Negativação Indevida: guia completo para advogados

19 maio, 2025
Dois advogados atuam em um caso de negativação indevida.

A negativação indevida representa uma violação significativa aos direitos do consumidor e constitui uma prática ilícita com consequências jurídicas. 

Advogados que atuam na defesa dos interesses de consumidores lesados por inclusões injustificadas em cadastros de inadimplentes precisam compreender os mecanismos jurídicos disponíveis para remediar essas situações. 

Neste artigo vamos explorar as principais causas, consequências e estratégias processuais relacionadas à negativação indevida, fornecendo um panorama técnico e objetivo para profissionais que buscam atuar com precisão nesta área do direito do consumidor. Confira!

Art. 485 do CPC: Extinção do processo sem resolução do mérito

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Principais causas da inscrição irregular em cadastros restritivos

A negativação indevida pode ocorrer por diversos fatores, sendo essencial que o advogado identifique corretamente a origem para fundamentar adequadamente a demanda judicial. 

Entre as causas mais recorrentes, destacam-se:

Fraudes bancárias

O uso não autorizado de dados pessoais para contratação de serviços ou produtos financeiros constitui uma realidade crescente no Brasil. 

Clonagem de cartões, abertura de contas fraudulentas e empréstimos não solicitados resultam frequentemente em negativações indevidas. 

Nesses casos, o consumidor é surpreendido com a inclusão de seu nome em cadastros restritivos por dívidas que não contraiu, caracterizando clara violação ao art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

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Titularidade de contas de água e energia

Transferências incorretas de titularidade em serviços essenciais representam outra causa comum. 

Ocorre quando concessionárias de serviços públicos mantêm o registro de um consumidor como responsável mesmo após a transferência formal da titularidade ou término do contrato de locação. 

A Súmula 385 do STJ não se aplica nestes casos quando comprovada a inexistência de relação jurídica entre as partes.

Exemplo prático:

Imagine que João morava em um imóvel alugado, pediu a transferência da titularidade da conta de luz, e saiu do local. Tempos depois, seu nome foi negativado por débitos posteriores gerados pelo novo inquilino. Como não havia relação jurídica entre João e os débitos registrados, a inscrição é indevida e a Súmula 385 não se aplica.

Erros internos dos órgãos de proteção de crédito

Falhas operacionais nos sistemas dos próprios órgãos restritivos (SPC, Serasa, SCPC) podem resultar em negativações indevidas. 

Esses erros incluem processamento incorreto de baixas de restrições já quitadas, homônimos indevidamente negativados e falhas na comunicação entre credores e órgãos de proteção. 

A jurisprudência consolidada assegura a responsabilidade objetiva das entidades mantenedoras desses cadastros.

Cobrança inadequada por cancelamento de serviço

Empresas que persistem na cobrança de valores após o cancelamento formal de serviços configuram prática abusiva. 

A negativação nestes casos é manifestamente indevida, pois a obrigação já foi extinta com o encerramento contratual. 

Cobrança por serviço não contratado

A inclusão em cadastros restritivos por serviços jamais contratados representa violação direta ao princípio da boa-fé objetiva. 

Ocorre frequentemente em casos de venda casada não solicitada, contratações telefônicas não autorizadas ou serviços adicionados sem consentimento expresso do consumidor. 

Nesses casos, além da inexigibilidade da dívida, há caracterização de prática abusiva nos termos do art. 39 do CDC.

Impactos relevantes da inscrição indevida na vida do consumidor

A negativação indevida produz efeitos danosos significativos na esfera jurídica e pessoal do consumidor, que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. 

Veja a seguir as principais consequências:

  • Restrição ao crédito: impossibilidade de realizar operações financeiras essenciais como financiamentos, empréstimos e compras parceladas, limitando significativamente a capacidade econômica do indivíduo.
  • Impedimentos contratuais: dificuldades na celebração de contratos de aluguel, telefonia, consórcios e outros serviços que exigem consulta prévia aos cadastros de crédito.
  • Repercussões profissionais: em determinados segmentos profissionais e empresariais, a consulta ao histórico creditício constitui prática regular, podendo afetar oportunidades de trabalho e parcerias comerciais.
  • Danos à imagem e reputação: a negativação indevida atinge a honra objetiva do consumidor perante o mercado e sociedade, caracterizando lesão aos direitos da personalidade.
  • Transtornos psicológicos: estresse, ansiedade e constrangimentos decorrentes das restrições impostas pela negativação indevida, especialmente em situações públicas de recusa de crédito.

A jurisprudência dos tribunais superiores reconhece o dano moral in re ipsa nesses casos, dispensando a comprovação do abalo psicológico, presumindo-o a partir da própria situação fática da negativação indevida (REsp 1.059.663/MS).

Elementos probatórios essenciais na demonstração da inscrição irregular

A comprovação da negativação indevida requer a estruturação de um conjunto probatório robusto. Para fundamentar adequadamente a demanda, recomenda-se seguir os seguintes procedimentos:

Realize uma consulta atualizada do CPF ou CNPJ nos sistemas de órgãos de proteção de crédito

É essencial obter relatórios oficiais e atualizados dos principais órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC). 

Estes documentos devem ser solicitados diretamente nas entidades mantenedoras dos cadastros restritivos ou através de seus canais oficiais, garantindo a validade jurídica das informações apresentadas em juízo.

Retire um comprovante de nome negativado

O documento comprobatório da negativação deve conter elementos mínimos que permitam a identificação precisa da restrição. É necessário que o comprovante apresente:

  • O valor específico da dívida objeto da negativação;
  • A identificação completa do credor responsável pela inclusão;
  • A data exata da inscrição no cadastro restritivo;
  • O número do contrato ou documento que originou a suposta dívida.

Prints de tela ou documentos em PDF são aceitos, desde que contenham estas informações essenciais para instruir o processo judicial.

Junte documentos que comprovem a impossibilidade de negativação

A natureza da prova varia conforme o tipo de negativação indevida, mas geralmente inclui:

  • Extratos bancários: para comprovar pagamentos realizados ou ausência de relacionamento com o credor.
  • Comprovantes de pagamento: recibos, comprovantes de transferência ou boletos quitados que demonstrem a inexistência da dívida.
  • Boletins de ocorrência: em casos de fraude, para documentar a notificação às autoridades policiais.
  • Conversas e notificações: mensagens, e-mails ou protocolos de atendimento que comprovem o cancelamento do serviço ou contestação da cobrança.
  • Contratos: Documentos que demonstrem os termos acordados ou a inexistência de relação contratual.

A jurisprudência atual tem atribuído o ônus da prova ao credor nos casos de negativação, cabendo a este comprovar a existência da relação jurídica e da dívida, conforme o princípio da distribuição dinâmica do ônus probatório previsto no art. 373, §1º do CPC.

Advogados trabalham em caso de negativação indevida.

Reparação extrapatrimonial decorrente da inclusão indevida em cadastros negativos

A indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida encontra amparo legal no art. 5º, X da Constituição Federal e nos arts. 186 e 927 do Código Civil. 

Os critérios mais relevantes considerados pelos tribunais para a fixação do quantum indenizatório incluem:

  • Extensão do dano: avalia-se o período de permanência da negativação e suas consequências concretas na vida do consumidor.
  • Capacidade econômica das partes: o porte da empresa responsável pela negativação indevida é considerado para estabelecer valor indenizatório compatível com seu poder econômico.
  • Caráter pedagógico: a indenização deve desestimular a reincidência da conduta lesiva, sem configurar enriquecimento sem causa.
  • Razoabilidade e proporcionalidade: o valor deve ser compatível com precedentes em casos análogos, observando-se o princípio da isonomia.

Os valores praticados nos tribunais brasileiros variam significativamente, mas é possível identificar uma média entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 para casos de negativação indevida, podendo alcançar patamares superiores em situações de maior gravidade ou reincidência.

Jurisprudência sobre negativação indevida

Confira a seguir jurisprudência sobre negativação indevida:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A Corte “a quo” pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, não havendo falar em ausência de prestação jurisdicional. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco viola os arts. 1.022 e 489 do CPC/2015.2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). O Tribunal de origem asseverou que: (i) o título levado a apontamento estava quitado, (ii) a nota fiscal estava em nome da recorrente, (iii) apesar da cessão do crédito a terceiros, a duplicata foi emitida após tal contratação, e (iv) a certidão de protesto comprova que a recorrente não é parte estranha à lide.Desse modo, concluiu a Corte local que a “inserção, de forma indevida, gera automaticamente o constrangimento ao consumidor, pois atribui a pecha de mau pagador àquele que, até prova em contrário, honra seus compromissos financeiros e negociais pontualmente”.Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, na hipótese de protesto indevido de título ou de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa – independentemente de prova. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AGINT NO ARESP 1679481 / MS/202000613373, Relator(a): MIN. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 2020-09-28, t4 – 4a turma, Data de Publicação: 2020-10-01).

APELAÇÃO CÍVEL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL PURO – QUANTUM INDENIZATÓRIO. A negativação indevida em órgãos de restrição de crédito ocasiona dano moral puro. A fixação do valor da indenização por dano moral deve atender às circunstâncias do caso concreto, não devendo ser fixado em quantia irrisória, assim como em valor elevado a ponto de propiciar enriquecimento sem causa. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL/51453959120218130024, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. MARCO AURELIO FERENZINI, Data de Julgamento: 2022-07-14, câmaras cíveis / 14a câmara cível, Data de Publicação: 2022-07-14).

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO. DÉBITO QUITADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. – É indevida a negativação do nome do consumidor por dívida efetivamente paga. – A simples negativação indevida ou sua manutenção enseja dano moral e direito à indenização, independentemente de qualquer outra prova, porque neste caso é presumida a ofensa à honra. – Na fixação do valor do dano moral prevalecerá o prudente arbítrio do Julgador, levando-se em conta as circunstâncias do caso, evitando que a condenação se traduza em captação de vantagem indevida, mas também que seja fixada em valor irrisório. – Inexistindo má-fé na cobrança de valores, a devolução deve ocorrer de forma simples, não existindo motivo para aplicação do disposto no artigo 42, parágrafo único, do CDC. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL/50270194520198130145, ACÓRDÃO, Relator(a): DES. PEDRO BERNARDES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 2022-06-07, câmaras cíveis / 9a câmara cível, Data de Publicação: 2022-06-13).

PROCESSO CIVIL. NEGATIVAÇÃO. INDEVIDA. DANOS MORAIS. IN RE ISA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. 1. A inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito representa dano in re ipsa fundamenta a fixação de compensação moral. 2. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros extraídos da jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, assim, respeitados os referidos parâmetros, não há que se falar em minoração do valor arbitrado. 3. Recurso conhecido de desprovido. (TJDFT, 07045261320188070019, ACÓRDÃO, Órgão Julgador: 3a turma cível, Relator(a): DES. MARIA DE LOURDES ABREU, Julgado em: 2022-06-02, Data de Publicação: 2022-06-17).

Hipóteses excludentes do dever de indenizar nas anotações irregulares

Existem situações específicas em que, mesmo diante de uma negativação tecnicamente indevida, o direito à indenização por danos morais pode ser afastado:

  • Devedor contumaz: conforme a Súmula 385 do STJ, “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.
    Assim, consumidores que já possuem outras negativações legítimas não fazem jus à indenização, embora mantenham o direito à exclusão da inscrição indevida.
  • Mero aborrecimento: em casos excepcionais, quando a negativação gera transtornos de pequena monta, sem repercussão efetiva na vida do consumidor, os tribunais podem entender pela ausência de dano moral indenizável.
  • Exercício regular de direito: quando a negativação decorre de interpretação razoável de cláusula contratual controversa, sem má-fé do credor, pode-se afastar o dever de indenizar, mantendo-se somente a obrigação de excluir a restrição.
  • Negativação prévia ou posterior: a existência de anotações anteriores ou posteriores legítimas pode influenciar na análise do dano moral, conforme entendimento da Súmula 385 do STJ.

É importante ressaltar que, mesmo nestes casos, persiste o direito do consumidor à exclusão da negativação indevida, ainda que afastado o dever de indenizar por danos morais.

Indenização na prática: processo e prazos

A ação de indenização por negativação indevida possui características processuais específicas que devem ser observadas pelo advogado:

Competência

O consumidor pode optar pelo ajuizamento da ação no foro de seu domicílio ou no domicílio do fornecedor, conforme previsto no art. 101, I, do CDC. 

Em casos envolvendo valor inferior a 40 salários mínimos, é facultada a utilização dos Juizados Especiais Cíveis, observando-se as limitações procedimentais deste sistema.

Prescrição

O prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização por negativação indevida é de 5 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de pretensão reparatória de dano decorrente de relação de consumo. 

A contagem inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, não da data da negativação propriamente dita.

Legitimidade passiva

Podem figurar no polo passivo da demanda:

  • O credor responsável pela inclusão indevida;
  • O órgão mantenedor do cadastro negativo, em casos de descumprimento das exigências do art. 43 do CDC;
  • Ambos solidariamente, quando identificada corresponsabilidade.

A jurisprudência tende a reconhecer a responsabilidade solidária entre credor e órgão de proteção ao crédito apenas em situações excepcionais, privilegiando a responsabilização exclusiva da entidade que efetivamente deu causa à negativação indevida.

Negativação indevida: o que fazer para garantir uma resposta rápida e eficaz ao cliente

O advogado que atua em casos de negativação indevida precisa adotar uma postura proativa e estratégica para assegurar a proteção integral dos direitos de seus clientes. 

Recomenda-se a implementação das seguintes medidas:

Atuação preventiva e medidas de urgência

Notificação extrajudicial imediata: antes mesmo do ajuizamento da ação, envie notificação formal ao credor e ao órgão de proteção ao crédito, com prazo determinado para exclusão da anotação, criando prova pré-constituída da ciência da irregularidade.

Tutela de urgência: formule pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC, para exclusão imediata da negativação enquanto se discute o mérito da demanda, evitando o prolongamento dos danos.

Contranotificação de terceiros: quando a negativação impedir operações específicas (como financiamentos ou contratos comerciais), notifique formalmente os terceiros sobre a existência de ação judicial questionando a legitimidade da restrição.

Estratégias probatórias diferenciadas

Inversão do ônus da prova: requeira expressamente a aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, transferindo ao fornecedor o encargo de comprovar a regularidade da inscrição em cadastros restritivos.

Exibição de documentos: formule pedido incidental de exibição de documentos, nos termos do art. 396 e seguintes do CPC, para obter acesso aos registros internos do credor relacionados à suposta dívida.

Perícia grafotécnica: em casos de fraude ou falsificação de assinaturas, solicite perícia especializada já na petição inicial, indicando assistente técnico habilitado.

Prova testemunhal qualificada: identifique e arrole testemunhas que possam confirmar a ausência de relação contratual ou o pagamento da dívida, preferencialmente funcionários do próprio credor ou de estabelecimentos onde tentativas de compra foram negadas.

Teses jurídicas e fundamentos normativos estratégicos

Aplicação da teoria do risco da atividade: fundamente a responsabilidade objetiva do fornecedor no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, combinado com o art. 14 do CDC, enfatizando que a inscrição indevida decorre de falha na segurança do serviço prestado.

Aplicação do duty to mitigate the loss: argumente que o credor, ao manter a negativação mesmo após questionamento fundamentado, viola o dever de mitigar o próprio prejuízo, agravando sua responsabilidade civil.

Cumprimento do ônus comunicacional: verifique se o credor cumpriu a obrigação de comunicação prévia prevista no art. 43, §2º, do CDC, cuja inobservância caracteriza ilícito distinto e autônomo.

Medidas pós-processuais e monitoramento contínuo

Acompanhamento de baixa efetiva: após obter decisão favorável, monitore a efetiva exclusão da negativação em todos os órgãos restritivos, pois a permanência indevida pode gerar nova causa de pedir.

Certidão de baixa definitiva: solicite ao cliente que obtenha certidão oficial dos órgãos de proteção ao crédito comprovando a inexistência de restrições, preservando esta prova para eventual necessidade futura.

Habilitação em incidentes coletivos: verifique a existência de processos coletivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas sobre o tema, avaliando a possibilidade de habilitação do cliente como beneficiário.

Monitoramento de reincidência: instrua o cliente a realizar verificações periódicas de sua situação creditícia, pois a reincidência da negativação indevida caracteriza agravante da conduta ilícita, elevando o valor da indenização em eventual nova demanda.

Esta abordagem sistemática e estratégica permite ao advogado não somente remediar os danos já causados pela negativação indevida, mas também prevenir novos prejuízos e assegurar a devida compensação pelos transtornos experimentados pelo cliente, maximizando a efetividade da tutela jurisdicional.

Ações por negativação indevida: otimize sua rotina jurídica

A negativação indevida representa violação significativa aos direitos do consumidor, com repercussões jurídicas, econômicas e psicológicas relevantes. 

O advogado que atua nesta seara deve compreender as múltiplas possibilidades de configuração dessa prática ilícita, desde fraudes até erros operacionais, para construir estratégias processuais eficazes.

A comprovação da negativação indevida requer diligência na coleta de documentos e na construção do conjunto probatório, observando-se as particularidades de cada caso concreto. 

O reconhecimento jurisprudencial do dano moral presumido facilita a defesa dos interesses do consumidor, embora existam situações específicas em que o direito à indenização pode ser afastado.

Dessa forma, uma atuação eficaz em casos de negativação indevida exige não apenas precisão jurídica, mas também agilidade na elaboração de peças e visão estratégica desde os primeiros passos do processo. Pensando nisso, a Jurídico AI foi desenvolvida especialmente para advogados que buscam aliar produtividade com rigor técnico.

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Quais são as principais causas de negativação indevida?

As principais causas incluem:

– Fraudes bancárias (uso não autorizado de dados pessoais);
– Transferência incorreta de titularidade em serviços essenciais;
– Erros internos dos órgãos de proteção de crédito;
– Cobrança após cancelamento de serviço;
– Cobrança por serviços não contratados.

Qual é o prazo prescricional para ações de indenização por negativação indevida?

O prazo prescricional é de 5 anos, conforme art. 27 do CDC, contados a partir do conhecimento do dano e sua autoria, não da data da negativação.

Quais são os principais impactos da negativação indevida na vida do consumidor?

Os principais impactos incluem:

– Restrição ao crédito;
– Impedimentos contratuais;
– Repercussões profissionais;
– Danos à imagem e reputação;
– Transtornos psicológicos (estresse, ansiedade).

Quais documentos são essenciais para comprovar a negativação indevida?

Documentos essenciais:

– Consulta atualizada nos órgãos de proteção ao crédito;
– Comprovante de negativação (com valor, credor, data e número do contrato);
– Documentos comprobatórios (extratos bancários, comprovantes de pagamento, boletins de ocorrência).

Em quais casos a Súmula 385 do STJ não se aplica?

A Súmula 385 não se aplica quando comprovada a inexistência de relação jurídica entre as partes, como em casos de transferência de titularidade após término de contrato de locação.

Quais são os critérios utilizados pelos tribunais para fixação do valor indenizatório?

Critérios principais:

– Extensão do dano (período da negativação);
– Capacidade econômica das partes;
– Caráter pedagógico da indenização;
– Princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Em quais situações o direito à indenização por danos morais pode ser afastado?

Situações que afastam a indenização:

– Devedor contumaz (Súmula 385 STJ);
– Mero aborrecimento sem repercussão efetiva;
– Negativação por exercício regular de direito;
– Existência de negativações prévias ou posteriores legítimas.

Quais são as opções de foro competente para ajuizamento da ação?

O consumidor pode escolher o foro de seu domicílio (art. 101, I, CDC). Para valores abaixo de 40 salários mínimos, é possível utilizar os Juizados Especiais Cíveis.

Quem pode figurar no polo passivo de uma ação por negativação indevida?

Podem figurar no polo passivo:

– O credor responsável pela inclusão indevida;
– O órgão mantenedor do cadastro negativo (se descumprir art. 43 do CDC);
– Ambos solidariamente (quando identificada corresponsabilidade).

Como é caracterizado o dano moral em casos de negativação indevida?

A jurisprudência reconhece o dano moral in re ipsa, dispensando comprovação do abalo psicológico, presumindo-o a partir da própria situação fática da negativação indevida (REsp 1.059.663/MS).

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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