A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público,
quando não figurem como requerentes da medida.
Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.
Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o Juiz a ordenará, decidindo após a
produção daquela ou na audiência designada.