O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime
doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de
aproveitamento do curso.
A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do
cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
Seção IV
Da Remição