A dor da perda gestacional, fetal ou neonatal é profunda, silenciosa e muitas vezes invisibilizada.
Por muito tempo, famílias brasileiras enfrentaram esse luto sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares que não estavam preparadas para lidar com tamanha fragilidade emocional. Mas essa realidade está prestes a mudar.
A partir de agosto de 2025, entra em vigor em todo o país a Lei do Luto Parental (Lei 15.139/2025), que estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado para pais e mães que passam por esse momento tão delicado.
Dessa forma, a nova legislação determina uma série de medidas obrigatórias que impactam diretamente o funcionamento de hospitais públicos e privados, promovendo acolhimento, escuta ativa e respeito às necessidades emocionais dessas famílias.
Neste artigo, você vai entender o que muda com a nova lei, quais são os principais direitos garantidos aos pais e mães enlutados, e por que essa iniciativa representa um avanço histórico na humanização da saúde no Brasil.
Continue a leitura e saiba como essa nova política pública pode transformar o cuidado com o luto em nosso país — oferecendo dignidade onde antes havia silêncio.

O que muda com a Lei do Luto Parental?
Aprovada em maio de 2025, a Lei nº 15.139/25, chamada de Lei do Luto Parental, estabelece uma série de medidas para garantir acolhimento, dignidade e respeito às famílias que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal.
Confira os principais pontos da nova lei:
- Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
- Direito ao momento de despedida: a família passa a ter direito a um local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais. Essa medida reconhece a importância do rito de despedida para o processo de luto.
- Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança, se assim desejarem.
- Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante de livre escolha da gestante é garantida durante o parto, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto. Essa medida reforça o direito ao apoio emocional da mulher em um momento delicado.
- Encaminhamento para apoio psicológico pós-alta: após a alta hospitalar, os profissionais de saúde deverão encaminhar a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência, conforme a situação.
- Investigação da causa da perda: a lei determina que a equipe médica realize, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. O resultado deve ser compartilhado com a família de forma clara e sensível, respeitando seu direito à informação.
- Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais deve prestar apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças, vontades e necessidades da família.
- Capacitação de profissionais de saúde: médicos, enfermeiros e demais membros da equipe de saúde deverão receber formação específica e continuada para lidar com situações de luto parental, com foco na escuta ativa, empatia, acolhimento e respeito.
- Campanhas de conscientização sobre o luto: a lei prevê que estados e municípios desenvolvam campanhas públicas permanentes de conscientização sobre o luto gestacional, neonatal e infantil. O objetivo é combater o tabu que envolve o tema e fomentar a empatia social com as famílias enlutadas.
- Oficialização do mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil: o mês de outubro foi instituído oficialmente para dar visibilidade à causa. Durante esse período, o poder público deverá promover ações educativas, eventos e espaços de escuta voltados ao enfrentamento do luto e à valorização da memória dos bebês.
Confira a seguir um resumo das principais garantias da Lei do Luto Parental:
Políticas Públicas que Humanizam: a importância da Lei do Luto Parental
A Lei do Luto Parental representa um avanço na humanização do atendimento à saúde, promovendo respeito, acolhimento e dignidade para famílias em um dos momentos mais difíceis de suas vidas.
Dessa forma, a implementação da Lei do Luto Parental marca um novo capítulo na atenção à saúde das famílias brasileiras.
Com a entrada em vigor das novas regras, hospitais e profissionais de saúde passam a ter um compromisso ainda maior com o acolhimento e a escuta ativa, reconhecendo o impacto emocional da perda gestacional, fetal ou neonatal.
O suporte psicológico e social, agora garantido por lei, contribui para que mães, pais e familiares possam vivenciar o luto de maneira mais amparada e menos solitária.
Além disso, a capacitação dos profissionais e a promoção de campanhas de conscientização ampliam o debate sobre o luto parental em toda a sociedade.
O reconhecimento oficial do mês de outubro como período de reflexão e informação sobre o tema incentiva a quebra de tabus e a valorização do cuidado humanizado.
Dessa forma, a legislação não apenas transforma a rotina hospitalar, mas também estimula uma mudança cultural em relação à dor dessas famílias.
Por fim, a Lei do Luto Parental demonstra que políticas públicas sensíveis às necessidades emocionais e sociais da população são fundamentais para a construção de um sistema de saúde mais justo e empático.
O avanço representa um passo importante para garantir que o luto seja vivido com dignidade, respeito e apoio, promovendo acolhimento real em um dos momentos mais delicados da vida.
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Quando entra em vigor a Lei do Luto Parental no Brasil?
A Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025) entra em vigor em agosto de 2025 em todo o território nacional.
Aprovada em maio de 2025, a legislação estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado para pais e mães que passam por perda gestacional, fetal ou neonatal.
Quais são os principais direitos garantidos às mães enlutadas nos hospitais?
As mães enlutadas têm direito a acomodação separada, evitando o contato com outras puérperas e recém-nascidos para minimizar o sofrimento emocional.
Também é garantido o direito ao acompanhante de livre escolha durante o parto, mesmo em casos de natimorto, e encaminhamento para apoio psicológico após a alta hospitalar.
Como funciona o direito ao momento de despedida previsto na lei?
A família passa a ter direito a um local apropriado e tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais. Essa medida reconhece a importância do rito de despedida para o processo de elaboração do luto.
O que é o registro simbólico do bebê?
Os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança, caso assim desejem. Essa medida valoriza a existência e a memória do bebê.
Quais são as obrigações dos hospitais em relação à investigação da causa da perda?
A lei determina que a equipe médica realize, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal. O resultado deve ser compartilhado com a família de forma clara e sensível, respeitando seu direito à informação sobre o ocorrido.
Como os profissionais de saúde devem se preparar para aplicar a nova lei?
Médicos, enfermeiros e demais membros da equipe de saúde deverão receber formação específica e continuada para lidar com situações de luto parental. O treinamento tem foco na escuta ativa, empatia, acolhimento e respeito às necessidades emocionais das famílias.
A assistência social dos hospitais deve prestar apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças, vontades e necessidades específicas de cada família durante esse processo delicado.
Qual foi o mês escolhido como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil?
A lei oficializou o mês de outubro para dar visibilidade à causa do luto parental. Durante esse período, o poder público deve promover ações educativas, eventos e espaços de escuta voltados ao enfrentamento do luto e à valorização da memória dos bebês, além de campanhas de conscientização para combater o tabu que envolve o tema.