Deferido o pedido, o Juiz especificará as condições a que fica subordinado o livramento.
Serão sempre impostas ao liberado condicional as obrigações seguintes:
a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho;
b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação;
c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.
Poderão ainda ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes:
a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de
proteção;
b) recolher-se à habitação em hora fixada;
c) não freqüentar determinados lugares.
d) (
e) utilizar equipamento de monitoração eletrônica.