Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante
de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um)
Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do
Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha
dos integrantes do Conselho.