Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;
entrega de uma mercadoria por outra;
alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.