Modelo de Recurso Inominado: Como Elaborar um Pedido Eficiente

5 fev, 2025
advogada elaborando recurso inominado

O Recurso Inominado é essencial para quem deseja impugnar decisões nos Juizados Especiais. 

Saber como estruturá-lo corretamente pode fazer toda a diferença no êxito da sua demanda. 

Neste artigo, você encontrará um modelo completo para se inspirar.

Saiba mais sobre o Recurso Inominado

O Recurso Inominado é o meio adequado para impugnar decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Federais. 

Ele substitui a apelação do procedimento comum e permite uma revisão rápida e acessível da sentença proferida.

Se você tem interesse em saber mais sobre essa peça, confira nosso artigo completo sobre Recurso Inominado, seus prazos e cabimento.

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Advogados redigindo recurso inominado

Recurso Inominado: Modelo

AO JUÍZO DO ___º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ___ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___.

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DO RECORRENTE], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/95, interpor

RECURSO INOMINADO

Contra a sentença proferida por este Juizado, requerendo o recebimento e a remessa das razões anexas ao Colégio Recursal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

[LOCAL, DATA]

[ADVOGADO, OAB]

DAS RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

Recorrente: [NOME DO RECORRENTE]

Recorrido: [NOME DO RECORRIDO]

Processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

Colenda Turma,

Ínclitos Julgadores,

I – Da Tempestividade

Em conformidade com art. 42 da Lei nº 9099/95, que dispõe sobre o prazo do Recurso Inominado ser de até 10 dias após o termo inicial (data do termo inicial), a presente medida se realiza tempestivamente, sendo protocolada no dia [data de protocolo].

II – Das Custas e do Preparo

A parte recorrente indica que foram recolhidos os portes de remessa e retorno, bem como o devido preparo e pagamento de custas, fatos que se comprovam pelas guias de pagamento e comprovantes corretamente anexados nos presentes autos.

III – Do Cabimento da presente Ação

O presente Recurso Inominado é cabível, conforme estabelece o artigo 41 da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível [nome da comarca] foi desfavorável ao recorrente de forma integral/de forma parcial.

IV – Breve síntese do processo

No processo de número 1234567-89.1011.1.11.3141, que tramita na 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de São Paulo, a autora Maria Santos ajuizou uma ação contra o Banco XYZ, pleiteando a revisão de uma Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro nº 1.234.567, emitida em favor da instituição financeira. A autora questiona a cobrança de determinados encargos e tarifas, bem como a taxa de juros aplicada ao contrato.

A ação foi distribuída em 25 de fevereiro de 2024, com valor da causa fixado em R$ 10.000,00. A autora solicitou a concessão de justiça gratuita e a antecipação de tutela. A questão central envolve a revisão dos termos da cédula de crédito bancário, especificamente a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a taxa de juros aplicada.

Maria Santos argumenta que a cobrança da TAC é indevida, pois essa tarifa só deveria ser aplicada no início de um novo relacionamento bancário, o que não seria o caso. Além disso, a autora sustenta que a taxa de juros de 1,19% ao mês e 15,25% ao ano, estipulada no contrato, não está sendo observada, resultando em uma cobrança excessiva nas prestações mensais, acima da média de mercado. A autora requer a adequação dos juros remuneratórios à taxa de mercado, o afastamento dos encargos moratórios abusivos, a exclusão da TAC e do seguro prestamista, além da restituição dos valores cobrados indevidamente a título de TAC ou, alternativamente, a incorporação desse valor ao saldo devedor para amortização.

Em tutela de urgência, Maria Santos pediu que o Banco XYZ fosse impedido de incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito e de constituí-la em mora sobre os valores discutidos na ação.

A sentença, proferida em 10 de maio de 2024, analisou a questão sob a ótica dos princípios contratuais e da legislação aplicável. O juiz destacou que, nas relações contratuais privadas, prevalecem os princípios da autonomia das vontades e da força obrigatória dos contratos, conforme o parágrafo único do artigo 421 do Código Civil. 

A sentença também considerou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a legislação específica sobre a cobrança de tarifas bancárias. Foi decidido que a cobrança de tarifas bancárias é legítima quando expressamente pactuada, como no caso da TAC. Além disso, sobre a proteção do Código de Defesa do Consumidor, a decisão foi no sentido de que não se aplica à relação jurídica em questão, pois o empréstimo foi contratado para fomento de atividade empresarial, caracterizando uma relação de insumo e não de consumo.

Diante disso, o juiz concluiu que o Banco XYZ cumpriu os termos pactuados no contrato, não havendo abuso ou ilegalidade na cobrança dos encargos questionados pela autora. Assim, os pedidos de revisão da cédula de crédito bancário, afastamento da TAC e adequação dos juros foram julgados improcedentes, mantendo-se as cláusulas contratuais conforme estipuladas pelas partes.

Tendo em vista a presente narrativa dos fatos do litígio e o inconformismo com a Sentença e resguardando máximo respeito ao douto juízo, dar-se-á prosseguimento à exposição dos motivos e fundamentos sobre os porquês de os argumentos da Sentença não devem prosperar.

V – Da Fundamentação do presente Recurso

Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações bancárias, conforme o artigo 3º, § 2º, que inclui os serviços bancários como serviços sujeitos à proteção do consumidor. A sentença recorrida desconsiderou a aplicabilidade do CDC ao caso sob o argumento de que a relação jurídica entre a autora e o Banco XYZ não configuraria uma relação de consumo, uma vez que o empréstimo foi contratado para fomento de atividade empresarial. No entanto, essa interpretação é restritiva e não se coaduna com a realidade fática e jurídica apresentada.

A autora, Maria Santos, mesmo sendo pessoa jurídica, pode ser considerada consumidora se demonstrar sua vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional em relação ao banco. A vulnerabilidade é um dos princípios basilares do CDC e deve ser analisada de forma concreta, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso. No presente caso, a autora é uma microempresária que, ao contratar o empréstimo, não possuía o mesmo nível de conhecimento técnico e jurídico que a instituição financeira, caracterizando, assim, sua vulnerabilidade.

A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a taxa de juros aplicadas são exemplos claros de práticas que podem ser consideradas abusivas e, portanto, sujeitas à revisão com base no CDC. A TAC, por exemplo, deveria ser aplicada apenas no início de um novo relacionamento bancário, o que não ocorreu no caso da autora. Além disso, a taxa de juros aplicada ao contrato está acima da média de mercado, configurando uma prática abusiva que onera excessivamente a autora.

A proteção conferida pelo CDC visa equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, corrigindo eventuais abusos e garantindo a transparência e a boa-fé nas relações contratuais. A exclusão da aplicabilidade do CDC ao caso em tela desconsidera a posição de hipossuficiência da autora frente ao banco, que detém maior poder econômico e técnico. A autora, ao contratar o empréstimo, confiou na boa-fé e na transparência das informações fornecidas pelo banco, o que não se verificou na prática, uma vez que os encargos e tarifas cobrados se mostraram abusivos.

Portanto, é imperioso reconhecer a aplicabilidade do CDC à relação jurídica estabelecida entre a autora e o Banco XYZ, uma vez que a autora demonstrou sua vulnerabilidade técnica, jurídica, fática e informacional em relação à instituição financeira. A revisão das cláusulas contratuais, com base nos princípios do CDC, é medida que se impõe para corrigir as práticas abusivas e garantir a proteção dos direitos da consumidora.

Nulidade das Cláusulas Abusivas

O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que imponham obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. No presente caso, a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) em um contrato de renovação de crédito deve ser analisada sob essa ótica.

Primeiramente, é necessário destacar que a TAC, por sua própria natureza, deveria ser aplicada exclusivamente no início de um novo relacionamento bancário, o que não se verifica no caso da autora. A cobrança dessa tarifa em um contrato de renovação de crédito, onde já existe um relacionamento estabelecido entre as partes, configura uma prática abusiva. Tal cobrança não se justifica, pois não há a prestação de um novo serviço que a legitime, resultando em uma oneração indevida da autora.

Diante do exposto, é imperioso que a sentença seja reformada para reconhecer a nulidade das cláusulas abusivas, garantindo à autora a revisão dos termos contratuais e a restituição dos valores indevidamente cobrados. A aplicação do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor é medida que se impõe para assegurar a justiça e o equilíbrio nas relações contratuais.

Proibição de Vantagem Manifestamente Excessiva

O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No caso em questão, a taxa de juros aplicada pelo Banco XYZ, que supera a média de mercado, configura uma vantagem manifestamente excessiva e, portanto, deve ser revista para se adequar aos parâmetros razoáveis e justos.

A cobrança de juros acima da média de mercado impõe um ônus desproporcional à autora, Maria Santos, que, ao contratar a Cédula de Crédito Bancário, não poderia prever que os encargos financeiros seriam tão onerosos. A taxa de juros de 1,19% ao mês e 15,25% ao ano, estipulada no contrato, não está sendo observada, resultando em uma cobrança excessiva nas prestações mensais. Tal prática fere o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, impondo às partes o dever de agir com lealdade e transparência.

Além disso, a cobrança de uma taxa de juros superior à média de mercado não encontra respaldo na legislação brasileira, que visa proteger o consumidor de práticas abusivas. A autora, ao ser submetida a encargos financeiros desproporcionais, é colocada em uma situação de desvantagem excessiva, o que contraria os princípios de equidade e justiça que devem reger os contratos.

Portanto, a taxa de juros aplicada pelo Banco XYZ deve ser revista para se adequar aos parâmetros de mercado, garantindo que a autora não seja submetida a encargos financeiros desproporcionais e abusivos. A revisão dos termos contratuais é necessária para restabelecer o equilíbrio na relação jurídica, assegurando que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma justa e razoável. A manutenção da taxa de juros excessiva configura uma vantagem manifestamente excessiva, que deve ser afastada para garantir a proteção dos direitos da autora e a observância dos princípios legais aplicáveis.

Direito à Revisão das Cláusulas Contratuais

O artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Este dispositivo legal visa proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir o equilíbrio nas relações contratuais. No caso em questão, a autora Maria Santos pleiteia a revisão das cláusulas contratuais da Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro nº 1.234.567, emitida em favor do Banco XYZ, especificamente quanto à cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e à taxa de juros aplicada.

Nesse sentido, a  revisão das taxas de juros e encargos é necessária para restabelecer o equilíbrio contratual. O princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações contratuais, impõe que as partes ajam com lealdade e transparência, evitando a imposição de condições excessivamente onerosas ou desproporcionais. A manutenção das cláusulas contratuais nos termos estipulados pelo Banco XYZ viola esse princípio, prejudicando a autora e beneficiando indevidamente a instituição financeira.

Portanto, a revisão das cláusulas contratuais é não apenas um direito da autora, mas uma medida necessária para garantir a justiça e o equilíbrio na relação contratual. A sentença de primeira instância deve ser reformada para reconhecer a abusividade da cobrança da TAC e a inadequação da taxa de juros aplicada, ajustando os termos do contrato de acordo com os princípios da proporcionalidade e da boa-fé objetiva, conforme assegurado pelo artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato

O artigo 422 do Código Civil brasileiro estabelece que os contratantes devem observar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Esses princípios são essenciais para garantir a justiça e a equidade nas relações contratuais, prevenindo abusos e assegurando que os contratos cumpram seu papel social.

A boa-fé objetiva impõe um comportamento leal, honesto e cooperativo entre as partes, exigindo que atuem de forma a não frustrar as expectativas legítimas e a confiança mútua. No caso em questão, a cobrança de encargos abusivos e a aplicação de taxas de juros superiores à média de mercado pelo Banco XYZ configuram uma clara violação desse princípio. A autora, Maria Santos, ao contratar a Cédula de Crédito Bancário, confiou que os encargos e taxas seriam justos e compatíveis com as práticas de mercado. No entanto, a imposição de uma Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) indevida e a aplicação de juros excessivos demonstram uma conduta desleal e oportunista por parte do banco, que se aproveitou de sua posição dominante para impor condições desfavoráveis à autora.

Além disso, a função social do contrato exige que os acordos não sejam meramente instrumentos de interesses individuais, mas que também considerem o impacto social e econômico das suas cláusulas. A cobrança de encargos abusivos e juros excessivos não apenas prejudica a autora, mas também afeta negativamente a economia e a sociedade como um todo, ao promover práticas financeiras desleais e onerosas. A revisão judicial das cláusulas impugnadas é, portanto, necessária para restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar que o contrato cumpra sua função social, promovendo a justiça e a equidade nas relações econômicas.

A decisão judicial que manteve a validade das cláusulas contratuais, sem considerar a violação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, incorreu em erro. A autonomia das vontades e a força obrigatória dos contratos não são absolutos e devem ser interpretados à luz desses princípios fundamentais. A revisão das cláusulas contratuais é imperativa para corrigir os abusos cometidos e garantir que o contrato atenda aos requisitos de boa-fé e função social, protegendo os direitos da autora e promovendo um ambiente econômico mais justo e equilibrado.

Portanto, a sentença deve ser reformada para reconhecer a abusividade das cláusulas impugnadas, ajustando os encargos e taxas de juros aos padrões de mercado e excluindo a cobrança indevida da TAC. Dessa forma, será assegurado o cumprimento dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, restabelecendo a justiça e a equidade na relação contratual entre Maria Santos e o Banco XYZ.

VI – Dos Requerimentos

Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é o presente recurso para requerer os seguintes pleitos:

  1. A reforma da sentença para reconhecer a ilegalidade da cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e determinar sua exclusão do contrato.
  1. A adequação da taxa de juros aplicada ao contrato, limitando-a aos patamares de mercado, conforme evidenciado nos autos.
  1. A restituição dos valores pagos a título de TAC, ou, alternativamente, a sua incorporação ao saldo devedor para amortização.
  1. A declaração de abusividade dos encargos moratórios aplicados, com a consequente exclusão dos mesmos.
  1. A concessão da tutela de urgência para impedir o Banco XYZ de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito e de constituí-la em mora sobre os valores discutidos na ação.

Termos em que

Pede Deferimento

[NOME DO ADVOGADO]

[OAB nº          ]

[LOCAL, DATA]

[Assinatura do Advogado]

O Poder do Recurso Inominado

O Recurso Inominado é uma ferramenta fundamental para reverter decisões nos Juizados Especiais. 

Dominar sua estrutura e prazos é essencial para obter sucesso na revisão da sentença.

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Sobre o autor

Larissa Santos Teles

Larissa Santos Teles

Entusiasta das tendências e mudanças no campo jurídico. Apaixonada pela leitura e escrita em temas variados. Estudante de Direito na Universidade Federal de Goiás.

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