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Direito Penal

Modelo de Carta Testemunhável

Jamile Cruz Jamile Cruz 19/10/2026 14 minutos
Modelo de Carta Testemunhável para destrancar recurso em sentido estrito ou agravo em execução indevidamente denegado ou obstado pelo juízo de primeiro grau.

O Modelo de Carta Testemunhável é utilizado na seara processual penal para destrancar recurso cujo seguimento foi indevidamente denegado pelo juízo de origem ou que teve sua expedição e remessa obstadas ao tribunal superior.

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A correta observância dos prazos e a indicação precisa das peças do traslado são determinantes na prática penal, tendo em vista o exíguo lapso temporal de interposição e a necessidade de comprovar o cabimento do recurso originário.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, estruturado com indicação de peças para traslado, fundamentação de cabimento e tempestividade, além de pedidos para o processamento recursal ou julgamento direto do mérito.

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O que é o Modelo de Carta Testemunhável?

A Carta Testemunhável é um recurso residual do processo penal brasileiro, previsto no artigo 639 do Código de Processo Penal, manejado quando o magistrado nega seguimento a recurso cabível, como o recurso em sentido estrito ou o agravo em execução, ou obsta a sua remessa ao tribunal competente.

A peça é dirigida inicialmente ao escrivão ou diretor de secretaria do cartório de origem para a extração do traslado com as peças indicadas e, subsequentemente, remetida ao tribunal de segunda instância para julgamento.

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Observação sobre o Modelo de Carta Testemunhável

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) ESCRIVÃO(Ã) DIRETOR(A) DE SECRETARIA / CHEFE DE CARTÓRIO DA [VARA DE ORIGEM] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

Autos do Processo-Crime nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DO TESTEMUNHANTE], [QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO TESTEMUNHANTE], já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por intermédio de seu(sua) advogado(a) devidamente constituído(a), vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 639 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer a extração e o regular processamento da presente

CARTA TESTEMUNHÁVEL

em face da decisão que obstou o seguimento de recurso interposto, tendo como parte adversa o [NOME DO TESTEMUNHADO], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

Da Indicação das Peças para Traslado

Em cumprimento ao disposto no artigo 640 do Código de Processo Penal, o(a) Testemunhante indica expressamente as seguintes peças dos autos principais para fins de extração de traslado e adequada formação do instrumento:

a) Decisão recorrida originária de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO];

b) Petição de interposição do recurso obstado ([RECURSO OBSTADO]) acompanhada das respectivas razões recursais de [FOLHAS OU ID DO DOCUMENTO];

c) Certidão de intimação da referida decisão recorrida de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO];

d) Certidão da data de interposição do recurso obstado de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO], para fins de comprovação da tempestividade originária;

e) Decisão que denegou ou obstou o regular seguimento do recurso interposto de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO];

f) Certidão de intimação da decisão denegatória ou do ato obstativo de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO];

g) Instrumento de procuração com poderes outorgados ao(à) subscritor(a) de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO];

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

h) Outras peças indispensáveis à compreensão da controvérsia: [DESCREVER PEÇAS ESPECÍFICAS ADICIONAIS DE FOLHAS / ID DO DOCUMENTO].

Diante do exposto, requer a concessão do competente recibo da presente petição e que, no prazo legal previsto no artigo 641 do Código de Processo Penal, seja promovida a extração, conferência, concerto e autuação do instrumento.

Requer-se, ademais, uma vez formado o instrumento e observado o procedimento legal do artigo 643 do Código de Processo Penal, a abertura de vista ao [NOME DO TESTEMUNHADO] para oferecimento de contrarrazões e, posteriormente, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente para o devido julgamento.

Do Endereçamento e Qualificação das Razões Recursais

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO] / EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA [REGIÃO]

COLENDA CÂMARA CRIMINAL / TURMA RECURSAL

EMINENTE DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) / DOUTO(A) PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA

RAZÕES DA CARTA TESTEMUNHÁVEL

Autos do Processo de Origem nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

Juízo de Origem: [VARA CRIMINAL / VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI / VARA DE EXECUÇÕES PENAIS] da Comarca de [CIDADE]/[UF]

Testemunhante: [NOME COMPLETO DO TESTEMUNHANTE]

Testemunhado: [NOME DO TESTEMUNHADO]

Ínclitos Julgadores,

A respeitável decisão denegatória proferida pelo Juízo a quo não merece prosperar, porquanto incorreu em manifesto equívoco ao obstar o regular processamento do recurso legalmente cabível e tempestivamente interposto, devendo a presente Carta Testemunhável ser conhecida e provida pelas razões de fato e de direito doravante articuladas.

Da Síntese dos Fatos e Histórico Processual

No âmbito da ação penal em curso perante o Juízo de primeiro grau, foi proferida decisão de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO] que [DESCREVER O CONTEÚDO DA DECISÃO PENAL RECORRIDA ORIGINARIAMENTE].

Inconformado(a) com os termos do referido provimento jurisdicional, o(a) ora Testemunhante interpôs tempestivamente o cabível [RECURSO EM SENTIDO ESTRITO / AGRAVO EM EXECUÇÃO], acompanhado das competentes razões recursais, conforme se infere da petição de interposição acostada a [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO], preenchendo integralmente os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal.

Contudo, ao analisar a insurgência defensiva, o Juízo a quo proferiu a decisão denegatória de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO], por meio da qual obstou indevidamente o processamento e o regular seguimento do referido recurso à instância ad quem, sob o fundamento de [DESCREVER O FUNDAMENTO DA DENEGAÇÃO OU OBSTÁCULO AO RECURSO].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o obstáculo decorra de ato ou omissão cartorária que impeça a expedição ou o seguimento do recurso já admitido (hipótese do artigo 639, inciso II, do Código de Processo Penal):

Ressalte-se que, a despeito da regular manifestação do(a) Testemunhante, a remessa dos autos ou a expedição do competente instrumento recursal restou inviabilizada em virtude de [DESCREVER O ATO OU OMISSÃO CARTORÁRIA QUE OBSTOU O SEGUIMENTO DO RECURSO].

Ocorre que o ato que impediu a subida do recurso revela-se manifestamente incorreto e prejudicial, acarretando injusto cerceamento de defesa e obstaculizando o livre exercício do duplo grau de jurisdição garantido ao(à) Testemunhante.

Dessa forma, diante da negativa indevida de seguimento ao recurso voluntário cabível, não restou alternativa ao(à) Testemunhante senão a extração da presente Carta Testemunhável, a fim de que este Egrégio Tribunal intervenha para afastar o óbice processual imposto e determinar o regular processamento do recurso denegado.

Do Cabimento e da Tempestividade

O presente instrumento recursal é plenamente cabível e adequado para a reforma do provimento denegatório, encontrando expressa previsão no artigo 639 do Código de Processo Penal.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o fundamento seja a denegação de seguimento de recurso:

Com efeito, dispõe o artigo 639, inciso I, do Código de Processo Penal que caberá carta testemunhável da decisão que denegar o recurso. No caso concreto, o Juízo singular negou seguimento ao [RECURSO EM SENTIDO ESTRITO / AGRAVO EM EXECUÇÃO] interposto tempestivamente pelo(a) Testemunhante, ensejando a incidência direta e subsidiária da presente medida processual ante a inexistência de previsão recursal expressa no artigo 581 do referido diploma adjetivo para combater tal provimento denegatório originário.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o fundamento seja o obstáculo à expedição ou seguimento do recurso:

Ademais, prevê o artigo 639, inciso II, do Código de Processo Penal a admissibilidade da carta testemunhável em face da decisão ou ato que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem, amoldando-se perfeitamente à hipótese em que restou inviabilizada a remessa do recurso devidamente autuado à instância superior.

De igual modo, resta indubitavelmente preenchido o requisito da tempestividade. Nos termos do artigo 640 do Código de Processo Penal, a carta testemunhável deve ser requerida nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao ato judicial ou despacho que denegar o recurso ou obstar o seu regular processamento.

No caso em tela, a intimação formal acerca da referida decisão obstativa ocorreu em [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO], tendo a presente petição sido protocolada dentro do lapso temporal estipulado em lei, restando plenamente demonstrada a sua tempestividade.

Presentes, outrossim, a legitimidade das partes, o interesse de agir e a regular formação do traslado indicado na forma dos artigos 640 e 641 do Código de Processo Penal, impõe-se o conhecimento da presente Carta Testemunhável por este Egrégio Tribunal.

Dos Fundamentos Jurídicos da Incorreção da Decisão Obstada

A respeitável decisão denegatória proferida pelo Juízo a quo comporta imediata reforma, porquanto lastreada em premissa fática e jurídica inteiramente dissociada das balizas do devido processo legal e das garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.

Com efeito, ao realizar o juízo prévio de admissibilidade do [RECURSO EM SENTIDO ESTRITO / AGRAVO EM EXECUÇÃO], a autoridade judicial originária incorreu em manifesto equívoco ao fundamentar a inadmissão em [DESCREVER O FUNDAMENTO DA DENEGAÇÃO OU OBSTÁCULO AO RECURSO], ignorando que a insurgência atende, de forma cumulativa e inequívoca, a todos os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos exigidos pela legislação processual penal.

Quanto à regularidade e adequação formal, verifica-se que o recurso manejado pelo(a) Testemunhante constitui a via legalmente prevista e cabível para combater a matéria decidida a [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO], havendo inequívoca sucumbência, manifesto interesse em recorrer e plena legitimidade recursal da parte ora insurgente.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o juízo de origem tenha inadmitido o recurso sob a alegação de intempestividade:

Cumpre afastar peremptoriamente o argumento de intempestividade apontado pela decisão obstada. A intimação pessoal ou a formal ciência do pronunciamento impugnado aperfeiçoou-se em [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO], tendo o protocolo da peça recursal ocorrido em estrita observância ao lapso temporal previsto na lei federal de regência, conforme atesta a certidão de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO]. Desse modo, revela-se flagrantemente ilegítimo o fechamento das vias de acesso ao tribunal revisor por suposta expiração de prazo inexistente.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a denegação tenha decorrido de suposta inadequação da via eleita ou falta de cabimento:

Não subsiste, outrossim, o fundamento referente à inadequação da via recursal. A matéria controvertida encontra perfeito amparo nos preceitos do Código de Processo Penal, inexistindo qualquer óbice formal que autorize o juízo de primeiro grau a cercear o encaminhamento das razões aos julgadores competentes, devendo incidir os princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas caso se entendesse por tipificação diversa.

Ademais, resta consolidado pela doutrina e pela jurisprudência que o juízo de admissibilidade exercido pela primeira instância não pode usurpar a competência constitucional e legal do Tribunal ad quem para a efetiva apreciação da matéria debatida:

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

Dessa forma, restando devidamente demonstrado o preenchimento integral dos requisitos de admissibilidade do recurso primitivo obstado, impõe-se a cassação do provimento denegatório com a determinação de regular processamento e envio do [RECURSO EM SENTIDO ESTRITO / AGRAVO EM EXECUÇÃO] a este Egrégio Tribunal, nos termos do artigo 644, primeira parte, do Código de Processo Penal.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso os autos do instrumento estejam suficientemente instruídos com todas as peças necessárias à análise do próprio mérito:

Outrossim, considerando que o instrumento formado para o processamento da presente Carta Testemunhável encontra-se amplamente instruído com o traslado de todas as peças fundamentais e indispensáveis ao conhecimento e compreensão da controvérsia principal, requer-se a aplicação do artigo 644, segunda parte, do Código de Processo Penal, a fim de que este Egrégio Colegiado, conhecendo da presente carta, passe a decidir desde logo o mérito recursal (de meritis), conferindo plena e célere tutela jurisdicional com o provimento do recurso denegado.

Dos Pedidos e Requerimentos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência e a este Egrégio Tribunal:

a) O conhecimento da presente Carta Testemunhável, porquanto tempestiva, cabível e regularmente instruída com as peças indispensáveis, nos termos dos artigos 639 e 640 do Código de Processo Penal;

b) No mérito, o seu integral provimento para cassar e reformar a respeitável decisão denegatória de [FOLHAS / ID DO DOCUMENTO], determinando-se o regular processamento, a remessa e o julgamento do [RECURSO EM SENTIDO ESTRITO / AGRAVO EM EXECUÇÃO] perante este Egrégio Tribunal, nos termos do artigo 644, primeira parte, do Código de Processo Penal;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o instrumento esteja devidamente instruído para julgamento direto da matéria principal:

c) Subsidiariamente, caso este Colegiado entenda que o instrumento se encontra suficientemente instruído, que se digne a julgar desde logo o mérito recursal (de meritis), consoante autoriza expressamente o artigo 644, segunda parte, do Código de Processo Penal, conferindo integral provimento ao [RECURSO EM SENTIDO ESTRITO / AGRAVO EM EXECUÇÃO] obstado.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[ASSINATURA DO ADVOGADO]
[NOME COMPLETO DO ADVOGADO]
OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO DA OAB]

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Qual é o prazo para interposição da carta testemunhável?

O prazo é de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação da decisão ou despacho que denegar o recurso ou obstaculizar a sua remessa, conforme previsto no artigo 640 do Código de Processo Penal.

Quando é cabível a carta testemunhável?

A carta testemunhável é cabível nas hipóteses em que o juízo de primeiro grau denega recurso legalmente previsto (como o recurso em sentido estrito e o agravo em execução) ou impede o seu envio ao tribunal superior, quando não houver outro recurso específico previsto em lei.

O tribunal pode julgar diretamente o mérito do recurso obstado?

Sim. Nos termos do artigo 644 do Código de Processo Penal, se a carta testemunhável estiver suficientemente instruída com as peças necessárias, o tribunal poderá desde logo julgar o mérito do recurso denegado.

A quem deve ser endereçada a petição inicial da carta testemunhável?

A petição de requerimento é dirigida ao escrivão, diretor de secretaria ou chefe de cartório da vara de origem para a extração do traslado, acompanhada das razões voltadas ao tribunal competente.

Jamile Cruz Jamile Cruz 19/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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