O Modelo de Representação por Propaganda Eleitoral Irregular é utilizado para levar à Justiça Eleitoral uma propaganda que esteja em desacordo com as normas eleitorais.
A peça pode envolver pedido de remoção, tutela de urgência e aplicação de multa, conforme a irregularidade identificada.
Neste artigo, você encontra a estrutura do modelo e os principais pontos que devem ser adaptados ao caso concreto.
O que é o Modelo de Representação por Propaganda Eleitoral Irregular?
O Modelo de Representação por Propaganda Eleitoral Irregular é uma minuta depetição judicial utilizada para pedir à Justiça Eleitoral a apuração e a cessação de uma propaganda que viola as regras eleitorais.
Não é uma denúncia administrativa nem uma simples reclamação: trata-se de uma representação eleitoral de natureza jurisdicional, geralmente célere, destinada a combater irregularidades na propaganda
Especialização no Direito BR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ AUXILIAR DO [TRIBUNAL COMPETENTE]
[NOME DO REPRESENTANTE], [qualificação e identificação], por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional indicado no instrumento de mandato, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na legislação eleitoral aplicável e na regulamentação vigente do Tribunal Superior Eleitoral, apresentar a presente
REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de [NOME DO REPRESENTADO], [qualificação], e de [PARTIDO/COLIGAÇÃO/FEDERAÇÃO, se cabível], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DA COMPETÊNCIA E DO CABIMENTO
A presente representação é cabível para apurar a divulgação de propaganda eleitoral supostamente veiculada em desconformidade com as normas eleitorais, com pedido de cessação da irregularidade, remoção ou regularização do conteúdo e aplicação das sanções pertinentes.
A competência deverá ser conferida conforme o cargo em disputa e o meio de veiculação da propaganda: [indicar o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral ou o Juízo Eleitoral competente, conforme o caso]. A Lei das Eleições prevê que a comprovação do cumprimento das determinações relativas à propaganda será apresentada perante o órgão da Justiça Eleitoral correspondente ao cargo disputado.
A representação deve observar o rito especial e célere próprio da matéria eleitoral, razão pela qual a presente inicial é instruída com prova documental e pré-constituída da publicação impugnada, de sua data, de seu alcance e da responsabilidade atribuída aos representados.
II. DOS FATOS
Em [data], o primeiro Representado divulgou/veiculou [descrever objetivamente a propaganda: publicação, vídeo, áudio, imagem, material impresso, outdoor, impulsionamento ou outra modalidade], por meio de [plataforma, emissora, endereço físico ou canal de divulgação].
O conteúdo foi disponibilizado em [link/endereço/local], conforme demonstram [ata notarial, capturas de tela, gravação, relatório de plataforma, fotografias, vídeos ou outros documentos anexos]. A propaganda alcançou [indicar, se disponível, número de visualizações, compartilhamentos, impulsionamento, abrangência territorial ou outro dado objetivo].
A irregularidade consiste em [selecionar e descrever a hipótese concreta: veiculação antes do período permitido; uso de meio proscrito; divulgação em bem público ou de uso comum; ausência de identificação exigida; impulsionamento irregular; divulgação de fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado; montagem ou manipulação de conteúdo; derramamento de material de campanha; ou outra conduta prevista na legislação].
A publicação permanece disponível em [indicar onde] e continua apta a produzir efeitos eleitorais, pois [explicar objetivamente o risco atual: continuidade da divulgação, possibilidade de compartilhamento, proximidade do pleito, reiteração do conteúdo ou alcance expressivo].
III. DA IRREGULARIDADE DA PROPAGANDA
A propaganda eleitoral deve observar as limitações legais destinadas a preservar a lisura do pleito, a igualdade entre os concorrentes e a liberdade de formação da vontade do eleitor. A norma aplicável ao caso é o art. [indicar] da [Lei das Eleições/Resolução-TSE aplicável], cuja incidência decorre dos seguintes elementos: [descrever a conduta proibida e demonstrar sua correspondência com os fatos].
[Se a hipótese envolver propaganda antecipada:] A propaganda eleitoral somente é permitida após o marco temporal legal, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas para a pré-campanha. O art. 36 da Lei das Eleições prevê a regra temporal e estabelece consequência pecuniária para sua violação.
[Se a hipótese envolver bens públicos ou de uso comum:] A veiculação em bem público ou de uso comum é vedada, ressalvadas as hipóteses legais. O art. 37 da Lei das Eleições também prevê a restauração do bem e multa quando caracterizada a propaganda irregular.
[Se a hipótese envolver internet paga ou impulsionamento:] A propaganda eleitoral paga na internet somente é admitida nas condições legalmente previstas, devendo o impulsionamento ser identificável e contratado por sujeito legitimado. O art. 57-C da Lei das Eleições disciplina a matéria e prevê sanção para a divulgação irregular.
[Se a hipótese envolver desinformação, conteúdo falso ou manipulado:] A publicação não constitui mera crítica política protegida, pois [demonstrar, com base no conteúdo e nas provas, a falsidade manifesta, a grave descontextualização, a montagem ou a manipulação]. O conteúdo apresenta [indicar a informação falsa ou manipulada], circunstância capaz de induzir o eleitor em erro no momento de formação de sua escolha.
Em caso julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu-se a possibilidade de remoção e aplicação de multa em representação envolvendo propaganda eleitoral irregular na internet, quando constatada a divulgação de fatos manifestamente inverídicos e discurso de ódio, especialmente diante do alcance substancial do conteúdo.
ELEIÇÕES 2022. RECURSO INOMINADO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. INTERNET. DESINFORMAÇÃO. FATOS MANIFESTAMENTE INVERÍDICOS E DISCURSO DE ÓDIO. REMOÇÃO DAS PUBLICAÇÕES. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 57–D DA LEI 9.504/1997. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. ALCANCE DO CONTEÚDO VEICULADO. DESPROVIMENTO. 1. O art. 57–D da Lei 9.504/1997 não restringe, de forma expressa, qualquer interpretação no sentido de limitar sua incidência aos casos de anonimato, de forma que é possível ajustar a exegese à sua finalidade de preservar a higidez das informações divulgadas na propaganda eleitoral, ou seja, alcançando a tutela de manifestações abusivas por meio da internet – incluindo–se a disseminação de fake news tendentes a vulnerar a honra de candidato adversário – que, longe de se inserirem na livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral. 2. Descabe a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para diminuir o valor da penalidade aplicada, uma vez que o critério utilizado para a sua fixação foi o substancial alcance do conteúdo veiculado, o que potencializou sobremaneira o efeito nocivo da propagação da fake news. 3. Recurso Inominado desprovido.
(TSE – Rp: 06017545020226000000 BRASÍLIA – DF 060175450, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Data de Julgamento: 28/03/2023, Data de Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 149)
A ratio desse precedente se aplica ao caso porque a publicação ora impugnada [demonstrar a correspondência concreta: contém informação manifestamente inverídica, reproduz conteúdo manipulado, possui alcance relevante ou permanece em circulação], ultrapassando o campo da crítica política legítima e comprometendo a higidez do ambiente informativo eleitoral.
IV. DA AUTORIA OU DO PRÉVIO CONHECIMENTO
A responsabilidade deve ser atribuída a [identificar o responsável direto pela divulgação], pois [indicar os elementos de autoria: assinatura, identificação da conta, contratação, material oficial, vínculo com a campanha, declaração pública, registro da plataforma ou outro elemento].
Quanto a [candidato, partido, coligação ou federação], o prévio conhecimento decorre de [indicar a prova concreta]. Subsidiariamente, caso já tenha sido formalmente notificado da irregularidade, sua responsabilidade também deverá ser examinada à luz da ausência de retirada ou regularização no prazo legal.
A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário. A responsabilidade do candidato pode ser demonstrada, entre outras circunstâncias previstas em lei, quando, intimado da existência da propaganda, não providencia sua retirada ou regularização no prazo legal.
No caso concreto, a prova anexada demonstra [explicar por que a autoria ou o prévio conhecimento está comprovado], razão pela qual não se trata de responsabilização objetiva, mas de imputação fundada em elementos documentais específicos.
V. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
A probabilidade do direito decorre de [indicar a prova principal], que demonstra [descrever a irregularidade de forma objetiva]. O perigo de dano resulta da permanência e da possibilidade de rápida disseminação da propaganda, sobretudo porque [indicar a proximidade do pleito, o alcance da publicação, a reiteração ou o risco de influência sobre o eleitorado].
A medida é reversível e adequada à finalidade de interromper a continuidade do ilícito, sem impedir manifestações legítimas que não integrem o conteúdo especificamente impugnado.
Diante disso, requer-se, liminarmente, que Vossa Excelência determine:
a) a imediata remoção do conteúdo indicado nos documentos e links anexos, no prazo de [indicar prazo], sob pena de multa diária ou outra medida coercitiva adequada;
b) subsidiariamente, a suspensão da veiculação, do impulsionamento, do compartilhamento ou da disponibilização pública da propaganda impugnada;
c) a intimação dos representados e, se necessário, do provedor ou veículo responsável pela divulgação, para cumprimento imediato da ordem;
d) a preservação dos registros relacionados à publicação, exclusivamente para fins de comprovação da autoria, do alcance e da data de veiculação, sem conversão do rito em diligência probatória incompatível com o procedimento especial.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhece que o rito das representações eleitorais é célere e exige prova pré-constituída, não comportando dilação probatória ampla. Por isso, os pedidos desta inicial se apoiam nos documentos já apresentados, sem prejuízo da preservação técnica dos registros necessários ao cumprimento da ordem.
VI. DA MULTA E DAS PROVIDÊNCIAS DEFINITIVAS
Reconhecida a irregularidade, é cabível a aplicação da multa prevista no art. [indicar dispositivo sancionador] da [norma aplicável], observados os limites legais e as circunstâncias concretas da divulgação, especialmente [alcance, reiteração, duração, gravidade, resistência à remoção ou investimento realizado].
A sanção deve ser dirigida a quem comprovadamente realizou, contratou, autorizou ou se beneficiou da propaganda com prévio conhecimento, conforme a prova produzida nos autos.
VII. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento e processamento da presente representação pelo rito eleitoral aplicável;
b) o deferimento da tutela provisória para determinar a imediata remoção, suspensão ou regularização da propaganda descrita, nos termos do item V;
c) a citação/intimação dos Representados para apresentação de defesa no prazo legal;
d) a intimação do Ministério Público Eleitoral, na forma da legislação aplicável;
e) ao final, a confirmação da tutela provisória e o reconhecimento da irregularidade da propaganda;
f) a determinação definitiva de remoção ou regularização do conteúdo, inclusive com a cessação de novas divulgações da mesma peça;
g) a condenação dos responsáveis e dos beneficiários comprovadamente cientes ao pagamento da multa prevista no dispositivo legal aplicável;
h) caso necessário, a determinação de preservação dos registros técnicos da publicação pelo provedor ou veículo responsável, limitada aos dados indispensáveis à identificação da veiculação e ao cumprimento da decisão;
i) a juntada e consideração das provas documentais anexas.
Protesta provar o alegado exclusivamente pelos documentos já apresentados e por aqueles cuja juntada seja admitida nos limites do rito eleitoral aplicável.
Dá-se à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ [valor, se exigido pelo sistema de peticionamento].
Termos em que, Pede deferimento.
[Município], [data].
[NOME DO ADVOGADO]OAB/[UF] [número]
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Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E
FAQ
Os modelos são gratuitos?
São, e você baixa em Word.
Posso usar o modelo direto em um processo?
Qual a diferença entre baixar o modelo e gerar a peça com IA?