Modelo de Recibo de Férias para formalizar o pagamento e a fruição do descanso anual, com discriminação de proventos, terço constitucional e descontos legais.
O Modelo de Recibo de Férias é utilizado para formalizar o pagamento da remuneração de férias e do terço constitucional ao empregado, comprovando o cumprimento dos prazos e valores previstos na legislação trabalhista.
A correta formalização deste recibo é fundamental para garantir a segurança jurídica do empregador e do trabalhador, prevenindo passivos decorrentes de atrasos ou divergências nos cálculos.
Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com discriminação detalhada de proventos, deduções legais, controle dos períodos aquisitivo e de gozo, além das opções de abono pecuniário e adiantamento do décimo terceiro salário.
O Modelo de Recibo de Férias é um documento extrajudicial de natureza trabalhista destinado a comprovar a quitação das verbas devidas ao empregado em razão do seu descanso anual remunerado.
Sua finalidade principal é demonstrar o cálculo analítico dos proventos e dos descontos, atendendo à exigência de quitação prévia do art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina o pagamento até dois dias antes do início do período de fruição.
Especialização no Direito BR
RECIBO DE FÉRIAS
EMPREGADOR: [RAZÃO SOCIAL / NOME DO EMPREGADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO EMPREGADOR], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR].
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o empregador seja pessoa física:
EMPREGADOR: [NOME COMPLETO DO EMPREGADOR], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO EMPREGADOR], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADOR].
EMPREGADO: [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], [ESTADO CIVIL DO EMPREGADO], [CARGO OU FUNÇÃO DO EMPREGADO], portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº [NÚMERO DA CTPS], série [SÉRIE DA CTPS], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO EMPREGADO], portador do RG nº [NÚMERO DO RG], residente e domiciliado em [ENDEREÇO COMPLETO DO EMPREGADO].
Dos Períodos Aquisitivo e Concessivo de Gozo
Nos termos do art. 129 da Consolidação das Leis do Trabalho e do art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, discriminam-se a seguir os períodos relativos à aquisição e à fruição das férias a serem usufruídas pelo empregado:
Período Aquisitivo: de [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO] a [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO];
Período de Gozo das Férias: de [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO] a [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO DE GOZO], totalizando [NÚMERO DE DIAS DE GOZO] dias de efetivo descanso;
Data de Retorno ao Trabalho: [DATA DE RETORNO AO TRABALHO].
Da Conversão de Dias em Abono Pecuniário
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido requerimento tempestivo e opção pela conversão de parte das férias em abono pecuniário:
Nos termos do art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, registra-se a conversão de 1/3 (um terço) do direito a férias em abono pecuniário, conforme especificado a seguir:
Dias Convertidos em Abono Pecuniário: [NÚMERO DE DIAS CONVERTIDOS EM ABONO PECUNIÁRIO] dias;
Dias Remanescentes de Gozo Efetivo: [NÚMERO DE DIAS DE GOZO] dias, a serem usufruídos no período de [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO] a [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO DE GOZO].
Do Adiantamento da Primeira Parcela do 13º Salário
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido requerimento tempestivo de adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário por ocasião do gozo das férias:
Registra-se o pagamento conjunto do adiantamento equivalente a 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina (primeira parcela do 13º salário), a ser quitado juntamente com a remuneração das férias:
Valor do Adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário: R$ [VALOR DO ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DECIMO TERCEIRO SALARIO] ([VALOR POR EXTENSO DO ADIANTAMENTO DO DECIMO TERCEIRO]).
Discriminação das Verbas e Cálculo de Valores
A discriminação das verbas integrantes do cálculo de férias, compreendendo os proventos apurados e as respectivas deduções legais e contratuais, apresenta-se na forma seguinte:
1. Proventos (Vencimentos)
Remuneração relativa aos dias de férias ([NÚMERO DE DIAS DE GOZO] dias): R$ [VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE FÉRIAS]
Adicional constitucional de 1/3 sobre as férias (art. 7º, XVII, da CF): R$ [VALOR DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja integração de adicionais variáveis ou horas extraordinárias na média do período aquisitivo:
Médias de horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade e outras variáveis: R$ [VALOR DAS MÉDIAS DE VERBAS VARIÁVEIS]
Adicional constitucional de 1/3 sobre as médias variáveis: R$ [VALOR DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE MÉDIAS]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido conversão em abono pecuniário:
Abono pecuniário ([NÚMERO DE DIAS CONVERTIDOS EM ABONO PECUNIÁRIO] dias – art. 143 da CLT): R$ [VALOR DO ABONO PECUNIÁRIO]
Adicional constitucional de 1/3 sobre o abono pecuniário: R$ [VALOR DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE ABONO PECUNIÁRIO]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso tenha havido solicitação e inclusão do adiantamento do 13º salário:
Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário: R$ [VALOR DO ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO DECIMO TERCEIRO SALARIO]
TOTAL BRUTO DOS PROVENTOS: R$ [VALOR TOTAL BRUTO DOS PROVENTOS] ([VALOR POR EXTENSO DO TOTAL BRUTO])
2. Descontos (Deduções)
Contribuição Previdenciária Oficial (INSS): R$ [VALOR DO DESCONTO DE INSS]
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): R$ [VALOR DO DESCONTO DE IRRF]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja ordem judicial para desconto de pensão alimentícia:
Pensão alimentícia judicial: R$ [VALOR DO DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso incidam outros descontos autorizados por lei, norma coletiva ou adiantamentos prévios:
Outros descontos e adiantamentos autorizados: R$ [VALOR DE OUTROS DESCONTOS AUTORIZADOS]
TOTAL DOS DESCONTOS: R$ [VALOR TOTAL DOS DESCONTOS] ([VALOR POR EXTENSO DO TOTAL DE DESCONTOS])
3. Valor Líquido a Receber
VALOR LÍQUIDO TOTAL: R$ [VALOR LÍQUIDO DAS FÉRIAS] ([VALOR LÍQUIDO POR EXTENSO]), a ser pago mediante [FORMA DE PAGAMENTO – DEPÓSITO BANCÁRIO / PIX / DINHEIRO / TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA].
Termo de Quitação e Declaração de Ciência
Eu, [NOME COMPLETO DO EMPREGADO], declaro que recebi do empregador a quantia líquida de R$ [VALOR LÍQUIDO DAS FÉRIAS] ([VALOR LÍQUIDO POR EXTENSO]), relativa à remuneração das férias e demais parcelas especificadas neste instrumento, referente ao período aquisitivo de [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO] a [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO].
Declaro, para os efeitos do art. 145, caput e parágrafo único, e do art. 464-O da Consolidação das Leis do Trabalho, que o referido pagamento foi devidamente efetuado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias do início do respectivo período de fruição, conferindo plena, rasa e irrevogável quitação exclusivamente quanto aos valores e rubricas expressamente discriminados neste recibo.
Declaro, por fim, estar ciente de que o período de gozo das férias se inicia em [DATA DE INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO] e encerra-se em [DATA DE TÉRMINO DO PERÍODO DE GOZO], devendo reassumir minhas atividades laborais normais no dia [DATA DE RETORNO AO TRABALHO].
Local, Data e Assinatura
[CIDADE]/[UF], [DATA DO PAGAMENTO].
[ASSINATURA DO EMPREGADO]
[NOME COMPLETO DO EMPREGADO]
CPF nº [CPF DO EMPREGADO]
CTPS nº [NÚMERO DA CTPS], série [SÉRIE DA CTPS]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso haja assinatura de testemunhas:
TESTEMUNHAS:
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 1]
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 1]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 1]
[ASSINATURA DA TESTEMUNHA 2]
Nome: [NOME DA TESTEMUNHA 2]
CPF: [CPF DA TESTEMUNHA 2]
[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]
Caso o pagamento seja realizado mediante crédito bancário:
Em conformidade com o parágrafo único do art. 464-O da Consolidação das Leis do Trabalho, o comprovante de transferência bancária ou depósito em conta vinculada ao empregado supre a necessidade de assinatura presencial, integrando este recibo para todos os efeitos legais.
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A elaboração e a personalização do recibo de férias demandam atenção a especificidades como a exatidão das datas dos períodos aquisitivo e concessivo, a inclusão de médias de verbas variáveis e a correta apuração dos descontos de INSS e IRRF.
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Qual é o prazo legal para o pagamento das férias?
Até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de fruição, conforme determina expressamente o art. 145 da CLT.
É obrigatório reconhecer firma na assinatura do recibo de férias?
Não. A legislação trabalhista não exige o reconhecimento de firma em cartório para a validade do recibo de férias.
O comprovante de transferência bancária substitui a assinatura do empregado no recibo?
Sim. Nos termos do parágrafo único do art. 464 da CLT, o comprovante de depósito ou transferência em conta bancária vinculada ao empregado possui eficácia de recibo para comprovar o pagamento.
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?