A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e
composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar
de condenado à pena privativa de liberdade.
Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do
Serviço Social.