A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos
os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência
O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio
de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos.