Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Penal · Lei de Execução Penal

Art. 66 — Lei de Execução Penal

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

Compete ao Juiz da execução:

I —

aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

II —

declarar extinta a punibilidade;

III —

decidir sobre:

a)

soma ou unificação de penas;

b)

progressão ou regressão nos regimes;

c)

detração e remição da pena;

d)

suspensão condicional da pena;

e)

livramento condicional;

f)

incidentes da execução.

IV —

autorizar saídas temporárias;

V —

determinar:

a)

a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

b)

a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

c)

a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

d)

a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

e)

a revogação da medida de segurança;

f)

a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

g)

o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

h)

a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

i)

(

j)

a utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado nas hipóteses legais;

VI —

zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

VII —

inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado

funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

VIII —

interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou

com infringência aos dispositivos desta Lei;

IX —

compor e instalar o Conselho da Comunidade.

X —

emitir anualmente atestado de pena a cumprir.

Do Ministério Público

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 66 — Lei de Execução Penal

Encontrou o artigo? Gere a peça com a Jurídico AI

A peça sai fundamentada nos artigos que você consultou, com a jurisprudência aplicável.

Começar de graça

Comece de graça, sem cartão de crédito

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto