Os encontros realizados no parlatório ou por meio virtual entre presos provisórios ou condenados
vinculados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas e os seus visitantes
poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação.
O monitoramento poderá ser requerido pelo delegado de polícia, pelo Ministério Público ou pela administração
penitenciária.
A visitação e o monitoramento nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima ficam sujeitos às
regras especiais previstas na