Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
por meio de embargos de declaração.
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Saiba maisPublicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
por meio de embargos de declaração.
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