São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
a existência da União;
o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
a segurança interna do País;
a probidade na administração;
a lei orçamentária;
o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.