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Direito Penal · Código Penal

Art. 337-K — Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Parágrafo único

Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 337-K, caput e parágrafo único — Decreto-Lei nº 2.848/1940
Pena
Reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência

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