A discussão sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos por empresas— a chamada pejotização — acaba de ganhar um novo e importante capítulo no cenário jurídico brasileiro.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da pejotização.
A medida busca uniformizar o entendimento sobre esse tipo de relação contratual e, ao mesmo tempo, reduzir a sobrecarga de ações que chegam à Corte Suprema por decisões divergentes da Justiça do Trabalho.
Neste artigo, explicamos o que motivou a decisão, o que está em discussão no STF, quais os efeitos práticos da suspensão e o que pode mudar para empresas e profissionais que atuam nesse modelo contratual.
O que está em jogo: o que é a pejotização?
A pejotização ocorre quando um trabalhador, ao invés de ser contratado sob o regime da CLT, firma contrato como pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços a uma empresa. Essa prática é comum em diversas áreas, como:
- Advocacia associada
- Representação comercial
- Corretagem de imóveis
- Profissionais da saúde
- Tecnologia da informação
- Artes e produção cultural
- Entregadores e motoboys
Embora ofereça vantagens em termos de flexibilidade e impostos, a pejotização pode mascarar uma relação de emprego, especialmente quando há subordinação, habitualidade e pessoalidade — requisitos para vínculo empregatício conforme a CLT.

Por que o STF suspendeu os processos?
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, que teve reconhecimento de repercussão geral (Tema 1389).
Isso significa que o entendimento que for firmado pelo STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país.
Gilmar Mendes destacou que a Justiça do Trabalho tem descumprido sistematicamente decisões anteriores do STF, criando um cenário de insegurança jurídica e aumentando o número de ações que chegam à Suprema Corte.
“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, afirmou o ministro.
O que será decidido pelo STF?
A Corte vai analisar três pontos centrais:
- Validade jurídica dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas;
- Competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude nesses contratos;
- Ônus da prova: quem deve provar a regularidade ou fraude — o trabalhador ou o contratante.
Enquanto o mérito da ação não for julgado, todos os processos semelhantes estão suspensos em todo o país.

Caso concreto: o que originou essa discussão?
O caso que originou o tema envolve um corretor de seguros, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, alegando que, apesar de contratado como pessoa jurídica, havia subordinação e pessoalidade na relação.
O TRT da 9ª Região, em Curitiba, reconheceu o vínculo. No entanto, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou essa decisão e restabeleceu a sentença original que negava o vínculo. É contra essa decisão do TST que foi interposto o recurso atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Federal.
Gilmar Mendes, porém, destacou que a discussão não está restrita aos contratos de franquia, mas deve englobar todas as formas de contratação civil e comercial.
O que esperar daqui para frente?
A expectativa agora é que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário, o que deverá criar uma regra geral válida para todos os tribunais brasileiros.
Até lá:
- Empresas e profissionais que atuam sob regime de prestação de serviços via PJ devem acompanhar de perto o julgamento;
- Tribunais e juízes trabalhistas devem aguardar a decisão do STF antes de prosseguir com julgamentos similares;
- Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos devem preparar estratégias de contingência para clientes impactados.
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