Legítima Defesa: teoria, prática e atuação do advogado

17 jul, 2025
Cliente preso alegando legítima defesa.

Você já atendeu um caso em que o cliente alegava ter “agido para se defender”? Pois é. Situações que envolvem legítima defesa estão entre os maiores desafios da advocacia criminal. 

De um lado, temos uma conduta que se encaixa na descrição de um crime. Do outro, uma justificativa legal que, quando bem demonstrada, pode afastar completamente a ilicitude do ato.

Mas… o que exatamente caracteriza uma legítima defesa? Como o advogado deve agir, seja na defesa de quem reagiu, seja representando a vítima? Neste artigo, vamos explorar a legítima defesa de forma clara e prática. 

Você vai compreender quais são os requisitos legais exigidos para o reconhecimento dessa excludente de ilicitude, os diferentes tipos de legítima defesa admitidos pela doutrina e jurisprudência, os principais entendimentos dos tribunais superiores sobre o tema e, claro, o papel do advogado em cada fase do processo.

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O que é a legítima defesa?

A legítima defesa é uma das chamadas excludentes de ilicitude, também conhecida como justificante geral legal, prevista no art. 25 do Código Penal

Isso significa que, quando presente, ela afasta a ilicitude da conduta, tornando o fato atípico do ponto de vista jurídico-penal. 

Art. 25, Código Penal – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Em outras palavras, ainda que a conduta se enquadre na descrição típica de um crime, ela não será punível se praticada em legítima defesa.

De acordo com o conceito legal, considera-se em legítima defesa aquele que, usando dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem

A legítima defesa, portanto, é admitida pelo ordenamento jurídico como uma resposta justificada à agressão indevida sofrida pela vítima ou por terceiros.

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Quais são os requisitos da legítima defesa?

Para que a legítima defesa seja reconhecida, é indispensável o preenchimento de quatro requisitos fundamentais:

  1. Agressão injusta – A conduta do agressor precisa ser não autorizada pelo ordenamento jurídico, ou seja, não pode haver respaldo legal para a sua ação.
  2. Atualidade ou iminência da agressão – A agressão deve estar ocorrendo no momento (atual) ou prestes a ocorrer (iminente). Não se admite legítima defesa contra agressões futuras, incertas ou já finalizadas.
  3. Necessidade de defesa – O meio utilizado para repelir a agressão deve ser imprescindível, ou seja, não pode haver alternativa menos lesiva.
  4. Moderação – A reação deve ser proporcional ao ataque sofrido, sem excessos ou abuso.

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Quais os tipos de legítima defesa reconhecidos?

A doutrina e a jurisprudência reconhecem diferentes manifestações da legítima defesa, entre as quais destacam-se:

  • Legítima defesa própria – Ocorre quando o agente atua em defesa de direito próprio.
  • Legítima defesa de terceiro (alheia) – Quando o agente intervém para defender direito de outra pessoa.
  • Legítima defesa real – Quando há, de fato, uma agressão injusta que motiva a reação do agente.
  • Legítima defesa putativa – Quando o agente imagina estar diante de uma agressão injusta, mas ela não existe na realidade, embora ele esteja  convencido de que a agressão é real.

Além dessas, a doutrina também cita a legítima defesa sucessiva, que veremos abaixo.

O que é a legítima defesa sucessiva

A legítima defesa sucessiva ocorre quando o agente reage ao excesso cometido na legítima defesa anterior

Ou seja, é uma resposta legítima não à agressão inicial, mas ao abuso do direito de defesa praticado por quem, inicialmente, se encontrava amparado pela legítima defesa.

Para ilustrar: imagine que Pedro reage proporcionalmente à agressão injusta de João. No entanto, após cessar o perigo, Pedro excede e continua a agredir João. Nesse momento, João pode agir para repelir o excesso praticado por Pedro, configurando-se a legítima defesa sucessiva.

Essa hipótese é aceita pela doutrina como excepcional, mas legítima, pois o excesso rompe a justificativa inicial e dá origem a nova agressão injusta.

Qual a diferença entre legítima defesa real e legítima defesa putativa?

A legítima defesa real está baseada em uma situação fática concreta, em que há efetivamente uma agressão injusta e atual ou iminente. 

Já a legítima defesa putativa decorre de um erro de percepção do agente, que imagina estar sendo agredido, quando, na realidade, não há agressão.

Por exemplo, se João vê Pedro colocar a mão no bolso de forma brusca e acredita que ele sacará uma arma, atirando por medo, mas Pedro apenas pegava o celular, temos um caso de legítima defesa putativa.

Importante destacar que não se admite legítima defesa contra quem age em legítima defesa real, pois esta constitui uma reação legítima a uma agressão injusta, atual ou iminente.

Isto é, revidar contra alguém que está agindo em legítima defesa caracteriza, do ponto de vista jurídico, uma agressão injusta.

Por outro lado, é possível configurar legítima defesa contra legítima defesa putativa, pois, nesse caso, não havia agressão real.

Embora o agente, por erro de percepção, acredite estar se defendendo, sua conduta é juridicamente uma agressão injusta, o que permite que a outra pessoa se defenda legitimamente.

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Qual a diferença entre legítima defesa e estado de necessidade?

No exercício prático da advocacia criminal, compreender a diferença entre legítima defesa e estado de necessidade é essencial para estruturar a tese defensiva adequada.

O ponto em comum é que  ambas são excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal, mas se aplicam a situações distintas, com fundamentos próprios.

A legítima defesa pressupõe a presença de uma agressão humana, injusta e atual ou iminente. É cabível quando o cliente reage a uma conduta ilícita de terceiro, visando a proteção de direito próprio ou alheio, utilizando os meios necessários com moderação

Aqui, o foco da argumentação será demonstrar que houve agressão e que a reação foi proporcional e necessária.

Já no estado de necessidade, não se trata de repelir uma agressão, mas de agir para salvaguardar um bem jurídico diante de um perigo atual, que não foi provocado voluntariamente pelo agente, e que não poderia ser evitado de outra forma

O advogado deverá demonstrar que, diante da situação crítica, a conduta do cliente foi a única possível para evitar um mal maior, mesmo que isso tenha implicado na lesão de outro bem jurídico de valor inferior ou equivalente.

Do ponto de vista prático, a principal diferença é que, na legítima defesa, o agente reage contra um agressor humano, enquanto no estado de necessidade não há agressor, mas uma situação de risco iminente (como desastres naturais, incêndios, ou até o ataque de um animal).

Outra distinção importante para a prática jurídica é que, na legítima defesa, admite-se a agressão iminente (ainda não concretizada), enquanto no estado de necessidade, exige-se que o perigo seja atual — ou seja, já existente e inevitável no momento da conduta.

Imagem representando legítima defesa que poder ser exercida para proteger a si mesmo ou outra pessoa.

Entendimentos jurisprudenciais sobre legítima defesa

A legítima defesa é uma das causas excludentes de ilicitude mais invocadas no processo penal. No entanto, sua aplicação exige atenção rigorosa aos requisitos legais e aos entendimentos consolidados nos tribunais superiores. 

Abaixo, destacamos decisões marcantes que tratam da interpretação e dos limites da legítima defesa.

STF: A inconstitucionalidade da “legítima defesa da honra”

(ADPF 779 MC-REF/779, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 15/03/2021, DJe 20/05/2021)

O Supremo Tribunal Federal firmou, por meio da ADPF 779, o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. 

O argumento não é reconhecido como excludente de ilicitude e sua invocação, inclusive, pode gerar nulidades processuais.

““Legítima defesa da honra” não é, tecnicamente, legítima defesa. A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo direito subjetivo de contra ela agir com violência. Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa. O adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico, pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal.”

Além disso, o STF afirmou que:

“A “legítima defesa da honra” é recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões. Constitui-se em ranço, na retórica de alguns operadores do direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica, as quais não têm guarida na Constituição de 1988. ”

Dessa forma, o STF proibiu expressamente sua utilização em qualquer fase do processo penal ou no julgamento pelo Tribunal do Júri:

“Na hipótese de a defesa lançar mão, direta ou indiretamente, da tese da ‘legítima defesa da honra’ […], caracterizada estará a nulidade da prova, do ato processual ou, caso não obstada pelo presidente do júri, dos debates por ocasião da sessão do júri […]”

STJ: Legítima defesa exige elementos mínimos de comprovação da agressão injusta

(AgRg no AREsp 1947075/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27/09/2022, DJe 04/10/2022)

Neste caso, o STJ reafirmou que a tese de legítima defesa exige elementos mínimos de comprovação, mesmo na fase de pronúncia. 

O tribunal de origem havia reformado a absolvição sumária por entender que havia sérias dúvidas sobre a ocorrência de agressão injusta ou o uso proporcional dos meios defensivos.

“A alteração das premissas fáticas do acórdão para restabelecer a sentença de absolvição sumária, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.”

O STJ destacou também que, para reverter essa conclusão, seria necessário reexaminar provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

STJ: É preciso haver proporcionalidade para que a legítima defesa seja reconhecida

(AgRg no HC 753154/MS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 20/09/2022, DJe 26/09/2022)

O tribunal analisou um caso em que a acusada desferiu golpe de faca após ter sido insultada verbalmente pela vítima. A legítima defesa foi afastada por não haver proporcionalidade entre o insulto e a resposta violenta.

“Para se caracterizar a legítima defesa, é necessário que o agente use os meios moderados e necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente […] os testemunhos prestados judicialmente indicam que a acusada, após ser insultada pela vítima, se dirigiu à cozinha para pegar uma faca e desferiu um golpe no peito do ofendido.”

O STJ considerou a ação desproporcional e incompatível com os parâmetros do art. 25 do Código Penal.

TJSP: Legítima defesa afastada por ausência de requisitos

(TJSP, Apelação Criminal 0004278-12.2015.8.26.0457, Rel. Des. Diniz Fernando, j. 04/07/2022)

Em julgamento de caso de lesão corporal grave no contexto de violência doméstica, o TJSP confirmou a condenação, afastando a tese de legítima defesa pela ausência dos elementos previstos no Código Penal.

“Pretendida absolvição. Legítima defesa. Impossibilidade. Condenação fundamentada em sólido conjunto probatório. Requisitos da legítima defesa não configurados.”

O tribunal reconheceu que, diante da prova firme da autoria e da materialidade, não havia espaço para absolvição com base em excludente de ilicitude.

STJ: Agressão pretérita não justifica reação futura

(AgRg no AREsp 1926069/MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/11/2021, DJe 12/11/2021)

Por fim, o STJ analisou a tentativa de justificar a conduta do réu com base em uma ameaça feita no dia anterior ao crime. A tese foi rejeitada por não haver agressão atual ou iminente.

“A agressão, para fins de incidência da descriminante da legítima defesa, deve ser presente, isto é, estar ocorrendo no momento da conduta do agente […] não se admitindo legítima defesa contra agressão passada ou futura.”

“Conforme reconhecido pelo próprio recorrente, a vítima teria supostamente ameaçado invadir a propriedade do réu no dia anterior aos fatos […] o que configura, em tese, agressão pretérita, inapta, portanto, à configuração da legítima defesa.”

A decisão reforça que o elemento da atualidade da agressão é essencial para o reconhecimento da excludente de ilicitude, conforme previsto no art. 25 do Código Penal.

Como o advogado pode atuar em casos de legítima defesa?

Em situações de legítima defesa, o papel do advogado criminal começa desde os primeiros momentos, geralmente ainda na fase de inquérito

Isso porque, apesar da legítima defesa ser uma excludente de ilicitude prevista em lei, não existe uma fórmula automática que garanta o arquivamento do caso. Tudo vai depender da análise feita pelo delegado, pelo promotor e, em alguns casos, pelo júri popular. 

Nesse sentido, a atuação do advogado pode variar conforme o lado da história em que está seu cliente:

Quando o cliente é o autor da ação (o agente ativo):

Ou seja, quando ele matou ou feriu alguém, alegando legítima defesa.

  • Acompanhar o depoimento desde o início: orientar o cliente a apresentar sua versão dos fatos de forma clara, destacando os elementos que justificam a reação (ameaça atual, injusta, contra ele ou terceiro).
  • Coletar e preservar provas: imagens de câmeras, testemunhas presenciais, histórico de ameaças, boletins de ocorrência anteriores. Isso pode fazer toda a diferença para mostrar que havia uma situação de risco real ou iminente.
  • Atuar junto ao delegado para evitar o indiciamento: em muitos casos, a boa fundamentação já no inquérito pode impedir que o cliente seja indiciado por homicídio.
  • Tentar evitar o júri popular: caso haja denúncia, o advogado pode trabalhar durante a instrução para que o juiz entenda que não há indícios suficientes de crime, pedindo a impronúncia ou até o arquivamento.
  • Atuar estrategicamente no julgamento (e, se for o caso, no Tribunal do Júri, caso for levado adiante. Nesse momento, o advogado precisa mostrar a realidade do acusado e evidenciar a legítima defesa de forma convincente.
O presente infográfico tem como título "Defesa de quem reagiu: atuação do advogado criminal". Ele é composto por quatro linhas, cada uma com um ícone e uma breve descrição da atuação do advogado criminal nesse contexto.

As informações são:

Primeira linha: Ícone de uma pessoa com um braço dobrado. A descrição ao lado diz: "Acompanha o depoimento inicial".

Segunda linha: Ícone de uma lupa. A descrição ao lado diz: "Recolhe provas da ameaça sofrida".

Terceira linha: Ícone de um escudo com um visto. A descrição ao lado diz: "Atua para evitar o indiciamento".

Quarta linha: Ícone de um prédio com colunas, que remete a um tribunal ou instituição de justiça. A descrição ao lado diz: "Pode impedir que o cliente vá a julgamento / Atua na defesa".

Quando o cliente é a vítima ou os familiares da vítima (o agente passivo):

Ou seja, quando ele foi atingido por alguém que alega legítima defesa.

  • Desconstruir a tese da legítima defesa: mostrar que não havia ameaça atual, nem necessidade da reação. Isso envolve confrontar versões, questionar provas e destacar desproporcionalidades.
  • Buscar provas que demonstrem excesso: por exemplo, quando o suposto “agente” atira contra alguém que já estava fugindo ou imobilizado. O excesso pode transformar uma legítima defesa em crime.
  • Atuar de forma ativa junto ao Ministério Público: fornecer elementos que convençam o promotor de que a tese da legítima defesa não se sustenta, o que pode influenciar no oferecimento da denúncia.
  • Acompanhar o processo até o julgamento, colaborando para que os jurados compreendam que o caso não é uma reação legítima, mas sim um crime disfarçado de defesa.

Assim, o trabalho do advogado criminal vai muito além da audiência:

Ele começa na delegacia, passa pela construção estratégica da narrativa jurídica e, em muitos casos, pode culminar no julgamento e até no Tribunal do Júri — onde é preciso combinar técnica e sensibilidade para alcançar a justiça.

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O que é legítima defesa no Código Penal?

É uma excludente de ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal. Ela permite que uma conduta típica (como matar ou ferir alguém) não seja considerada crime, desde que o agente tenha agido para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, usando os meios necessários e moderados.

Quais são os requisitos para configurar legítima defesa?

São quatro: 
(1) agressão injusta; 
(2) atual ou iminente; 
(3) necessidade da defesa (sem alternativa menos lesiva); e 
(4) moderação (proporcionalidade da reação).

O que é agressão atual ou iminente?

É aquela que está acontecendo no momento ou prestes a acontecer. Não se admite legítima defesa contra agressões passadas ou futuras.

O que significa “meios necessários” na legítima defesa?

Quer dizer que o meio utilizado na reação deve ser indispensável para se proteger — não pode haver outro modo menos violento de resolver a situação.

É possível agir em legítima defesa de outra pessoa?

Sim. O Código Penal admite tanto a legítima defesa própria (de si mesmo) quanto a legítima defesa de terceiro (ou alheia).

O que é legítima defesa putativa?

É quando o agente acredita que está sendo agredido injustamente, mas essa agressão não existe na realidade. Mesmo assim, se o erro for razoável, pode afastar a ilicitude ou a culpabilidade.

O que é legítima defesa sucessiva?

É a reação contra o excesso de quem inicialmente estava em legítima defesa. Exemplo: o agressor se defende proporcionalmente, mas depois passa a agredir com excesso. A vítima pode então se defender desse excesso.

A legítima defesa vale para agentes de segurança pública?

Sim. O parágrafo único do art. 25 prevê que agentes de segurança podem atuar em legítima defesa quando protegem vítimas mantidas reféns, desde que cumpram os mesmos requisitos do caput.

Qual a diferença entre legítima defesa e estado de necessidade?

Na legítima defesa há agressor humano. No estado de necessidade, o perigo é natural ou impessoal (como incêndio, animal ou desabamento). Ambos excluem a ilicitude, mas com fundamentos diferentes.

É possível haver legítima defesa com reação desproporcional?

Não. A moderação é requisito essencial. Se houver excesso (reação muito além da agressão), a legítima defesa é afastada.

A legítima defesa da honra é aceita no Brasil?

Não. O STF declarou essa tese inconstitucional na ADPF 779, por ofender a dignidade da pessoa humana e reforçar a violência de gênero.

É possível usar legítima defesa se a vítima só insultou verbalmente?

Não. O STJ já decidiu que insultos verbais não justificam reação letal. A agressão precisa ser injusta e representar risco real.

A legítima defesa pode ser reconhecida na fase do inquérito?

Sim. Por isso, a atuação do advogado já na delegacia é crucial para convencer o delegado de que o caso não deve ser indiciado.

O que fazer quando o cliente for autor do fato alegando legítima defesa?

O advogado deve: orientar o depoimento inicial, reunir provas (como imagens e testemunhas), buscar evitar o indiciamento, tentar impedir que o caso vá ao júri e, se for inevitável, sustentar a tese de legítima defesa de forma estratégica no tribunal.

Como o advogado atua quando o cliente é vítima ou familiar da vítima?

Ele precisa desconstruir a tese de legítima defesa, buscar provas de excesso ou desnecessidade da reação e trabalhar junto ao Ministério Público para fortalecer a denúncia.

A legítima defesa pode ser rejeitada mesmo com versão do acusado?

Sim. Como mostra decisão do STJ, se não houver provas mínimas da agressão injusta ou da proporcionalidade da reação, a absolvição sumária pode ser afastada.

O que acontece se a legítima defesa for aceita?

A conduta é considerada lícita. O acusado pode ser absolvido ainda na fase do inquérito, na instrução, ou ao final do julgamento.

O que é excesso inconsciente?

É o excesso na reação causado por erro ou falta de controle emocional. Pode afastar a legítima defesa, mas dependendo do caso, pode gerar responsabilidade penal atenuada.

O que é a justificante da legítima defesa?

A legítima defesa é  uma causa que exclui a ilicitude da conduta (também chamada justificante). Ou seja, mesmo que a ação seja típica (ex: matar), se for feita sob legítima defesa, não será considerada crime.

Quantos tiros posso dar em legítima defesa?

A lei não define um número. O importante é que a reação seja proporcional e moderada. Se os tiros forem excessivos diante da ameaça, a legítima defesa pode ser descaracterizada.

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Sobre o autor

Jamile Cruz

Jamile Cruz

Pedagoga e estudante de Direito na UNEB. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Apaixonada por educação, tecnologia e produção de conteúdo jurídico. Pesquisadora na área de proteção de dados e inovação no Direito.

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