Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou
atribuídas atividades educativas.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente e a mulher e de
tratamento cruel ou degradante, ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o
adolescente, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e
reeducação.