A proteção de dados pessoais tornou-se um tema central no cenário jurídico global, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o marco legal que rege essa realidade no Brasil.
Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) surge como o pilar que sustenta e concretiza os direitos e deveres estabelecidos pela LGPD, sendo fundamental para que a lei não se resuma a um conjunto de normas abstratas.
Para advogados, compreender o papel e a atuação da ANPD é fundamental para garantir a conformidade de seus clientes e atuar eficazmente em questões de privacidade e dados.
Neste artigo, exploraremos a fundo o que é a ANPD, detalhando sua estrutura e funções essenciais na proteção de dados,, oferecendo uma visão estratégica para a atuação jurídica na era dos dados.
O que é a ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
Criada pela própria LGPD, a ANPD atua como autoridade central na regulação do tratamento de dados pessoais no Brasil, desempenhando papel semelhante ao da GDPR (General Data Protection Regulation) na União Europeia.
Sua existência é fundamental para que a LGPD não se restrinja a um conjunto de normas abstratas.
A ANPD é quem garante, na prática, que os princípios e direitos estabelecidos na legislação sejam efetivamente observados, tanto por entes públicos quanto privados.
Sem esse controle, a lei perderia grande parte de sua eficácia, pois não haveria um órgão com legitimidade para orientar, fiscalizar e, quando necessário, punir infratores.
Qual é a função da ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem como principal função garantir que a LGPD seja efetivamente aplicada no Brasil.
Ela foi criada justamente para transformar as normas da LGPD em algo prático, atuando como órgão responsável por interpretar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei.
Entre suas funções centrais estão:
- Implementar diretrizes para o tratamento de dados pessoais;
- Promover o conhecimento sobre proteção de dados entre os cidadãos;
- Orientar empresas e órgãos públicos sobre como seguir a LGPD;
- Atuar na prevenção de infrações, buscando sempre resolver os conflitos de forma administrativa antes que cheguem ao Judiciário.
A ANPD também tem papel normativo, ou seja, pode editar regulamentos, instruções e orientações técnicas que ajudam a preencher lacunas deixadas pela LGPD.
É justamente por isso que ela tem sido considerada por muitos como o sujeito mais importante da lei — sem ela, a LGPD correria o risco de virar “letra morta”.
O que a ANPD fiscaliza?
A fiscalização feita pela ANPD gira em torno da observância às regras estabelecidas pela LGPD.
Na prática, isso significa acompanhar como empresas, órgãos públicos e outros agentes de tratamento estão lidando com os dados pessoais que coletam, armazenam ou compartilham.
A autoridade verifica se os princípios da LGPD estão sendo cumpridos, como o da finalidade, necessidade, transparência e segurança.
Também fiscaliza se houve obtenção válida de consentimento, se os titulares estão conseguindo exercer seus direitos — como acesso, correção ou exclusão dos dados — e se o tratamento está ocorrendo de forma adequada e proporcional.
Além disso, a ANPD pode aplicar sanções administrativas, como advertências, multas e até suspensão do uso de dados, nos casos em que for identificado descumprimento da LGPD.
Mas sua atuação não se resume à punição: ela também tem uma função educativa e preventiva, promovendo orientações e esclarecimentos para evitar irregularidades antes que elas aconteçam.
O que compõe esse órgão?
A estrutura da ANPD foi organizada para garantir o funcionamento técnico e administrativo necessário à aplicação da LGPD.
Embora tenha sido criada como órgão transitório, vinculado à Presidência da República, sua atuação exige certa autonomia, justamente para que possa exercer suas funções de forma efetiva e imparcial.
Atualmente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é composta por:
- Conselho Diretor, responsável pelas decisões administrativas mais relevantes;
- Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que atua como instância consultiva e de participação da sociedade;
- Corregedoria, voltada ao controle interno e à fiscalização das ações da própria ANPD;
- Ouvidoria, que recebe sugestões, críticas e denúncias da população;
- Assessoria Jurídica própria, que presta suporte legal às decisões do órgão;
- Unidades administrativas e técnicas, que dão suporte às atividades operacionais e estratégicas da Autoridade.
Essa estrutura permite que a ANPD atue de forma coordenada e eficiente, tanto na orientação quanto na fiscalização dos agentes que tratam dados pessoais.

Competências da ANPD
A LGPD atribuiu formalmente à ANPD um total de 24 competências. Essas atribuições abrangem desde ações normativas até a fiscalização e educação sobre a proteção de dados no Brasil.
Entre as principais competências, destacam-se:
- Zelar pela proteção de dados pessoais, fiscalizando o cumprimento da LGPD;
- Aplicar sanções administrativas em caso de infrações à lei;
- Promover o conhecimento da população sobre seus direitos em relação aos dados;
- Realizar estudos e pesquisas, inclusive com base na experiência de outros países;
- Editar regulamentos e procedimentos que orientem os agentes de tratamento;
- Atuar como instância administrativa inicial para reclamações dos titulares de dados;
- Deliberar sobre a aplicação da LGPD nos casos concretos, sempre na esfera administrativa.
Essas funções revelam que a ANPD não é apenas um órgão fiscalizador, mas também um agente ativo na construção de uma cultura nacional de proteção de dados.
Confira todas as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) diretamente no site oficial da ANPD

Quando e como acionar a ANPD para denúncias?
A ANPD pode ser acionada sempre que houver indícios de descumprimento da LGPD, seja em situações coletivas ou individuais.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa coleta dados excessivos sem justificativa, não informa a finalidade do tratamento, deixa de disponibilizar sua política de privacidade, ou sequer indica quem é o encarregado de dados pessoais (DPO).
Além disso, a ANPD também pode ser procurada por titulares de dados que tentaram exercer seus direitos diretamente com o controlador e não obtiveram resposta ou tiveram o pedido negado sem justificativa.
Esse é o caso típico em que cabe a chamada petição do titular, instrumento que permite a qualquer pessoa recorrer à ANPD quando os seus direitos não são respeitados.
É importante diferenciar as duas situações:
- Denúncia: pode ser feita por qualquer pessoa (física ou jurídica) que identifique uma possível violação à LGPD, mesmo que não seja diretamente afetada.
- Petição de titular: deve ser feita por quem tentou exercer um direito junto ao controlador de dados (como acesso, correção, eliminação ou revogação de consentimento) e não obteve resposta satisfatória.
Ambas as ferramentas estão disponíveis na nova página criada pela ANPD para facilitar esse contato, e refletem o avanço da atuação prática da Autoridade na proteção dos dados no Brasil.
Como fazer uma denúncia à ANPD: Passo a passo prático
A ANPD disponibilizou recentemente uma página exclusiva para o recebimento de denúncias e petições de titulares.
O processo é totalmente digital e pode ser feito por meio do Fala.BR
Veja o passo a passo para protocolar sua solicitação:
- Identifique a situação: determine se o caso é de denúncia (violação geral à LGPD) ou petição de titular (quando você tentou exercer um direito e foi ignorado ou teve resposta negativa).
- Reúna as informações: para a denúncia, descreva claramente a conduta irregular e, se possível, junte provas (como prints, documentos ou links). Para a petição, inclua as provas de que tentou contato com o controlador e não teve resposta.
- Acesse o site oficial da ANPD: vá até a área “Denúncias e Petições” no site da Autoridade.
- Acesse a plataforma:
- Fala.BR: para enviar reclamações, sugestões e denúncias gerais.
- Fala.BR: para enviar reclamações, sugestões e denúncias gerais.
- Faça o cadastro: é necessário se identificar e criar uma conta nas plataformas para formalizar sua demanda.
- Preencha os dados do formulário: siga as instruções da plataforma, insira as informações e anexe os arquivos necessários.
- Acompanhe o andamento: após o envio, será gerado um número de protocolo, e você poderá acompanhar o status pelo próprio sistema.
A criação dessa página e a abertura desses canais de contato mostram que a ANPD está fortalecendo a atuação administrativa e buscando tornar o processo de proteção de dados mais acessível e resolutivo.
Conte com a Jurídico AI para adequar seu escritório à LGPD
Adequar-se à LGPD não é apenas uma obrigação legal — é uma medida estratégica para proteger a reputação do seu escritório e evitar riscos jurídicos que podem comprometer toda a operação.
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O que é a ANPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública federal, criado pela própria LGPD, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no Brasil.
Ela atua como a autoridade central na regulação do tratamento de dados pessoais.
Qual é a função da ANPD?
A principal função da ANPD é garantir a efetiva aplicação da LGPD no Brasil, transformando suas normas em algo prático.
Isso inclui interpretar a lei, editar regulamentos e orientações, promover o conhecimento sobre proteção de dados, orientar empresas e órgãos públicos sobre como seguir a LGPD e atuar na prevenção de infrações, buscando soluções administrativas para conflitos.
O que a ANPD fiscaliza?
A ANPD fiscaliza a observância das regras da LGPD por empresas, órgãos públicos e outros agentes de tratamento de dados pessoais.
Ela verifica o cumprimento dos princípios da lei (finalidade, necessidade, transparência, segurança), a obtenção válida de consentimento, o exercício dos direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão) e se o tratamento de dados ocorre de forma adequada e proporcional.
Quais são as competências da ANPD?
A LGPD atribuiu à ANPD um total de 24 competências, que incluem:
-Zelar pela proteção de dados;
-Fiscalizar o cumprimento da lei;
-Aplicar sanções administrativas;
-Promover o conhecimento dos direitos da população;
-Realizar estudos e pesquisas;
-Editar regulamentos e procedimentos;
-Atuar como instância administrativa inicial para reclamações dos titulares de dados, deliberando sobre a aplicação da LGPD em casos concretos, entre outros
Qual a relação da ANPD com a LGPD?
A ANPD é o braço executivo e regulador da LGPD. Ela foi criada pela própria LGPD para garantir que a lei seja efetivamente aplicada e fiscalizada no Brasil.
Sem a ANPD, a LGPD perderia grande parte de sua eficácia, pois não haveria um órgão para interpretar, orientar, fiscalizar e punir os infratores.
Quando é o momento certo para acionar a ANPD?
A ANPD pode ser acionada sempre que houver indícios de descumprimento da LGPD, tanto em situações coletivas quanto individuais.
Isso inclui a coleta excessiva de dados sem justificativa, falta de informação sobre a finalidade do tratamento, ausência de política de privacidade, ou quando o titular tenta exercer seus direitos (acesso, correção, eliminação) diretamente com o controlador e não obtém resposta satisfatória.
Como posso fazer uma denúncia formal à ANPD?
Para fazer uma denúncia formal à ANPD, o processo é digital. O interessado deve identificar se é uma denúncia (violação geral da LGPD) ou petição de titular (exercício de direito negado), reunir as informações e provas, acessar o site oficial da ANPD na área “Denúncias e Petições”, escolher a plataforma adequada (Fala.BR para denúncias gerais ou Plataforma Super.br para petições de titulares), fazer o cadastro, preencher o formulário e acompanhar o andamento pelo protocolo gerado.