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Direito Tributário · Código Tributário Nacional

Art. 47 — Código Tributário Nacional

Texto compilado · Fonte: planalto.gov.br

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Texto do dispositivo

Caput

A base de cálculo do impôsto é:

I —

no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do art. 20, acrescido do montante:

a)

do impôsto sobre a importação;

b)

das taxas exigidas para entrada do produto no País;

c)

dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dêle exigíveis;

II —

no caso do inciso II do artigo anterior:

a)

o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;

b)

na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;

III —

no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.

Resumo do dispositivo

Dispositivo
Art. 47 — Código Tributário Nacional
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