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Direito Constitucional · Constituição Federal

Art. 87 — Constituição Federal, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único

Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I —

exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II —

expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III —

apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV —

praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 87, caput e parágrafo único — CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

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