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Direito Civil

Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto

Jamile Cruz Jamile Cruz 09/10/2026 22 minutos
Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto para garantir a efetividade da execução e a proteção do crédito contra ocultação e dilapidação patrimonial.
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O Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto é utilizado para resguardar o patrimônio do devedor e assegurar a efetividade da cobrança judicial, seja quando o executado não é localizado para citação ou quando há risco concreto de dilapidação de bens.

A correta fundamentação da medida é indispensável na prática forense, pois a constrição patrimonial prévia exige a demonstração precisa dos requisitos legais ou da frustração das diligências de localização.

Neste artigo, você encontrará um modelo completo, com opções para arresto executivo incidental fundado no Código de Processo Civil e tutela cautelar de urgência antecedente ou incidente, incluindo pedidos de bloqueio via sistemas conveniados e constrição de bens específicos.

Veja outros modelos de Direito Civil.

O que é o Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto?

O Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto é uma peça processual voltada à indisponibilidade de bens do devedor para garantir futura penhora e satisfação de crédito.

O arresto executivo, também chamado de pré-penhora, tem cabimento na execução de título extrajudicial quando o executado não é localizado pelo oficial de justiça, nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil.

Já a tutela cautelar de arresto fundamenta-se nos artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil, sendo cabível de forma antecedente ou incidental quando demonstrados a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente de dilapidação, fraude ou ocultação patrimonial.

Especialização no Direito BR
Observação sobre o Modelo de Arresto Executivo e Cautelar de Arresto

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO DA VARA]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE]/[UF]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Distribuição por dependência aos autos do Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL OU DE EXECUÇÃO]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Autos nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o requerente seja pessoa física:

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [NACIONALIDADE DO REQUERENTE], [ESTADO CIVIL DO REQUERENTE], [PROFISSÃO DO REQUERENTE], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERENTE], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REQUERENTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERENTE], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERENTE], por intermédio de seu advogado signatário (procuração anexa), com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO] e endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o requerente seja pessoa jurídica:

[RAZÃO SOCIAL DO REQUERENTE], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO REQUERENTE], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO REQUERENTE], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERENTE], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], [NACIONALIDADE DO REPRESENTANTE], [ESTADO CIVIL DO REPRESENTANTE], [PROFISSÃO DO REPRESENTANTE], portador do RG nº [NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE] e inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REPRESENTANTE], por intermédio de seu advogado signatário (procuração anexa), com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO] e endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de arresto executivo incidental em execução de título extrajudicial:

com fundamento no artigo 830 do Código de Processo Civil, requerer a realização de

ARRESTO EXECUTIVO

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de tutela cautelar antecedente ou incidente de arresto:

com fundamento nos artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o requerido seja pessoa física:

em face de [NOME COMPLETO DO REQUERIDO], [NACIONALIDADE DO REQUERIDO], [ESTADO CIVIL DO REQUERIDO], [PROFISSÃO DO REQUERIDO], portador da Cédula de Identidade RG nº [NÚMERO DO RG DO REQUERIDO], inscrito no CPF sob o nº [CPF DO REQUERIDO], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERIDO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO DO REQUERIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o requerido seja pessoa jurídica:

em face de [RAZÃO SOCIAL DO REQUERIDO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DO REQUERIDO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DO REQUERIDO], endereço eletrônico [ENDEREÇO DE E-MAIL DO REQUERIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Da Gratuidade da Justiça

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o requerente seja pessoa física e necessite da concessão da gratuidade da justiça:

O requerente declara não possuir recursos financeiros suficientes para suportar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual junta a inclusa declaração de hipossuficiência econômica e [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RENDA DO REQUERENTE].

Requer, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o requerente seja pessoa jurídica e demonstre a impossibilidade de arcar com os encargos processuais:

A requerente demonstra sua impossibilidade momentânea de arcar com os encargos do processo, conforme comprovam os inclusos balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e [DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA].

Assim, requer a concessão da gratuidade da justiça para a prática dos atos processuais inerentes à presente medida.

Dos Fatos e do Título Executivo

O requerente é credor do requerido da quantia líquida, certa e exigível de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], decorrente de [DESCREVER A ORIGEM DA DÍVIDA OU NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES], formalizada em [DATA DA CONSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO].

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a obrigação esteja consubstanciada em título executivo extrajudicial:

A obrigação exequenda encontra-se instrumentalizada por meio de [DESCREVER O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL], emitido em [DATA DE EMISSÃO DO TÍTULO] e vencido em [DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO]. O referido documento preenche todos os requisitos legais de executividade, comprovando a certeza quanto à sua existência, a liquidez quanto ao seu objeto e a exigibilidade pelo implemento do termo sem o devido adimplemento. O débito total atualizado, acrescido dos consectários legais e contratuais, perfaz o montante de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], conforme memória de cálculo anexa.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso o crédito decorra de título executivo judicial em fase de cumprimento de sentença:

O crédito exequendo é oriundo de pronunciamento judicial transitado em julgado nos autos do Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL OU DE EXECUÇÃO], que tramitou perante a [NÚMERO DA VARA]ª Vara Cível da Comarca de [CIDADE]/[UF]. Pelo referido título executivo judicial, o requerido restou condenado ao pagamento de obrigação pecuniária líquida e exigível que, devidamente atualizada até a presente data, alcança a importância de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], consoante demonstrativo discriminado e atualizado do débito acostado aos autos.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de medida cautelar autônoma de arresto antecedente à ação de conhecimento ou executiva:

A relação obrigacional entre as partes originou-se em [DATA DO FATO GERADOR], tendo o requerente cumprido integralmente suas obrigações correlatas. Contudo, em [DATA DO INADIMPLEMENTO], o requerido tornou-se inadimplente quanto ao dever de pagar a quantia de [VALOR ORIGINAL DA DÍVIDA], que atualizada perfaz a soma de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO]. Diante da iminência da propositura da respectiva ação principal e das circunstâncias concretas de perigo de perecimento da garantia patrimonial, faz-se imperiosa a salvaguarda do crédito.

Apesar de devidamente instado ao cumprimento voluntário da prestação em [DATA DA NOTIFICAÇÃO OU VENCIMENTO], o requerido quedou-se inerte, recusando-se injustificadamente a adimplir o montante devido, permanecendo em estado contumaz de mora perante o requerente.

Da Frustração da Citação ou do Risco de Dilapidação Patrimonial

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de arresto executivo fundado na não localização do executado (artigo 830 do Código de Processo Civil):

Distribuída a execução de título extrajudicial e determinada a citação do executado para pagamento da dívida, foram realizadas diligências no endereço constante dos cadastros oficiais e dos instrumentos contratuais. Ocorre que todas as tentativas de cientificação pessoal do devedor restaram absolutamente infrutíferas.

Conforme se depreende da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça em [DATA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA], foram empreendidas buscas no endereço indicado, sem que o executado fosse encontrado, constando expressamente [DESCREVER O TEOR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA OU DO AVISO DE RECEBIMENTO].

Resta evidente, portanto, o preenchimento da hipótese legalmente prevista no artigo 830 do Código de Processo Civil, que impõe a constrição prévia de bens do devedor diante do insucesso na localização pessoal do executado pelo Oficial de Justiça, visando garantir a eficácia do procedimento executivo antes que eventuais manobras obstaculizem a satisfação do crédito.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de arresto executivo com indícios de ocultação dolosa do executado (artigo 830 do Código de Processo Civil):

Ademais, os elementos coligidos aos autos evidenciam inequívoca tentativa de ocultação dolosa por parte do executado para esquivar-se do ato citatório. Consoante certidão do Oficial de Justiça de [DATA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA], o devedor, embora mantenha suas atividades e residência no local diligenciado, furta-se sistematicamente ao recebimento do mandado, consoante informado por terceiros em [DATA DA DILIGÊNCIA].

Nesse cenário, impõe-se a realização imediata do arresto executivo sobre os bens do executado, a fim de assegurar a utilidade da execução, procedendo-se aos atos subsequentes de localização e tentativa de citação com hora certa, na forma do artigo 830, § 1º, do Código de Processo Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de cautelar de arresto fundada em risco de dilapidação, ocultação ou desvio patrimonial (artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil):

Na presente hipótese, justifica-se a concessão da tutela cautelar de arresto em virtude da prática de atos concretos de dilapidação, desvio e ocultação patrimonial perpetrados pelo requerido, aptos a conduzi-lo à insolvência e inviabilizar a futura satisfação do crédito.

Com efeito, constata-se que o requerido vem alienando expressiva parcela de seu patrimônio a preços vis e transferindo ativos financeiros e bens para a titularidade de terceiros, conforme demonstram os seguintes elementos probatórios: [DESCREVER OS ATOS CONCRETOS DE DILAPIDAÇÃO OU FRAUDE PATRIMONIAL PRATICADOS PELO].

Tais condutas revelam o propósito manifesto de frustrar a futura execução, gerando perigo manifesto de dano irreparável e risco grave ao resultado útil do processo, circunstâncias que reclamam a imposição imediata da medida de arresto disciplinada nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

Do Cabimento e dos Requisitos do Arresto

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de arresto executivo fundado na não localização do executado (artigo 830 do Código de Processo Civil):

O arresto executivo, também denominado pré-penhora, constitui instrumento cogente destinado a assegurar a efetividade da execução por quantia certa quando frustrada a localização pessoal do devedor.

O artigo 830 do Código de Processo Civil estabelece de forma categórica que, não sendo encontrado o executado pelo oficial de justiça, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Trata-se de imperativo processual que prescinde da demonstração de dolo ou ocultação, bastando a constatação fática do insucesso na citação pessoal do devedor no endereço diligenciado.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

A medida assegura a indisponibilidade de patrimônio suficiente para a satisfação do débito exequendo no valor de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], permitindo que, após a efetivação da constrição e aperfeiçoada a citação pessoal, com hora certa ou por edital, converta-se automaticamente o arresto em penhora, na forma preconizada pelo artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de tutela cautelar de arresto fundada em urgência (artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil):

A concessão da tutela de urgência de natureza cautelar encontra arrimo nos artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil, exigindo a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito resta plenamente evidenciada pela robusta prova documental que instrui a presente demanda, a qual comprova a existência de crédito líquido, certo e exigível de titularidade do requerente no montante atualizado de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], inadimplido injustificadamente pelo requerido.

O perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo revelam-se patentes diante da conduta do devedor voltada à dissipação patrimonial e esvaziamento de seus ativos, tornando concreta a probabilidade de insolvência antes da satisfação do débito e inviabilizando o cumprimento da tutela jurisdicional definitiva.

[INSERIR JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL]

O artigo 301 do Código de Processo Civil prevê expressamente o arresto como modalidade típica e idônea de tutela cautelar voltada a resguardar o patrimônio do devedor e garantir o resultado prático da futura execução.

Da Necessidade de Concessão Inaudita Altera Parte

A urgência e a natureza intrínseca da medida constritiva exigem a prolação de decisão sem a oitiva prévia da parte adversa.

A prévia cientificação do devedor ensejaria o risco iminente de aceleração dos atos de ocultação, alienação ou transferência dos recursos e bens remanescentes, esvaziando por completo a eficácia da tutela requerida.

Dessa forma, impõe-se a mitigação do contraditório prévio, autorizada pelo artigo 9º, parágrafo único, inciso I, e pelo artigo 300, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, determinando-se a realização do arresto inaudita altera parte, com a postergação do contraditório para momento subsequente à efetivação da constrição patrimonial.

Da Indicação dos Bens a Serem Arrestados e Meios de Constrição

Para a efetivação da tutela pretendida e integral garantia do crédito exequendo no montante de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], a constrição judicial deverá recair sobre patrimônio do devedor estritamente suficiente para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto no artigo 831 e na ordem legal de preferência estabelecida pelo artigo 835, ambos do Código de Processo Civil.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso haja indicação de bens específicos de titularidade do devedor já identificados:

O requerente indica expressamente à constrição judicial os seguintes bens de propriedade do devedor:

a) Imóvel: matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL], do [NÚMERO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS] Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [CIDADE DO REGISTRO DE IMÓVEIS]/[UF DO REGISTRO DE IMÓVEIS], cadastrado perante o Município sob a inscrição municipal nº [NÚMERO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO IMÓVEL];

b) Veículo: veículo de marca [MARCA DO VEÍCULO], modelo [MODELO DO VEÍCULO], ano de fabricação [ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO], placa [PLACA DO VEÍCULO], RENAVAM [NÚMERO DO RENAVAM DO VEÍCULO], registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito competente;

c) Quotas ou ações societárias: correspondentes a [PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA] do capital social da sociedade empresária [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OBJETO DA CONSTRIÇÃO], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA OBJETO DA CONSTRIÇÃO], com sede em [ENDEREÇO DA EMPRESA OBJETO DA CONSTRIÇÃO].

Da Utilização dos Sistemas Eletrônicos Conveniados

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se pretenda a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD:

Em observância à primazia do dinheiro na ordem legal de preferência estatuída pelo artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, requer-se a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do requerido mediante utilização do sistema SISBAJUD, até o limite atualizado da dívida de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO].

Requer-se, ainda, a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo período consecutivo de [PRAZO DA TEIMOSINHA] dias via módulo de repetição programada do SISBAJUD, a fim de que sejam alcançados saldos futuros e fluxos financeiros creditados em contas bancárias, contas de pagamento e aplicações financeiras mantidas pelo devedor no Sistema Financeiro Nacional.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se pretenda a localização e restrição de veículos via RENAJUD:

Requer-se a realização de pesquisa patrimonial e a inserção imediata de restrição de transferência e circulação, via sistema RENAJUD, sobre todos os veículos automotores registrados no cadastro do devedor perante os órgãos de trânsito.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se pretenda a pesquisa de declarações e bens via INFOJUD:

Requer-se a consulta à base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio do sistema INFOJUD, a fim de obter cópia das últimas [NÚMERO DE EXERCÍCIOS FISCAIS] declarações de imposto de renda do devedor, visando à localização de outros bens, direitos e fontes de rendimento penhoráveis.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se pretenda a indisponibilidade geral de bens imóveis via CNIB:

Requer-se a inclusão da ordem de indisponibilidade de bens imóveis em nome do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), expedindo-se a respectiva comunicação eletrônica para fins de averbação acautelatória perante os Ofícios de Registro de Imóveis competentes.

Do Pedido Principal e Aditamento da Petição Inicial

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a tutela cautelar de arresto seja requerida em caráter antecedente (artigo 305 do Código de Processo Civil):

Tratando-se de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, com fundamento no artigo 305 do Código de Processo Civil, o requerente esclarece que a lide principal versará sobre [DESCREVER A LIDE PRINCIPAL OU TÍTULO DA AÇÃO PRINCIPAL], lastreada na exigibilidade do crédito inadimplido consubstanciado em [DESCREVER A ORIGEM DA DÍVIDA OU NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES], no valor atualizado de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO].

Nesse sentido, o requerente assume o compromisso formal de promover o aditamento da petição inicial, deduzindo o pedido principal perante este mesmo juízo, no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da efetivação da medida cautelar de arresto, consoante expressamente preceitua a legislação processual civil vigente.

Dos Pedidos e Requerimentos

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso tenha sido pleiteada a concessão da gratuidade da justiça:

a) O deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por não possuir o requerente condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de arresto executivo (artigo 830 do Código de Processo Civil):

b) O deferimento do arresto executivo (pré-penhora), inaudita altera parte, com fulcro no artigo 830 do Código de Processo Civil, determinando-se a constrição patrimonial de tantos bens do executado quantos bastem para garantir o crédito exequendo no montante atualizado de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], acrescido de juros, custas e honorários advocatícios;

c) A efetivação da constrição mediante a utilização dos sistemas eletrônicos conveniados:

c.1) Bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD até o limite do débito de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO], com a ativação da reiteração programada de ordens pelo período consecutivo de [PRAZO DA TEIMOSINHA] dias;

c.2) Inserção de restrição judicial de transferência e circulação pelo sistema RENAJUD sobre os veículos de titularidade do executado;

c.3) Inclusão de ordem de indisponibilidade de bens imóveis perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);

d) Subsidiariamente, a expedição de mandado de arresto a ser cumprido por Oficial de Justiça para a constrição dos bens individualizados nesta peça processual, com a lavratura do respectivo auto de arresto e depósito;

e) Efetivada a constrição patrimonial, seja determinada a citação do executado para que, no prazo legal, efetue o pagamento da dívida ou apresente embargos à execução, observando-se as diligências de citação pessoal em dias distintos, por hora certa ou por edital, na forma preconizada pelos parágrafos do artigo 830 do Código de Processo Civil;

f) O aperfeiçoamento da citação e transcorrido in albis o prazo legal sem o devido pagamento do débito, seja o arresto convertido automaticamente em penhora, independentemente de termo, com arrimo no artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil;

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso se trate de tutela de urgência cautelar de arresto (artigos 300, 301 e 305 do Código de Processo Civil):

g) A concessão liminar da tutela provisória de urgência de natureza cautelar, inaudita altera parte, com fundamento nos artigos 300, 301 e 305 c/c o artigo 9º, parágrafo único, inciso I, todos do Código de Processo Civil, determinando-se o arresto de bens e direitos de titularidade do requerido até o montante de [VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO];

h) A expedição imediata de ordens de indisponibilidade e bloqueio via sistemas eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, bem como a expedição de ofícios aos órgãos competentes e aos Cartórios de Registro de Imóveis para averbação da constrição acautelatória;

i) A citação e intimação do requerido, após a efetivação da constrição cautelar, para que tome ciência da medida deferida e, querendo, apresente contestação no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 306 do Código de Processo Civil;

j) A ratificação integral da tutela de urgência concedida, mantendo-se a constrição patrimonial até o julgamento definitivo da lide principal a ser aditada nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil;

k) A condenação da parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil;

l) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental suplementar, testemunhal e pericial, caso se façam necessárias.

[MANTER APENAS SE APLICÁVEL]

Caso a presente peça constitua petição inicial autônoma:

Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].

Nestes termos,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/[UF DO ADVOGADO] sob o nº [NÚMERO DA OAB]

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Leia também: Como funciona editar um modelo de peça na Jurídico AI

Qual é a diferença entre arresto executivo e cautelar de arresto?

O arresto executivo é aplicado na execução de título extrajudicial quando o oficial de justiça não encontra o devedor para citação, servindo como pré-penhora. A tutela cautelar de arresto exige prova de probabilidade do direito e perigo de dano por dilapidação ou ocultação de patrimônio.

O arresto executivo necessita de prova de ocultação de bens?

Não. Para a realização do arresto executivo previsto no Código de Processo Civil, basta a certidão do oficial de justiça atestando que o devedor não foi localizado em seu domicílio, prescindindo de comprovação de má-fé.

O arresto se transforma em penhora?

Sim. Uma vez aperfeiçoada a citação do executado e transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário do débito, o arresto é convertido automaticamente em penhora sobre os bens constritos.

Qual é o prazo para ajuizar a ação principal após o arresto cautelar antecedente?

O prazo é de 30 dias a contar da efetivação da tutela cautelar, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de perda da eficácia da medida concedida.

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Jamile Cruz Jamile Cruz 09/10/2026

Graduanda em Direito e Marketing, pós-graduada em Direito Civil e Direito Digital. Possui experiência na redação de peças processuais, produção de conteúdo jurídico e SEO. É pesquisadora na área de Inteligência Artificial e Direito, com interesse nos impactos e desafios da tecnologia no sistema de Justiça. Inscrita na OAB/BA como estagiária, sob o nº 33984E

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