Extingue-se a punibilidade:
pela morte do agente;
pela anistia, graça ou indulto;
pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
pela prescrição, decadência ou perempção;
pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.