Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;
as decisões a que se refere o inciso II do art. 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
os convênios a que se refere o inciso IV do art. 100, na data nêles prevista.