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Direito Processual Civil · Código de Processo Civil

Art. 731 — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I —

as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II —

as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III —

o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV —

o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Parágrafo único

Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658 .

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 731, caput e parágrafo único — Lei nº 13.105/2015
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