O acordo de leniência, um instrumento jurídico essencial no combate à corrupção, permite que empresas envolvidas em atos ilícitos colaborem com as investigações em troca de benefícios legais.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento e os benefícios desse acordo, com a contribuição do advogado Sandro Martins (OAB/RJ 176274). Mestre em Psicologia pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (2022), especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Internacional Signorelli (2013), com especialização em Gestão Pública pela Faculdade i9 educação (2024) e em Direitos Humanos pela Faculdade i9 educação (em andamento), além de graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2012), Sandro Martins traz uma perspectiva multidisciplinar e aprofundada sobre o tema.
Abordaremos os requisitos essenciais para a celebração do acordo, as diferenças entre leniência e delação premiada, as situações em que o acordo é recomendável e os impactos práticos dessa decisão para empresas e para a Administração Pública.
O que é e como funciona o acordo de leniência?
O acordo de leniência é um instrumento jurídico previsto na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que permite que empresas envolvidas em atos ilícitos contra a Administração Pública colaborem com as investigações em troca de benefícios, como a redução de penalidades.
Seu funcionamento está disciplinado no artigo 16 da referida lei:
“Art. 16, Lei nº 12.846/2013 – A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte”
Para a celebração do acordo, a empresa deve assumir a responsabilidade pelos atos ilícitos, cessar a conduta irregular e fornecer informações que auxiliem na investigação.
Em contrapartida, pode obter a redução de multas e a atenuação de penalidades administrativas.
Dessa forma, o acordo de leniência funciona como uma ferramenta essencial para a repressão à corrupção, promovendo maior eficiência na responsabilização de empresas e recuperação de recursos públicos.
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Requisitos do Acordo de Leniência
Para que uma empresa possa firmar um acordo de leniência, é necessário atender a uma série de exigências estabelecidas pela legislação.
Esses requisitos garantem que a colaboração seja efetiva e traga benefícios para as investigações.
O primeiro critério é que a empresa seja a primeira a confessar sua participação no ato ilícito e a procurar as autoridades competentes. Essa exclusividade na cooperação é um fator determinante para a celebração do acordo.
Além disso, a empresa deve fornecer informações detalhadas e provas concretas que auxiliem na identificação de outros envolvidos e na elucidação dos fatos.
Outro ponto fundamental é a interrupção imediata da conduta irregular. A empresa deve cessar qualquer envolvimento em práticas ilícitas desde o momento em que decide colaborar.
Além disso, a cooperação deve ser plena e contínua, garantindo que todas as informações e documentos solicitados pelas autoridades sejam fornecidos prontamente.
O artigo 16, § 1º, da Lei nº 12.846/2013 prevê:
“Art. 16, § 1º,Lei nº 12.846/2013- O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II – a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III – a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.”
Por fim, o acordo de leniência só será válido se resultar em um benefício concreto para as investigações, como a obtenção de novas provas ou a identificação de outros participantes no esquema ilícito.

Benefícios do Acordo de Leniência
O acordo de leniência oferece vantagens que vão desde a redução de multas até a preservação da reputação institucional.
Como destacado pelo Advogado Sandro Martins, a decisão de colaborar com as autoridades pode transformar um cenário de crise em uma oportunidade de fortalecimento empresarial.
1. Redução Financeira e Proteção Legal
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê, em seu art. 16, § 2º, que o acordo de leniência pode reduzir em até 2/3 o valor da multa e evitar sanções como a suspensão de atividades ou restrições a incentivos fiscais.
Para Sandro Martins, essa redução não é apenas uma questão de economia imediata, mas uma estratégia de sobrevivência empresarial: “Acordos de leniência podem levar à redução de multas e sanções administrativas, diminuindo o impacto financeiro.”
2. Manutenção de Relações com o Poder Público
Além da redução de penalidades, o acordo permite:
- Continuidade em contratos públicos, evitando a declaração de inidoneidade;
- Preservação do acesso a financiamentos e benefícios governamentais, essenciais para empresas em setores regulados.
Nesse ponto, Sandro Martins ressalta que a cooperação gera credibilidade: “A colaboração pode resultar em um relacionamento mais favorável com as autoridades, o que pode ser benéfico em investigações futuras.“
3. Ganhos Reputacionais e Governança Corporativa
Enquanto a lei assegura benefícios jurídicos, o impacto reputacional exige uma gestão cuidadosa. Segundo Sandro Martins:
“Embora a celebração de um acordo possa inicialmente ser vista negativamente, a transparência e a disposição para cooperar podem, a longo prazo, melhorar a reputação da empresa.”
Essa visão se alinha com as exigências do acordo, que frequentemente incluem a implementação de programas de integridade robustos, reduzindo riscos futuros e promovendo uma cultura ética.

Leniência vs. Delação Premiada: Quais as Diferenças e Semelhanças?
O Acordo de Leniência e a Delação Premiada são instrumentos jurídicos que incentivam a cooperação de envolvidos em ilícitos, garantindo benefícios em troca de informações relevantes.
No entanto, possuem diferenças fundamentais:
- Acordo de Leniência: Aplicável a pessoas jurídicas;
- Delação Premiada: Destinada a pessoas físicas;
Ambos visam facilitar investigações e exigem cooperação voluntária e eficaz. A leniência protege empresas e sua continuidade, enquanto a delação se concentra na punição de indivíduos.
Quando Firmar um Acordo de Leniência? Situações recomendáveis
Os acordos de leniência são instrumentos utilizados exclusivamente no âmbito administrativo, dispensando a intervenção judicial para sua celebração.
Conforme destaca o advogado Sandro Martins, a decisão de firmar um acordo deve ser tomada com base em uma estratégia bem definida, considerando os riscos e benefícios envolvidos.
Confira as situações Recomendáveis para a Celebração do Acordo de Leniência
- Reconhecimento de Irregularidades: Quando a empresa ou indivíduo admite a prática de atos ilícitos e deseja cooperar com as autoridades;
- Investigação em Andamento: Se já existe uma investigação em curso, a colaboração pode mitigar penalidades e evitar sanções mais severas;
- Demonstração de Boa-fé: O acordo pode ser uma forma de mostrar compromisso com a ética e a transparência, reforçando a intenção de evitar novas infrações;
- Risco de Sanções Severas: Quando há possibilidade de multas elevadas e outras penalidades, a leniência pode ser uma opção para reduzi-las;
- Benefícios de Imagem: Empresas que buscam reconstruir sua reputação podem utilizar o acordo como um meio de demonstrar comprometimento com a conformidade legal.
Impacto do Acordo de Leniência na Administração Pública: Combate à Corrupção e Fraude Econômica
O acordo de leniência é uma ferramenta de grande relevância para a Administração Pública, desempenhando um papel crucial no combate à corrupção e à fraude econômica.
Como destacado pelo advogado Sandro Martins, “o acordo de leniência tem diversos impactos significativos para a Administração Pública“, sendo a promoção da transparência um dos principais aspectos.
Os acordos garantem que as empresas envolvidas se comprometam a revelar práticas ilícitas, aumentando a clareza nas relações entre o setor público e privado.
Além disso, a eficiência nas investigações é um ponto fundamental. A colaboração das empresas facilita e acelera as investigações, permitindo que a Administração Pública identifique e puna rapidamente os responsáveis por atos de corrupção.
Nesse sentido, Martins afirma que “a colaboração das empresas não só acelera o processo investigativo, mas também torna a responsabilização mais efetiva“.
Outro impacto importante dos acordos de leniência é a recuperação de recursos públicos. Muitas vezes, os acordos incluem cláusulas de reparação de danos, permitindo que a Administração Pública recupere recursos desviados.
Isso demonstra a eficácia dos acordos na restituição dos valores que pertencem ao erário, contribuindo para a reparação das lesões causadas à sociedade.
O fortalecimento da governança também é uma consequência positiva da implementação dos acordos de leniência. Martins salienta que “o fortalecimento das práticas de governança é essencial, pois os acordos incentivam a adoção de medidas de compliance nas empresas“.
Esse fortalecimento não apenas melhora a integridade das instituições, mas também ajuda a criar uma cultura de não tolerância à corrupção, promovendo comportamentos éticos.
Ademais, os acordos de leniência contribuem para o combate à corrupção e à fraude econômica ao incentivar a denúncia.
Como mencionado por Martins, “o acordo de leniência encoraja empresas e indivíduos a denunciarem práticas corruptas“, criando um ambiente mais ético e propício à mudança cultural em relação ao desvio de conduta. Essa mudança é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e transparente.
A realização de acordos de leniência também pode aprimorar a implantação de políticas públicas e estratégias de combate à corrupção, tornando-as mais eficazes.
Os acordos podem incluir a obrigação de as empresas implementarem programas de compliance e treinamento, educando seus funcionários sobre práticas éticas e legais.
Assim, contribuem não apenas para a responsabilização dos infratores, mas também para a construção de uma cultura de conformidade e ética no setor privado.
Por fim, os acordos de leniência são ferramentas valiosas para a Administração Pública no combate à corrupção e à fraude econômica. Eles não apenas promovem a responsabilização dos infratores, mas também incentivam um ambiente de negócios mais saudável e transparente.
O compromisso com a ética e a integridade se torna, assim, um objetivo compartilhado entre o setor público e privado, criando um caminho mais seguro para o desenvolvimento econômico e social.
