Jurídico AI lança plataforma para gestão e inteligência do contencioso trabalhista para departamentos jurídicos.

Saiba mais
Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 46 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

Ver texto oficialVoltar para página da leiVer a lei completa

Texto do dispositivo

Caput

O impôsto, de competência da União, sôbre produtos industrializados tem como fato gerador:

I —

o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

II —

a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;

III —

a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Parágrafo único

Para os efeitos deste impôsto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 46, caput e parágrafo único — Código Tributário Nacional
Dispositivos relacionados
Art. 51

Dispositivos relacionados

Encontrou o artigo? Gere a peça com a Jurídico AI

A peça sai fundamentada nos artigos que você consultou, com a jurisprudência aplicável.

Começar de graça

Comece de graça, sem cartão de crédito

Nossos produtos

  • Plataforma Jurídico AI para advogados Para advogados e escritórios

    IA para geração de peças e acompanhamento de casos

    Redação de peças, pesquisa de jurisprudência, transcrição de audiências e acompanhamento de casos. Com o seu tom de voz e o seu timbrado.

    Conhecer o produto
  • Plataforma Jurídico AI para departamentos jurídicos Para departamentos jurídicos

    IA para gestão do contencioso trabalhista

    Análise de processos, identificação de riscos e automação das rotinas do jurídico interno.

    Conhecer o produto