Câmara aprova PEC 66/2023 que altera regras para pagamento de precatórios

17 jul, 2025
Câmara aprova PEC 66/2023 que altera regras para pagamento de precatórios.

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC 66/2023, que propõe uma reestruturação profunda nas regras de pagamento de precatórios por parte da União, estados e municípios. 

Com impactos diretos na gestão orçamentária e na atuação jurídica, a proposta altera prazos, critérios de correção, limites de pagamento e mecanismos de negociação das dívidas judiciais reconhecidas. 

As mudanças afetam tanto credores quanto entes públicos e exigem atenção redobrada de advogados e procuradores que atuam com precatórios.

Neste conteúdo, você confere um resumo prático das principais alterações trazidas pela PEC, seus efeitos jurídicos e financeiros, e os pontos de atenção para adaptar sua atuação à nova realidade. Acompanhe!

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Quais são as principais mudanças trazidas pela PEC 66/2023?

Confira a seguir as principais mudanças trazidas pela PEC 66/23:

Alteração no teto de gastos e meta fiscal

Retirada temporária dos precatórios do limite de despesas primárias federais: a partir de 2026, os pagamentos de precatórios ficarão fora do cálculo do teto de gastos. A partir de 2027, haverá reinclusão gradual, adicionando 10% dos valores por ano à meta fiscal até que 100% estejam inseridos após 10 anos.

Impacto direto na execução orçamentária e financeira: o objetivo é evitar o represamento de pagamentos e criar condições para que o governo federal pague débitos judiciais sem comprometer investimentos essenciais, exigindo atenção redobrada de advogados que atuam na área de precatórios e planejamento orçamentário das entidades públicas.

Nova data-limite para inclusão em orçamento

Mudança no prazo de protocolo: o pedido para inclusão de precatórios no orçamento deve ser feito até 1º de fevereiro (ante a antiga data de 2 de abril). Protocolados depois disso só serão pagos no orçamento do segundo ano seguinte, sem incidência de juros no primeiro ano.

Consequência prática: advogados e partes precisam readequar calendários de peticionamento, sob risco de postergar significativamente o recebimento.

Regras de correção monetária e juros

  • Novo critério de atualização: a partir de agosto de 2025, o valor dos precatórios será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros simples de 2% ao ano, salvo se a taxa Selic for maior, hipótese em que esta prevalece.
  • Fundamental para cálculo de crédito: o ajuste impacta a expectativa de valor e o planejamento financeiro para credores e procuradores.

Limites progressivos para estados e municípios

  • Faixas de pagamento progressivo: estabelecimento de limites entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual para liquidação de precatórios em atraso, com aumento de meio ponto percentual a cada década, a partir de 2036.
  • O que muda na prática: municípios e estados terão mais tempo e condições mais graduais para pagar o estoque dessas dívidas, afetando estratégias de execução e litígio de advogados públicos e privados.

Penalidades em caso de inadimplência

  • Sanções rigorosas: se não houver cumprimento dos percentuais mínimos, a entidade inadimplente pode sofrer suspensão de repasses federais, sequestro de contas pelo Tribunal de Justiça e responsabilização por improbidade fiscal.
  • Relevância: advogados devem estar atentos às novas possibilidades de cobrança e à defesa em caso de bloqueio de verbas ou responsabilização de gestores públicos.

Possibilidade de negociação com deságio

  • Acordos diretos: a PEC viabiliza a possibilidade de credores celebrarem acordos com desconto (deságio), com pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte, retirando o débito do estoque de precatórios.
  • Como isso pode ser usado: uma nova alternativa relevante para estratégias de negociação com entes públicos, rápida e vantajosa em alguns casos.

Como a PEC 66/2023 impacta a atuação de advogados e procuradores?

  • Planejamento de prazos e protocolos: a nova data-limite exige revisão imediata na organização de ações judiciais e prazos de requerimento.
  • Cálculo de valores e atualização de planilhas judiciais: mudanças nas regras de correção demandam ajustes nos cálculos apresentados ao Judiciário e nos argumentos para fundamentação dos créditos.
  • Negociação e litígios: ferramentas como o deságio e parâmetros para acordos diretos ganham protagonismo nas novas execuções.
  • Prevenção e defesa de entes públicos: maior clareza sobre sanções e limites requer assessoramento técnico e preventivo de governos.
  • Acompanhamento contínuo: alterações podem demandar análise de diversos cenários também em ações coletivas e negociações de grande porte.

Tabela resumo: principais mudanças da PEC dos precatórios

Veja a seguir o resumo das principais mudanças da PEC 66/2023 dos precatórios:

Tabela com o resumo das principais mudanças da PEC 66/2023 dos precatórios.

Tramitação no Senado e próximos passos da PEC 66/2023

Após aprovação em dois turnos pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 segue agora para análise do Senado Federal

Lá, o texto também precisará ser aprovado em dois turnos, com o apoio de, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos favoráveis em cada votação), conforme exige o processo legislativo de emenda à Constituição.

A análise no Senado deve ocorrer após o recesso parlamentar, que se encerra no final de julho. Caso o texto seja aprovado sem alterações, a PEC poderá ser promulgada diretamente pelo Congresso Nacional, integrando o texto constitucional. 

Se houver mudanças, a proposta retorna para nova deliberação na Câmara dos Deputados. A promulgação tornará as novas regras imediatamente válidas, com aplicação progressiva conforme os prazos previstos. 

Por isso, é essencial que advogados, procuradores e gestores públicos acompanhem cada etapa da tramitação, a fim de antecipar medidas e ajustar estratégias de atuação diante das novas diretrizes constitucionais para precatórios.

O que a PEC 66/2023 representa para o cenário jurídico e orçamentário?

A PEC dos precatórios representa uma das mais relevantes reformulações no tratamento das dívidas judiciais do setor público brasileiro nas últimas décadas. 

Ela altera regras relacionadas ao teto de gastos, prazos de protocolização, critérios de correção monetária, limites de pagamento e instrumentos de negociação, com impactos diretos e amplos tanto na gestão orçamentária quanto na atuação de advogados, procuradores e credores.

Para os operadores do Direito, especialmente os envolvidos em processos de execução contra a Fazenda Pública, a proposta impõe uma nova lógica de prazos, planejamento processual e estratégias de cobrança

Isso exige atualização constante e atenção à tramitação legislativa!

Do ponto de vista dos entes federativos, as novas regras oferecem mais previsibilidade e flexibilidade, mas também estabelecem obrigações claras, penalidades rigorosas e maior necessidade de assessoramento jurídico.

Com a possível promulgação da proposta nos próximos meses, compreender em profundidade as mudanças e seus efeitos se torna fundamental. 

A adaptação antecipada será essencial para garantir segurança jurídica, proteger direitos e manter a eficácia das ações judiciais dentro do novo regime constitucional de precatórios.

Confira também nosso artigo sobre Atuação Estratégica do Advogado no Planejamento Tributário

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O que é a PEC 66/2023 e qual seu objetivo principal?

A PEC 66/2023 é uma Proposta de Emenda à Constituição aprovada pela Câmara dos Deputados que reestrutura profundamente as regras de pagamento de precatórios pela União, estados e municípios. 

Seu objetivo principal é evitar o represamento de pagamentos e criar condições para que o governo federal pague débitos judiciais sem comprometer investimentos essenciais, alterando prazos, critérios de correção, limites de pagamento e mecanismos de negociação.

Como a PEC 66/2023 altera as regras do teto de gastos federais?

A partir de 2026, os pagamentos de precatórios ficarão fora do cálculo do teto de gastos. A partir de 2027, haverá reinclusão gradual, adicionando 10% dos valores por ano à meta fiscal até que 100% estejam inseridos após 10 anos. Essa mudança tem impacto direto na execução orçamentária e financeira do governo federal.

Qual é a nova data-limite para inclusão de precatórios no orçamento?

O pedido para inclusão de precatórios no orçamento deve ser feito até 1º de fevereiro (antes era 2 de abril). Pedidos protocolados depois dessa data só serão pagos no orçamento do segundo ano seguinte, sem incidência de juros no primeiro ano. Essa mudança exige que advogados e partes readequem seus calendários de peticionamento.

Como ficam as regras de correção monetária dos precatórios?

A partir de agosto de 2025, o valor dos precatórios será corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acrescido de juros simples de 2% ao ano, salvo se a taxa Selic for maior, hipótese em que esta prevalece. Esse ajuste impacta a expectativa de valor e o planejamento financeiro para credores e procuradores.

Quais são os limites progressivos estabelecidos para estados e municípios?

A PEC estabelece limites entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) anual para liquidação de precatórios em atraso, com aumento de meio ponto percentual a cada década, a partir de 2036. Isso dá mais tempo e condições graduais para que municípios e estados paguem o estoque dessas dívidas.

Quais são as penalidades em caso de inadimplência?

Se não houver cumprimento dos percentuais mínimos, a entidade inadimplente pode sofrer:
– Suspensão de repasses federais;
– Sequestro de contas pelo Tribunal de Justiça e 
– Responsabilização por improbidade fiscal. 
Essas sanções rigorosas criam novas possibilidades de cobrança e defesa para advogados.

O que é a possibilidade de negociação com deságio prevista na PEC?

A PEC viabiliza a possibilidade de credores celebrarem acordos com desconto (deságio), com pagamento em parcela única até o fim do ano seguinte, retirando o débito do estoque de precatórios. Essa é uma nova alternativa relevante para estratégias de negociação com entes públicos, sendo rápida e vantajosa em alguns casos.

Qual é o próximo passo da tramitação da PEC 66/2023?

Após aprovação em dois turnos pela Câmara dos Deputados, a PEC segue para análise do Senado Federal, onde também precisará ser aprovada em dois turnos com o apoio de, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos favoráveis em cada votação). 

A análise deve ocorrer após o recesso parlamentar, que se encerra no final de julho. Se aprovada sem alterações, pode ser promulgada diretamente pelo Congresso Nacional.

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Sobre o autor

Micaela Sanches

Micaela Sanches

Bacharel em Direito, com especializações em Comunicação e Jornalismo, além de Direito Ambiental e Direito Administrativo. Graduanda em Publicidade e Propaganda, uma das minhas paixões. Amo escrever e aprender sobre diversos assuntos.

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