Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Jamile Cruz 28/09/202612 minutos
Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença para defender o crédito exequendo, afastar preliminares do devedor e requerer o prosseguimento da execução.
O Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença é utilizado para que o credor defenda a higidez de seu crédito e refute as alegações trazidas pelo devedor na fase de cumprimento de sentença.
A correta estruturação desta manifestação é determinante para rebater preliminares processuais, demonstrar a estrita consonância dos cálculos com o título executivo e afastar pedidos indevidos de efeito suspensivo.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com tópicos para preliminares de intempestividade e rejeição liminar por ausência de cálculo no excesso de execução, defesa contra o efeito suspensivo e pedidos expressos de prosseguimento dos atos executórios.
O que é o Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença?
O Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença é a peça processual por meio da qual o exequente exerce o contraditório diante do incidente defensivo apresentado pelo executado, assegurando a eficácia do título judicial.
Utiliza-se este documento após a intimação do credor para se manifestar sobre os argumentos da impugnação, fundamentando-se no Código de Processo Civil para sustentar a regularidade dos cálculos, a validade dos atos processuais e o cabimento dos encargos executivos.
Especialização no Direito BR
AO JUÍZO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA [CÍVEL / DE FAMÍLIA / DA FAZENDA PÚBLICA] DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]
Cumprimento de Sentença nº: [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO EXEQUENTE], devidamente qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, que move em face de [NOME COMPLETO DO EXECUTADO], por seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, apresentar
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face da peça defensiva ofertada por [NOME COMPLETO DO EXECUTADO], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Das Preliminares
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso se verifique a intempestividade da peça defensiva ofertada:
Da Intempestividade da Impugnação
Cumpre destacar, preliminarmente, que a impugnação apresentada pelo executado revela-se manifestamente intempestiva.
Nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação.
No caso vertente, a intimação para cumprimento voluntário da obrigação ocorreu em [DATA DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO], operando-se o termo final para adimplemento sem que houvesse qualquer depósito. Por conseguinte, o prazo legal para a protocolização da impugnação encerrou-se em [DATA FINAL DO PRAZO DA IMPUGNAÇÃO], tendo a manifestação defensiva sido protocolada apenas em [DATA DO PROTOCOLO DA IMPUGNAÇÃO].
Dessa forma, restando precluso o direito do devedor, impõe-se o não conhecimento da impugnação por expressa intempestividade, determinando-se o regular prosseguimento da fase executiva.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o executado alegue excesso de execução sem indicar o valor correto e sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo:
Da Rejeição Liminar por Ausência de Demonstrativo de Cálculo no Excesso de Execução
Sustenta o executado a ocorrência de excesso de execução, contudo, deixou de cumprir os requisitos legais cumulativos e cogentes estabelecidos no art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
O art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil dispõe expressamente que, quando o executado alegar que o exequente pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumpre-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Por sua vez, o § 5º do referido art. 525 estabelece categoricamente que, na hipótese de a alegação de excesso de execução ser o único fundamento da impugnação, esta será liminarmente rejeitada caso não seja cumprida a referida exigência legal; havendo outro fundamento, o juiz examinará a impugnação, mas não apreciará a alegação de excesso.
No caso em tela, limitou-se o executado a tecer considerações genéricas sobre o valor cobrado, [NÃO INDICANDO O VALOR CORRETO], inviabilizando o contraditório e descumprindo o ônus processual específico que lhe incumbia.
Nesse sentido:
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Diante do exposto, requer-se a rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença, ou, caso existam outras matérias veiculadas na peça, seja obstada a apreciação da alegação de excesso de execução, prosseguindo-se a cobrança pelo montante indicado pelo exequente.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o executado tenha requerido a concessão de efeito suspensivo sem demonstrar os requisitos legais:
Do Descabimento do Efeito Suspensivo
Pleiteia o executado a concessão de efeito suspensivo à impugnação, pretensão esta que não merece acolhimento em razão do não preenchimento dos requisitos previstos no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil.
Nos termos da norma processual, a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalíssima, condicionada à presença simultânea de três requisitos indispensáveis: a garantia integral do juízo por penhora, caução ou depósito suficientes; a relevância da fundamentação jurídica; e a demonstração de que o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Na hipótese dos autos, [AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO], restando desatendidos os pressupostos autorizadores da medida cautelar.
Assim, impõe-se o indeferimento do efeito suspensivo pleiteado, assegurando-se o regular andamento dos atos expropriatórios.
Dos Fatos
O exequente promoveu o presente cumprimento definitivo de sentença, com esteio nos arts. 513, § 1º, e 523 do Código de Processo Civil, visando à satisfação do crédito reconhecido pelo título executivo judicial transitado em julgado, no montante atualizado de [VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO EM REAIS].
Devidamente intimado nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, o executado manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo do art. 523, caput, do mesmo diploma legal, o que ensejou a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º.
Posteriormente, [NOME COMPLETO DO EXECUTADO] apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando, em síntese, [DESCREVER AS ALEGAÇÕES DO EXECUTADO NA IMPUGNAÇÃO].
Contudo, as alegações formuladas pela parte devedora não merecem prosperar, constituindo mera tentativa de rediscutir matérias já acobertadas pela coisa julgada material e de protelar indevidamente a satisfação do crédito, devendo ser mantida hígida a execução em todos os seus termos.
Do Direito
Da Estrita Observância aos Limites do Título Executivo Judicial
A execução promovida pelo exequente funda-se em título executivo judicial líquido, certo e exigível, proferido em estrita conformidade com as normas processuais vigentes, inexistindo qualquer vício a macular a higidez da pretensão executória.
Nos termos do art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil, o rol de matérias passíveis de dedução em sede de impugnação ao cumprimento de sentença é restrito, não admitindo a reabertura da instrução probatória ou a inovação de teses fáticas e jurídicas que deveriam ter sido oportunamente arguidas na fase de conhecimento.
Na hipótese vertente, os cálculos apresentados pelo exequente refletem com precisão os parâmetros definidos no comando sentencial transitado em julgado, aplicando-se estritamente os índices de correção monetária, os juros de mora legais e a periodicidade fixada na decisão judicial exequenda.
Ademais, ante a inércia do executado em realizar o pagamento voluntário no prazo assinalado pelo art. 523, caput, do Código de Processo Civil, revelou-se plenamente legítima e imperativa a incidência da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, integrando regularmente o montante total exequendo.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o executado alegue inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação:
Da Inocorrência de Inexequibilidade do Título ou Inexigibilidade da Obrigação
Descabe a alegação de inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação suscitada com base no art. 525, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil.
O título judicial em execução preenche todos os requisitos legais, restando aperfeiçoada a relação processual e exaurida qualquer condição ou termo que pudesse postergar a eficácia do julgado, sendo o débito plenamente exigível e passível de cobrança pela via do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o executado alegue vício ou nulidade de citação na fase de conhecimento:
Da Validade da Citação e Regularidade Processual
Não merece acolhimento a alegação de nulidade calcada no art. 525, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a citação na fase de conhecimento aperfeiçoou-se de forma hígida e válida, em observância às garantias do contraditório e da ampla defesa, consagradas nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, inexistindo qualquer prejuízo processual apto a nulificar o processo.
Nesse sentido:
[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]
Da Inviolabilidade da Coisa Julgada Material
Por fim, cumpre destacar que não houve qualquer fato superveniente ao trânsito em julgado que modifique ou extinga a obrigação imposta ao executado. A tentativa de rediscussão da matéria decidida configura verdadeira afronta à coisa julgada, inadmissível nesta fase processual, impondo-se a integral rejeição da impugnação apresentada.
Dos Requerimentos
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido arguida preliminar de intempestividade da impugnação:
a) O acolhimento da preliminar arguida, com o não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença por expressa intempestividade, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha sido arguida preliminar de ausência de demonstrativo de cálculo no excesso de execução:
b) A rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença, ou o não conhecimento da alegação de excesso de execução, com fundamento no art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de indicação do valor que o executado entende correto e a não apresentação da respectiva memória de cálculo;
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido pedido de concessão de efeito suspensivo pelo executado:
c) O indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelo executado, com esteio no art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, mantendo-se a plena eficácia e continuidade dos atos executórios;
d) No mérito, caso superadas as matérias preliminares, a rejeição total e a improcedência dos pedidos formulados na impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo-se integralmente hígido o título executivo judicial e o débito cobrado nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil;
e) O imediato prosseguimento do cumprimento de sentença, praticando-se todos os atos expropriatórios necessários à integral satisfação do crédito exequendo, inclusive mediante a expedição de mandado de penhora e avaliação, ou o levantamento e expedição de alvará judicial dos valores eventualmente constritos e depositados em juízo em favor do exequente;
f) A manutenção da inclusão da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, com base no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil;
g) A condenação do executado ao pagamento das custas processuais decorrentes do incidente e de honorários advocatícios sucumbenciais.
Nestes termos, Pede deferimento.
[CIDADE], [DATA].
[NOME DO ADVOGADO] OAB/[UF] [NÚMERO DA OAB]
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Qual é o prazo para apresentar a resposta à impugnação ao cumprimento de sentença?
O prazo geral é de 15 dias úteis, contados da intimação do exequente, em consonância com o princípio do contraditório previsto no Código de Processo Civil.
O que ocorre se o executado alegar excesso de execução sem apresentar memória de cálculo?
A alegação de excesso não será conhecida ou a impugnação será liminarmente rejeitada caso esse seja o seu único fundamento, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
A apresentação de impugnação suspende automaticamente a prática dos atos expropriatórios?
Não. A impugnação ao cumprimento de sentença não possui efeito suspensivo automático, dependendo de requerimento expresso, garantia integral do juízo e demonstração de perigo de dano irreparável.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?