer pessoa submetida a investigação ou persecução penal de se manter em silêncio, de não se autoincriminar e de ser advertida quanto a possuir tais prerrogativas. 2. Não havendo a autoridade policial esclarecido ao acusado que ele não era obrigado a produzir prova contra si, é ilícito o material grafotécnico colhido. 3. Agravo interno desprovido. (STF, HC 186797 AGR/186797, Relator(a): MIN. NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 2023-07-03, 2a turma, Data de Publicação: 2023-08-21).
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Agravo da Procuradoria-Geral da República. 3. Condenação baseada exclusivamente em supostas declarações firmadas perante policiais militares no local da prisão. Impossibilidade. Direito ao silêncio violado. 4. Aviso de Miranda. Direitos e garantias fundamentais. A Constituição Federal impõe ao Estado a obrigação de informar ao preso seu direito ao silêncio não apenas no interrogatório formal, mas logo no momento da abordagem, quando recebe voz de prisão por policial, em situação de flagrante delito. Precedentes. 5. Agravo a que se nega provimento. (STF, RHC 170843 AGR/170843, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 2021-05-04, 2a turma, Data de Publicação: 2021-09-01).
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL AGREGAR NOVOS FUNDAMENTOS. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICADA A LIMINAR.1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, deteve-se o Juízo de piso a mencionar a prova de materialidade, os indícios de autoria e a gravidade abstrata do crime de tráfico. A decisão, portanto, é genérica e impõe constrangimento ilegal ao paciente, detido com menos de 1g de cocaína.3. Vale destacar que não é permitido ao Tribunal de origem, no julgamento do habeas corpus originário, agregar motivação inexistente na decisão de primeiro grau que ordenou ou preservou a prisão.4. Habeas corpus concedido, ratificada a liminar. (STJ, HC 549464 / SP/201903615643, Relator(a): MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 2020-02-11, t6 – 6a turma, Data de Publicação: 2020-02-17).
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. ILEGALIDADE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. O magistrado ao receber o auto de prisão em flagrante deverá relaxar a prisão quando constatar a inobservância de formalidade legal imprescindível à sua constituição . A assistência de advogado é garantia assegurada constitucionalmente ao preso, de modo que a inobservância de tal preceito implica na ilegalidade da custódia, que deve então ser relaxada. POR MAIORIA, ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA. (Habeas Corpus Nº 70057850414, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em 18/12/2013).
Nulidade do Auto de Prisão em Flagrante
A análise do auto de prisão em flagrante revela vícios formais e materiais que maculam sua validade, comprometendo a legalidade da segregação cautelar imposta ao acusado. O artigo 306 do Código de Processo Penal, em sua redação, estabelece requisitos mínimos para a lavratura do auto, exigindo a descrição precisa do fato criminoso, bem como a exposição dos indícios de autoria e materialidade delitiva. A inobservância desses requisitos implica em nulidade, conforme a legislação processual penal.
No caso em apreço, o auto de prisão em flagrante padece de fundamentação mínima. A narrativa fática apresentada não descreve, com a necessária precisão, a conduta imputada ao acusado. Limita-se a generalidades, sem especificar a participação do mesmo no suposto delito. A ausência de elementos que individualizem a ação do acusado, em relação ao objeto apreendido, fragiliza a versão acusatória e compromete a formação da convicção judicial.
Ademais, o auto de prisão em flagrante carece de elementos probatórios concretos que vinculem o acusado ao embrulho encontrado sob a barraca. A mera presença no local, sem a demonstração de qualquer ato que revele a posse ou o conhecimento do conteúdo do embrulho, não constitui, por si só, indício suficiente de autoria. A ausência de provas robustas e a falta de descrição detalhada da conduta do acusado configuram, inequivocamente, a nulidade do auto de prisão em flagrante, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Penal.
A manutenção da prisão, com base em um auto de prisão em flagrante eivado de vícios, representa flagrante ilegalidade e violação aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. A ausência de justa causa para a prisão, decorrente da precariedade da prova e da imprecisão da descrição da conduta, impõe a revogação da prisão preventiva do acusado, com a consequente expedição do competente alvará de soltura.
Atipicidade da Conduta
A inexistência de elementos probatórios que conectem [Nome Completo] ao crime de tráfico de drogas reforça a tese da atipicidade da conduta. A persecução penal, no que concerne ao delito tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca da posse da substância entorpecente, aliada à intenção de comercialização. A simples presença da substância, por si só, não configura o crime, sendo imperativo que se estabeleça um nexo causal direto entre a conduta do agente e a substância apreendida, demonstrando que este a detinha com o propósito de mercancia.
No presente caso, a ausência de qualquer elemento probatório que vincule o acusado à posse da substância sob a barraca é flagrante. As provas produzidas até o momento não demonstram, de forma clara e precisa, que [Nome Completo] detinha a posse da droga, tampouco que exercia qualquer ato de mercancia. A mera proximidade física da substância, sem que haja outros elementos que evidenciem a sua propriedade ou a intenção de comercializá-la, não é suficiente para caracterizar o delito.
A materialidade delitiva, portanto, não se sustenta, uma vez que a ausência de provas robustas que vinculem o acusado à substância impede a aferição do elemento subjetivo do tipo penal, qual seja, o dolo. A ausência de materialidade e autoria, pilares da condenação, torna a acusação insustentável. A imputação, sem a devida comprovação da posse e da intenção de comercialização, configura uma interpretação extensiva da lei penal, o que é vedado pelo princípio da legalidade. A condenação, sob tais circunstâncias, representaria uma flagrante violação aos direitos fundamentais do acusado, em especial ao princípio da presunção de inocência.
Para corroborar a fundamentação trazida acima, é pertinente a seguinte menção à Jurisprudência pátria:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS . DÚVIDAS, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1. Não produzidas provas judiciais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de que o acusado estava no local apontado como ponto de traficância no momento da abordagem policial, impõe-se a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. 2 . Recurso desprovido. (TJ-DF 0722963-25.2019.8 .07.0001 1790651, Relator.: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 23/11/2023, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 15/12/2023).
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO. A condenação exige, sob o império do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas conjunto probatório seguro, destruidor das hipóteses defensivas, que afaste dúvidas razoáveis e seja suficiente para permitir ao julgador a formação de juízo de plena convicção racional. Descumprindo o órgão acusatório com o ônus de comprovar, através de provas seguras, a hipótese denunciada, a absolvição é a medida de rigor. Recurso provido, contra o parecer . (TJ-MS – Apelação Criminal: 09009357820238120008 Corumbá, Relator.: Des. Ruy Celso Barbosa Florence, Data de Julgamento: 21/06/2024, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 25/06/2024).
Legalidade da Prisão em Flagrante
A análise da legalidade da prisão em flagrante de [Nome Completo] revela vícios que maculam sua validade, demandando a imediata intervenção jurisdicional. O cerne da questão reside na estrita observância do princípio da legalidade, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, consagrado no artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. Tal dispositivo, de forma peremptória, estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
No caso em tela, a ausência dos requisitos legais para a configuração do flagrante delito é manifesta. A prisão de [Nome Completo] ocorreu em circunstâncias que, à luz da legislação processual penal, não se amoldam às hipóteses previstas para a lavratura do auto de prisão em flagrante. A suposta prática delituosa, tal como narrada, não se enquadra nas modalidades de flagrante previstas no Código de Processo Penal, seja o flagrante próprio, impróprio ou presumido.
A ausência de elementos concretos que demonstrem a contemporaneidade da ação delituosa e a prisão, bem como a falta de indícios suficientes que justifiquem a suspeita de autoria, evidenciam a ilegalidade da medida. A prisão em flagrante, como medida cautelar de natureza pessoal, exige a presença de requisitos objetivos e subjetivos que, na espécie, não restaram demonstrados. A restrição da liberdade individual, sem a devida observância dos pressupostos legais, configura abuso de poder e violação aos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Diante do exposto, impõe-se o reconhecimento da nulidade do auto de prisão em flagrante, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor de [Nome Completo]. A manutenção da prisão, nessas condições, representa flagrante desrespeito aos princípios constitucionais e à legislação infraconstitucional que rege a matéria, devendo ser corrigida com a máxima urgência.
Dos Pedidos
Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente ação para requerer os seguintes pleitos:
a) A concessão da liberdade provisória em favor de [Nome completo] com fundamento na ausência de justa causa para a prisão em flagrante, indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, na desnecessidade da prisão preventiva e na violação ao direito de assistência jurídica e ao devido processo legal, conforme demonstrado;
b) Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer-se a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, por serem suficientes e adequadas para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal:
i. Comparecimento periódico em juízo, em periodicidade a ser definida por este juízo, para informar e justificar suas atividades;
ii. Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial;
c) Protesta-se pela produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a juntada de documentos e a oitiva de testemunhas.
Termos em que pede deferimento.
Local, Data.
Assinatura do Advogado
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