Entenda o Ex-Tarifário e as novas regras para 2025

28 fev, 2025
ex-tarifário novidades para 2025

  O ex-tarifário é um instrumento fundamental no comércio exterior brasileiro, criado para promover o desenvolvimento industrial e tecnológico do país por meio da redução ou eliminação temporária de impostos de importação sobre bens de capital, informática e telecomunicações que não possuem similares nacionais. 

Sua importância reside na capacidade de estimular a modernização do parque industrial brasileiro, reduzir custos de produção e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.

Com as mudanças previstas para esse novo ano, é essencial que empresas, advogados e consultores tributários estejam atentos às novas regras para evitar surpresas e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos. 

Neste artigo, analisaremos o ex-tarifário em sua totalidade, desde seu conceito e evolução histórica até as recentes mudanças trazidas pela Resolução GECEX 512/2023 e as projeções para 2025. 

O que é o Ex-tarifário?

O ex-tarifário é uma exceção à tabela de Tarifa Comum vigente no Brasil e nos países do Mercosul, que permite a redução ou isenção do imposto de importação para bens de capital, informática e telecomunicações que não possuem similares nacionais

Criado pela Lei nº 10.637/2002 e regulamentado pelo Decreto nº 6.759/2009, o ex-tarifário visa, principalmente, fomentar a modernização da indústria brasileira, reduzindo custos de produção e aumentando a competitividade das empresas nacionais.

Como conseguir o ex-tarifário?

A concessão do ex-tarifário é de competência da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio de resoluções de sua Secretaria Executiva (GECEX).

Para que um bem seja beneficiado, é necessário que ele atenda a critérios específicos, como a inexistência de similar nacional e a comprovação de que sua importação trará benefícios econômicos e tecnológicos para o país.

Criação do ex-tarifário e seu contexto

O ex-tarifário foi criado em 2002, no contexto de uma economia globalizada e em constante transformação. 

Desde então, passou por diversas mudanças, tanto em sua regulamentação quanto em sua aplicação prática

Em 2009, o Decreto nº 6.759 consolidou as regras do ex-tarifário, estabelecendo critérios claros para sua concessão.

Ao longo dos anos, o ex-tarifário foi adaptado às necessidades da indústria brasileira, com a inclusão de novos bens e a exclusão de outros que passaram a ser produzidos nacionalmente. 

Em 2023, a Resolução GECEX 512 trouxe mudanças significativas, como a alteração do foco do ex-tarifário do requerente para o produto e a exigência de apresentação de projetos estruturados.

Ex-tarifário e LETEC: entenda mais sobre o assunto

O Licenciamento de Exportação e Tecnologia (LETEC) é um instrumento que visa controlar a exportação de bens e tecnologias sensíveis, como armas e equipamentos de uso militar. 

A relação entre o ex-tarifário e o LETEC ocorre quando bens beneficiados pelo ex-tarifário são utilizados na produção de produtos sujeitos ao LETEC.

Nesses casos, é necessário que o requerente do ex-tarifário comprove que o bem importado será utilizado conforme as regras do LETEC

Essa integração entre os dois regimes é fundamental para garantir que o ex-tarifário não seja utilizado para fins ilícitos ou contrários aos interesses nacionais.

Novidades do Ex-tarifário em 2025:

Para 2025, algumas modificações importantes foram implementadas no regime de Ex-Tarifário. 

Confira as principais alterações:

Procedimento do Ex-tarifário para 2025

Em 2025, espera-se que os procedimentos para concessão do ex-tarifário sejam ainda mais simplificados e digitalizados

A tendência é que o processo seja totalmente realizado por meio de plataformas online, com a integração de sistemas de diferentes órgãos governamentais, como a Receita Federal e a CAMEX.

Além disso, é provável que haja uma maior transparência nos critérios de concessão, com a publicação de diretrizes claras e a criação de canais de comunicação entre o governo e os requerentes

Isso deve reduzir o tempo de análise e aumentar a eficiência do processo.

Quais os bens permitidos para ex-tarifário em 2025?

A lista de bens permitidos para o ex-tarifário em 2025 deve refletir as necessidades da indústria brasileira, com foco em setores estratégicos como energia renovável, tecnologia da informação e saúde. 

Espera-se que novos bens sejam incluídos, especialmente aqueles relacionados à transição energética e à digitalização da economia.

Quais os bens não permitidos para ex-tarifário em 2025?

Por outro lado, bens que já possuem similares nacionais ou que não atendem aos critérios de benefício econômico e tecnológico devem continuar excluídos do ex-tarifário. 

A tendência é que haja uma maior rigidez na análise desses critérios, com o objetivo de proteger a indústria nacional e evitar distorções no mercado.



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Resolução GECEX 512/2023 e o Ex-tarifário: Mudança de entendimento trazida pelo §1°, do art. 2°

A Resolução GECEX 512/2023 trouxe uma constatação significativa no §1° do art. 2°, que passou a exigir que o ex-tarifário seja concedido com base no produto e não mais no requerente

Essa alteração visa garantir que o benefício seja utilizado de forma mais eficiente e transparente, evitando distorções e favorecimentos indevidos.

Para que o leitor possa melhor entender, até a entrada desta Resolução haviam interpretações divergentes na esfera Aduaneira

Uma linha adotava o entendimento de que o Ex era um benefício concedido à empresa solicitante. 

Outra linha entendia que o Ex era um benefício conferido ao bem descrito no pleito apresentado.

Geralmente, adota-se o entendimento da segunda linha acima, ou seja, o Ex é benefício concedido ao produto e não à empresa subscritora do pleito de Ex. 

Desta forma, qualquer empresa que promovesse a importação daquele bem, poderia se valer da redução do Imposto de Importação.

Há casos em que é necessário defender essa tese perante algumas Alfândegas, nas quais as autoridades fiscais se filiam ao entendimento de que somente a empresa solicitante do Ex, faria jus ao benefício.

Voltando, então, ao que veio esclarecer a Resolução GECEX:

Ex-tarifário passa a ser para o produto e não mais para o requerente

Portanto, com esta mudança de foco do requerente para o produto, o ex-tarifário passa a ser mais objetivo e menos suscetível a influências externas. 

Isso significa que o benefício é (e sempre foi) concedido com base nas características do produto e não nas particularidades do requerente, o que deve aumentar a equidade e a eficiência do processo.

Exigência de apresentação do projeto estruturado para o bem

A exigência de apresentação de um projeto estruturado para o bem é outra inovação trazida pela Resolução GECEX 512/2023. 

O projeto deve detalhar:

  1. Como o bem será utilizado;
  2. Quais os benefícios econômicos e tecnológicos esperados;
  3. Como ele contribuirá para o desenvolvimento da indústria nacional. 

Essa exigência visa garantir que o ex-tarifário seja utilizado de forma estratégica e alinhada com os interesses do país.

Portanto, estaria fechada a porta para empresas que trariam bens já prontos para o consumo. 

Teria, necessariamente, que ser uma empresa que tenha algum projeto de industrialização aqui no Brasil.

Já é possível encontrar críticas a essa exigência, trazida pela Resolução. 

Nestas críticas aventa-se até que poderia dar azo a criação de empresas industriais que simplesmente funcionariam como apresentadoras do pleito e apresentadoras de um projeto, tendo em vista que não existe a previsão de fiscalização efetiva de que os projetos terão que ser implantados.

Entendo a crítica e, com certeza, existe essa possibilidade. Até por conhecer a criatividade com a qual o mercado brasileiro se adapta aos possíveis mandos legais.

Além desta crítica, eu teria uma de âmbito jurídico normativo: entendo que impor essa restrição, a Resolução, que é uma norma hierarquicamente inferior, transborda de sua competência.

Somente uma Lei poderia restringir um Direito conferido por outra Lei.

imposto para importações ex-tarifário

Projeções para 2025 de isenções concedidas por ex-tarifário

Para 2025, espera-se um aumento no número de isenções concedidas por ex-tarifário, especialmente em setores estratégicos como energia renovável e tecnologia da informação. 

No entanto, a tendência é que haja uma maior seletividade na concessão do benefício, com foco em projetos que realmente contribuam para o desenvolvimento da indústria nacional.

Como advogados e empresas podem se preparar?

Diante dessas mudanças, é fundamental que advogados e empresas adotem estratégias para garantir o acesso ao Ex-Tarifário e evitar riscos de inadequação. Algumas dicas incluem:

  • Antecipar-se aos novos prazos: empresas devem planejar seus pedidos com antecedência para evitar atrasos na obtenção do benefício;
  • Realizar estudos de mercado: é essencial comprovar a inexistência de similar nacional, reunindo documentação robusta e relatórios técnicos;
  • Acompanhar as mudanças regulatórias: o acompanhamento das atualizações normativas e a atuação conjunta com especialistas em direito tributário e aduaneiro podem evitar problemas futuros;
  • Investir em compliance e sustentabilidade: empresas que buscam benefícios fiscais devem estar alinhadas com as novas exigências sustentáveis para garantir a aprovação do pedido.

Oportunidade ou desafio?

O ex-tarifário é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da indústria brasileira, mas sua eficácia depende de uma regulamentação clara e de um processo de concessão transparente e eficiente

As mudanças trazidas pela Resolução GECEX 512/2023 são um passo importante nessa direção, mas é necessário que o governo continue monitorando e ajustando o regime para garantir que ele realmente atenda às necessidades de modernização da indústria e do país.

Para advogados, este é um momento crucial para orientar clientes sobre as melhores práticas e garantir a conformidade com as novas exigências.

Ficar atento às atualizações e agir estrategicamente fará toda a diferença para aqueles que desejam utilizar o Ex-Tarifário a seu favor. 

Referências: 

– Lei nº 10.637/2002.

– Decreto nº 6.759/2009.

– Resolução GECEX 512/2023.

– Estudos e relatórios da CAMEX e da Receita Federal.

– Doutrinas e jurisprudências relevantes.



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Perguntas frequentes

O que é o Regime de Ex-Tarifário?

O Ex-Tarifário é um regime que permite a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT) sem similar nacional.

O que significa Letec?

Letec é a sigla para “Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum”. Trata-se de um instrumento do Mercosul que permite aos países membros aplicar alíquotas diferentes das previstas na Tarifa Externa Comum (TEC) para determinados produtos.

O que o Ex-Tarifário isenta?

O regime reduz ou isenta temporariamente o Imposto de Importação sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT) que não possuem similar produzido no Brasil.

Como funciona o Ex-Tarifário?

Empresas podem solicitar a redução do imposto por meio de um pleito ao governo, comprovando que o bem a ser importado não tem equivalente fabricado no Brasil. Se aprovado, o item passa a ser importado com alíquota reduzida ou zerada.

Como saber se o item tem Ex-Tarifário?

A consulta pode ser feita no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ou no banco de dados de resoluções da Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Camex).

Quais são os benefícios do regime Ex-Tarifário?
  • Redução de custos na importação de máquinas e equipamentos.
  • Acesso a tecnologias mais avançadas.
  • Aumento da competitividade das empresas brasileiras.
  • Incentivo à inovação e modernização do parque industrial.
O que é BK (bens de capital)?

BK são bens de capital, ou seja, máquinas e equipamentos utilizados na produção de outros bens, como maquinário industrial e equipamentos de grande porte.

O que é resolução Gecex?
A resolução Gecex é o ato normativo do Comitê Executivo de Gestão da Camex que estabelece regras, concessões e alterações no regime de Ex-Tarifário, incluindo concessões e revogações.
Como derrubar um Ex-Tarifário? Como contestar um Ex-Tarifário?
Para contestar um Ex-Tarifário concedido, uma empresa nacional pode comprovar que fabrica um bem similar no Brasil em quantidade e qualidade adequadas. Isso pode ser feito apresentando um pleito à Gecex.
Como pleitear um Ex-Tarifário?
O pedido deve ser submetido ao MDIC, acompanhado de documentação técnica, justificativa econômica e comprovação da inexistência de similar nacional. O processo passa por análise e consulta pública antes da decisão final.
O que é BIT e BK?

BIT são bens de informática e telecomunicação, como servidores e equipamentos de redes. BK são bens de capital, como máquinas industriais e equipamentos de produção. Ambos podem ser beneficiados pelo Ex-Tarifário caso não tenham similar nacional.

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Sobre o autor

José Geraldo Reis

José Geraldo Reis

Advogado, OAB-SP 211.239, especialista em Direito Aduaneiro.

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