O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, no final de junho de 2025, 40 novas teses jurídicas vinculantes que agora passam a orientar toda a Justiça do Trabalho no Brasil.
A medida representa um marco para a uniformização da jurisprudência trabalhista, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade e celeridade nos julgamentos de milhares de processos em todo o país.
Dessa forma, as teses vinculantes são entendimentos firmados pelo TST que devem ser obrigatoriamente seguidos por juízes e tribunais em casos semelhantes.
Até então, muitos desses temas já eram pacificados na Corte, mas tinham apenas caráter persuasivo. Com a nova sistemática, deixam de ser apenas recomendações e passam a ter força obrigatória. Acompanhe!

Por que essa decisão é importante?
- Redução da litigiosidade: a consolidação de entendimentos por meio de teses vinculantes contribui diretamente para a diminuição do volume de processos na Justiça do Trabalho. Ao estabelecer critérios objetivos e uniformes para casos recorrentes, evita-se a multiplicação de ações sobre temas já pacificados, desestimulando a judicialização desnecessária e promovendo maior estabilidade nas relações de trabalho.
- Celeridade processual: com as teses vinculantes, os tribunais e varas do trabalho deixam de remeter recursos ao TST sobre matérias já decididas de forma definitiva. Isso agiliza significativamente a tramitação dos processos, desafogando o Tribunal Superior do Trabalho e permitindo que ele concentre seus esforços em temas ainda controvertidos ou de relevância excepcional.
- Previsibilidade e segurança jurídica: empregadores, empregados, advogados e magistrados passam a contar com parâmetros claros para a interpretação e aplicação do direito. A previsibilidade das decisões fortalece a segurança jurídica, proporcionando maior confiança nas relações laborais e permitindo que as partes envolvidas adotem condutas alinhadas com os entendimentos consolidados.
- Fortalecimento da uniformização jurisprudencial: a medida reforça o papel institucional do TST como órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, promovendo uma jurisprudência coesa e harmônica entre as diferentes regiões do país. Isso garante que situações idênticas sejam tratadas de forma equivalente, independentemente do local onde o processo esteja tramitando.
- Economia de recursos públicos e privados: menos litígios e maior eficiência processual significam menos gastos com movimentação da máquina judiciária e menos custos para as partes envolvidas, tanto no setor público quanto no privado. O impacto prático é um sistema mais ágil, menos oneroso e mais racional.
Destaques entre as 40 teses fixadas pelo TST
A seguir, confira uma síntese das principais teses vinculantes aprovadas pelo TST.
Elas abrangem temas como estabilidade, jornada, adicionais, prescrição, multas, indenizações e muito mais.
Tema | Tese Vinculante | Processo/Observação |
155 | Termo final da pensão mensal: não se pode fixar limite etário de ofício; em parcela única, usa-se a tábua de mortalidade do IBGE. | RRAg-1001250-69.2022.5.02.0464 |
156 | É lícita a expedição de ofícios e consultas a bancos de dados para localizar rendimentos penhoráveis do executado. | RR-0000077-17.2021.5.12.0033 |
157 | Comprovante bancário de custas com identificação da GRU é suficiente, mesmo sem a guia impressa. | RR–0000150-80.2024.5.09.0513 |
158 | Comprovante de agendamento bancário não comprova preparo processual. | RR-0000177-43.2022.5.10.0016 |
159 | Empresas em recuperação judicial devem garantir integralmente a dívida para embargar execução. | RR-0000239-49.2023.5.10.0016 |
160 | Petroleiros: aplica-se 16,67% para reflexos de horas extras no repouso semanal. | RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 |
161 | Falta de intervalo térmico antes de 09/12/2019 gera pagamento de horas extras. | RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126 |
162 | Divergência nos códigos de barras da GRU e comprovante leva à deserção do recurso. | RR – 0000359-34.2024.5.06.0351 |
163 | Estabilidade gestante se aplica também a contrato de experiência. | RRAg-0000441-70.2024.5.09.0872 |
164 | Reconhecimento judicial de diferenças rescisórias não gera multa do art. 477, §8º, CLT. | RRAg–0000492-45.2022.5.05.0102 |
165 | Prescrição quinquenal atinge apenas efeitos financeiros de promoções não concedidas. | RR–0000565-46.2023.5.12.0018 |
166 | Níveis diferenciados para “Júnior” na Petrobras não violam isonomia. | RR-0000657-98.2013.5.05.0008 |
167 | Gratificação semestral integra base de cálculo da PLR se pactuado em norma coletiva. | RR-0000660-66.2022.5.05.0031 |
168 | Reconhecimento judicial do vínculo não impede multa do art. 477, salvo culpa do empregado. | RR-0001341-76.2023.5.12.0008 |
169 | Prescrição bienal conta-se do término do aviso-prévio, mesmo indenizado. | RRAg-0010195-61.2022.5.03.0035 |
170 | Protesto judicial interrompe prescrição mesmo após a Reforma Trabalhista. | RRAg-0010209-71.2023.5.03.0112 |
171 | Varrição de rua com contato permanente com lixo urbano dá direito a insalubridade máxima. | RR-0010287-72.2022.5.15.0013 |
172 | Trabalhador rural não tem direito a horas in itinere após a Reforma Trabalhista. | RRAg-0010349-74.2022.5.15.0058 |
173 | Seguro-garantia sem acréscimo de 30% exige complementação sob pena de deserção. | RR-0010657-94.2023.5.03.0063 |
174 | Decisão que homologa cálculos de liquidação é irrecorrível de imediato. | RR-0010773-17.2022.5.03.0005 |
175 | Litigância de má-fé não impede concessão de gratuidade de justiça. | RR-0010960-43.2024.5.03.0138 |
176 | Telemarketing: jornada reduzida de 6 horas para atividade preponderante. | RR-0010970-29.2023.5.03.0007 |
177 | Empregados de administradoras de cartão de crédito são financiários. | RR-0011793-60.2023.5.18.0241 |
178 | Compensação orgânica para aeronautas não é salário complessivo se prevista em norma coletiva. | RR-0020001-65.2022.5.04.0012 |
179 | Empregados de loja de departamento não são financiários. | RRAg-0020032-82.2022.5.04.0013 |
180 | Não há insalubridade por contato com álcalis cáusticos diluídos (produtos domésticos). | RR-0020103-82.2024.5.04.0282 |
181 | Dano moral reflexo (in re ipsa) devido à família de vítima fatal de acidente de trabalho. | RR–0020792-78.2021.5.04.0332 |
182 | Não cabe honorários advocatícios em produção antecipada de provas sem pretensão resistida. | RR-0020906-98.2023.5.04.0541 |
183 | Prazo prescricional de acidente/doença ocupacional começa na consolidação da lesão. | RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406 |
184 | São devidas horas extras vincendas enquanto persistir a situação de fato. | RR-0021532-54.2015.5.04.0006 |
185 | Bem de família alugado só é impenhorável se renda for para subsistência/moradia do devedor. | RR-0123900-29.2008.5.09.0013 |
186 | Atraso na homologação da rescisão não gera multa se verbas foram pagas no prazo. | RR-1000174-79.2022.5.02.0441 |
187 | Carta de fiança de instituição não autorizada pelo Banco Central é ineficaz. | RR-1000226-26.2023.5.02.0446 |
188 | União paga honorários periciais quando sucumbente for beneficiário da justiça gratuita. | RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024 |
189 | Sistema S responde subsidiariamente em terceirização, sem necessidade de culpa. | RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385 |
190 | Contato com cimento não gera insalubridade, mesmo com laudo pericial favorável. | RRAg-1001277-95.2022.5.02.0482 |
191 | Sexta-parte de servidores de SP incide sobre vencimentos integrais, salvo restrições legais. | RR-1001279-46.2022.5.02.0068 |
192 | Retenção injustificada da CTPS gera dano moral presumido. | RRAg-1001443-15.2023.5.02.0605 |
193 | Aviso-prévio indenizado conta para cálculo proporcional da PLR. | RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057 |
194 | Promoção por antiguidade é devida antes da Reforma Trabalhista se não houver alternância no plano de cargos. | RR-1001720-07.2023.5.02.0322 |
Obs.: A íntegra das teses e seus fundamentos está disponível nos documentos oficiais do TST e em boletins especializados.
Um marco para a eficiência e segurança jurídica na Justiça do Trabalho
A aprovação das 40 novas teses vinculantes pelo Tribunal Superior do Trabalho marca uma mudança significativa na forma como o Direito do Trabalho será aplicado e interpretado no Brasil.
Ao conferir força obrigatória a entendimentos já consolidados, o TST reforça seu papel institucional de uniformizar a jurisprudência e garantir tratamento isonômico a trabalhadores e empregadores em todo o território nacional.
Essa medida proporciona ganhos concretos, como:
- Diminui a insegurança jurídica;
- Reduz a disparidade de decisões entre tribunais;
- Evita a judicialização excessiva;
- Acelera o andamento processual;
- Contribui para um sistema mais célere, previsível e confiável.
Para os operadores do Direito, especialmente advogados trabalhistas, juízes e servidores, a consolidação dessas teses serve como um referencial prático e normativo, facilitando a atuação profissional e a formulação de estratégias jurídicas mais assertivas.
Com isso, o TST fortalece o papel institucional da Justiça do Trabalho e reafirma seu compromisso com a efetividade dos direitos trabalhistas, a racionalização dos litígios e a valorização de soluções coerentes, estáveis e sustentáveis para os conflitos laborais.
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