O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será
implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será
mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas
pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.
Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e
A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância
e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.